CONTRATO DE EXCURSÃO/TURISMO
CONTRATANTE:
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Excursão/Turismo (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. . O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de turismo ("Pacote") que contemplam, abrangem o período e os seguintes itens:
i) Período:
ii) Destino:
iii) Meio de Transporte:
Cláusula 1.1. Como o(a) CONTRATANTE tem interesse no cronograma apresentado anteriormente e que será parte integrante deste Contrato, além disso por ter interesse no Pacote ofertado pelo(a) CONTRATADO(A), as Partes decidiram firmar o presente Contrato.
Cláusula 1.2. Os serviços acima mencionados serão executados pelo (a) CONTRATADO (A), sendo que esse se compromete a acompanhar o(a) CONTRATANTE em todas as atividades que compõe o Pacote, nesse sentido esse declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2. O Pacote deverá ser pago pelo(a) CONTRATANTE, no importe de R$ , ao(à) CONTRATADO(A), por meio de
Cláusula 2.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 3.1. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 3.2. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 3.3. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 3.4. O(A) CONTRATADO(A) não está obrigado a alterar qualquer item da excursão caso não seja informado pelo(a) CONTRATANTE com no mínimo de dias de antecedência do período acordado anteriormente para o Pacote.
Cláusula 3.5. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros contratado pelo(a) CONTRATADO(A), a reclamação deverá ser devidamente reportada pelo(a) CONTRATANTE, sendo que (a) CONTRATADO(A) se compromete a auxiliar na obtenção de eventual indenização das perdas e danos.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 4. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 4.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias.
Cláusula 4.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 4.3. O(A) CONTRATANTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem, devendo portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro), além de atestados de vacina (quando exigidos pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento, assim, não é obrigação do(a) CONTRATADO(A) providenciar o passaporte e os vistos do(a) CONTRATANTE. Para viagens nacionais ou na América do Sul, os documentos de identificação do(a) CONTRATANTE, devem se encontrar em bom estado e com data de emissão de até 10 anos.
Cláusula 4.4. Caso o(a) CONTRATANTE necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar ou da ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá suportar as despesas deles decorrentes às suas próprias expensas. Na hipótese de optar pela contratação de apólice de seguro que cubram esses casos especiais e que vigorem pelo tempo de duração da viagem, é concedida a opção de aquisição junto às empresas especializadas no ramo, sendo que eventualmente poderá contar com a intermediação do(a) CONTRATADO(A) se desejar.
Cláusula 4.5. Entende e concorda que o(a) CONTRATADO(A) não tem responsabilidade por perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens pessoais possam sofrer durante a viagem, e que esta responsabilidade é da companhia aérea (transportadora), sendo assim deverá apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável. Salienta-se que a responsabilidade do despacho das malas é da companhia aérea, uma vez que essa manipula e despacha as bagagens, e que o(a) CONTRATADO(A) não tem nenhum acesso, nem controle sobre o despacho e manipulação das bagagens nos aviões e aeroportos.
Cláusula 4.6. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o(a) CONTRATANTE as encaminhará por escrito ao(à) CONTRATADO (A) até dias após o encerramento, execução das atividades contempladas no Pacote, conforme artigo 26, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Caso não o faça no prazo fixado a relação contratual será considerada cumprida e encerrada.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 5. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 6. A não apresentação de algum dos documentos descritos neste Contrato acarretará a impossibilidade de embarque e a imediata rescisão do Contrato, sem a devolução de qualquer quantia já paga para o(a) CONTRATANTE.
Cláusula 6.1. Reserva-se o(a) CONTRATADO(A) o direito de proceder o desligamento do(a) CONTRATANTE do Pacote objeto do presente Contrato, caso seja constatada ocorrência de natureza grave, tal como uso de álcool, drogas e entorpecentes, envolvimento em brigas, falta de respeito dentre os demais viajantes e com pessoas no entorno, entre outros. Quaisquer despesas decorrentes destes incidentes, e o desligamento do(a) CONTRATANTE, bem como qualquer dano que o(a) CONTRATANTE venha a causar no decurso da viagem, correrão por sua conta e risco, ainda que adiantadas pelo(a) CONTRATADO(A).
Cláusula 6.2. O(A) CONTRATADO(A) pode rescindir unilateralmente o Contrato, mediante a devolução dos valores pagos, caso não atinja a quantidade mínima pessoas em até do embarque de saída. O reembolso dos valores será pago no prazo de até corridos a partir da data de confirmação do cancelamento por parte do(a) CONTRATADO(A). Para compras realizadas no cartão de crédito, o reembolso (estorno) será feito direto na fatura do cartão de crédito utilizado e será enviado o comprovante, para compras realizadas via boleto bancário ou em espécie será feito depósito bancário ou transferência direto na conta corrente do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 7. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 11. A bagagem e demais itens pessoais do(a) CONTRATANTE não são objeto deste Contrato, sendo que viajam por conta e risco do CONTRATANTE.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
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