Contrato de Excursão e Turismo
O que será abordado:
O que é um Contrato de Excursão/Turismo?
O Contrato de Excursão/Turismo é um documento legal que tem como objetivo formalizar e alinhar todas as questões relacionadas a uma viagem ou excursão, seja para um indivíduo ou para um grupo de pessoas.
Nesse contrato, uma pessoa ou empresa assume a responsabilidade de organizar e promover diversos aspectos da viagem, incluindo transporte, acomodação, passeios e outros serviços.
A celebração desse contrato proporciona uma base sólida para estabelecer de maneira clara os direitos e obrigações das partes envolvidas. Além disso, permite a inclusão de disposições contratuais que definem a responsabilidade em caso de problemas ou situações imprevistas.
Quando usar um Contrato de Excursão/Turismo?
Este documento será útil nas seguintes situações:
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Se você deseja contratar um profissional para organizar sua viagem ou excursão;
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Se você deseja criar um roteiro para uma viagem/excursão, bem como formalizar a adesão dos interessados em participar.
Exemplo de Contrato de Excursão/Turismo
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE EXCURSÃO/TURISMO
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
Pelo presente Contrato de Excursão/Turismo (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. . O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de turismo ("Pacote") que contemplam, abrangem o período e os seguintes itens:
i) Período:
ii) Destino:
iii) Meio de Transporte:
Cláusula 1.1. Como o(a) CONTRATANTE tem interesse no cronograma apresentado anteriormente e que será parte integrante deste Contrato, além disso por ter interesse no Pacote ofertado pelo(a) CONTRATADO(A), as Partes decidiram firmar o presente Contrato.
Cláusula 1.2. Os serviços acima mencionados serão executados pelo (a) CONTRATADO (A), sendo que esse se compromete a acompanhar o(a) CONTRATANTE em todas as atividades que compõe o Pacote, nesse sentido esse declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2. O Pacote deverá ser pago pelo(a) CONTRATANTE, no importe de R$ , ao(à) CONTRATADO(A), por meio de
Cláusula 2.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 3.1. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 3.2. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 3.3. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 3.4. O(A) CONTRATADO(A) não está obrigado a alterar qualquer item da excursão caso não seja informado pelo(a) CONTRATANTE com no mínimo de dias de antecedência do período acordado anteriormente para o Pacote.
Cláusula 3.5. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros contratado pelo(a) CONTRATADO(A), a reclamação deverá ser devidamente reportada pelo(a) CONTRATANTE, sendo que (a) CONTRATADO(A) se compromete a auxiliar na obtenção de eventual indenização das perdas e danos.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 4. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 4.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias.
Cláusula 4.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 4.3. O(A) CONTRATANTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem, devendo portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro), além de atestados de vacina (quando exigidos pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento, assim, não é obrigação do(a) CONTRATADO(A) providenciar o passaporte e os vistos do(a) CONTRATANTE. Para viagens nacionais ou na América do Sul, os documentos de identificação do(a) CONTRATANTE, devem se encontrar em bom estado e com data de emissão de até 10 anos.
Cláusula 4.4. Caso o(a) CONTRATANTE necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar ou da ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá suportar as despesas deles decorrentes às suas próprias expensas. Na hipótese de optar pela contratação de apólice de seguro que cubram esses casos especiais e que vigorem pelo tempo de duração da viagem, é concedida a opção de aquisição junto às empresas especializadas no ramo, sendo que eventualmente poderá contar com a intermediação do(a) CONTRATADO(A) se desejar.
Cláusula 4.5. Entende e concorda que o(a) CONTRATADO(A) não tem responsabilidade por perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens pessoais possam sofrer durante a viagem, e que esta responsabilidade é da companhia aérea (transportadora), sendo assim deverá apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável. Salienta-se que a responsabilidade do despacho das malas é da companhia aérea, uma vez que essa manipula e despacha as bagagens, e que o(a) CONTRATADO(A) não tem nenhum acesso, nem controle sobre o despacho e manipulação das bagagens nos aviões e aeroportos.
Cláusula 4.6. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o(a) CONTRATANTE as encaminhará por escrito ao(à) CONTRATADO (A) até dias após o encerramento, execução das atividades contempladas no Pacote, conforme artigo 26, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Caso não o faça no prazo fixado a relação contratual será considerada cumprida e encerrada.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 5. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 6. A não apresentação de algum dos documentos descritos neste Contrato acarretará a impossibilidade de embarque e a imediata rescisão do Contrato, sem a devolução de qualquer quantia já paga para o(a) CONTRATANTE.
Cláusula 6.1. Reserva-se o(a) CONTRATADO(A) o direito de proceder o desligamento do(a) CONTRATANTE do Pacote objeto do presente Contrato, caso seja constatada ocorrência de natureza grave, tal como uso de álcool, drogas e entorpecentes, envolvimento em brigas, falta de respeito dentre os demais viajantes e com pessoas no entorno, entre outros. Quaisquer despesas decorrentes destes incidentes, e o desligamento do(a) CONTRATANTE, bem como qualquer dano que o(a) CONTRATANTE venha a causar no decurso da viagem, correrão por sua conta e risco, ainda que adiantadas pelo(a) CONTRATADO(A).
Cláusula 6.2. O(A) CONTRATADO(A) pode rescindir unilateralmente o Contrato, mediante a devolução dos valores pagos, caso não atinja a quantidade mínima pessoas em até do embarque de saída. O reembolso dos valores será pago no prazo de até corridos a partir da data de confirmação do cancelamento por parte do(a) CONTRATADO(A). Para compras realizadas no cartão de crédito, o reembolso (estorno) será feito direto na fatura do cartão de crédito utilizado e será enviado o comprovante, para compras realizadas via boleto bancário ou em espécie será feito depósito bancário ou transferência direto na conta corrente do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 7. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 11. A bagagem e demais itens pessoais do(a) CONTRATANTE não são objeto deste Contrato, sendo que viajam por conta e risco do CONTRATANTE.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
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TESTEMUNHAS: | |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
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Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Excursão/Turismo
Aprenda a fazer o seu Contrato de Excursão/Turismo
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Como fazer um Contrato de Excursão/Turismo
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o CContrato de Excursão/Turismo atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante ou cliente: corresponde à pessoa (física ou jurídica) que tem interesse em contratar os serviços de agenciamento para viagens e definirá o escopo, bem como o pagamento dos serviços a serem executados;
- Contratado: corresponde à pessoa (física ou jurídica) que se comprometeu a realizar os serviços de organização de viagem de acordo com as especificações acordadas e dentro dos prazos estabelecidos no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto do Contrato de Excursão/Turismo?
O objeto do Contrato de Excursão/Turismo é estabelecer os termos e condições para a realização dos serviço.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
- Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
- Possível (com possibilidade física de existência); e
- Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Excursão/Turismo
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Excursão/Turismo, sendo possível que o documento permaneça em vigor por tempo indeterminado.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
São obrigações do contratante:
- Fornecer informações sobre os itens que deseja incluir em o pacote;
- Providenciar os documentos necessários para que possa embarcar na excursão/viagem, sendo que será imprescindível o documento de identificação, salienta-se que a depender do destino outros documentos podem ser exigidos por isso é preciso estar atento e sempre validar com a parte contratada
São obrigações do contratada:
- Realizar a gestão de todo o itinerário da excursão/viagem;
- Acompanhar a parte contratada em todas as atividades que o pacote contratado contemple.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para a celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido;
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", no seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo a assinatura digital protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil
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Termos comuns em um Contrato de Excursão/Turismo
- Atrações: atividades planejadas e aos locais que serão visitados durante a viagem ou excursão.
- Itinerário ou cronograma: programação detalhada que será cumprida e disponibilizada à parte contratante ao longo da viagem ou excursão.
- Translado: meio de locomoção providenciado pela parte contratada durante a execução dos serviços, podendo ser executado por terceiros sob a coordenação da parte contratada.
- Acomodação: local de hospedagem providenciado pela parte contratada durante a viagem ou excursão, podendo ser executado por terceiros conforme as diretrizes da parte contratada.
- Seguro: caso o contratante necessite de assistência médica ambulatorial, hospitalar, ou tratamentos durante a viagem, pode optar por contratar um seguro médico. Se não contratado, a responsabilidade por essas despesas extras será do contratante.
- Bagagem: pertences levados pelo contratante durante a excursão. A parte contratante é responsável por zelar por seus pertences, uma vez que a parte contratada não se responsabiliza por extravios ou perdas.
- Remuneração: valor a ser pago pelo cliente ao prestador de serviços em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes decidem encerrar o contrato devido à perda de interesse na continuidade da relação contratual.
- Rescisão: Refere-se ao desfazimento do contrato por uma ou ambas as partes antes do prazo previamente acordado, decorrente do descumprimento de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e o tribunal competentes para interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Temos a seguir algumas dúvidas que geralmente decorrem, ou seja, estão relacionadas a utilização deste documento:
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Como funciona para pedir reembolso no caso de cancelamento?
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Considerando a contratação para um evento futuro,qual seja a excursão/viagem, como devemos ajustar o pagamento?
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Em caso de problemas com a hospedagem ou locomoção de quem será a culpa?
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Excursão/Turismo
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O que um Contrato de Excursão/Turismo deve conter?
Para que um Contrato de Excursão/Turismo seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
- Identificação das partes;
- Descrição dos serviços;
- Preço e forma de pagamento;
- Prazo do contrato;
- Direitos e Obrigações das partes;
- Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
- Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
- Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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O que envolve a contratação dos serviços relacionados a excursão/turismo?
Quando se trata dos serviços de excursão, a parte contratante geralmente busca adquirir serviços que englobem a hospedagem e toda a logística de deslocamento, os quais serão organizados e gerenciados pela parte contratada. Portanto, cabe à parte contratada fornecer uma programação prévia que inclua todos os detalhes relevantes.
Nesse contexto, a adesão ao contrato ocorre apenas quando a parte contratante demonstra interesse na programação proposta e nos valores apresentados.
Geralmente, a celebração desse contrato é precedida pela apresentação de uma proposta comercial, que detalha os aspectos da viagem e as condições financeiras envolvidas, permitindo que a parte contratante avalie e decida com base nessas informações.
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O Contrato de Excursão pode ser útil para um guia turístico?
Esse documento é de grande utilidade para profissionais que atuam no ramo de turismo, especialmente para aqueles que organizam e acompanham grupos de pessoas em diversas modalidades de viagens, como excursões e viagens internacionais.
O Contrato de Excursão/Turismo oferece uma estrutura legal e clara para formalizar os acordos entre os organizadores e os viajantes, estabelecendo direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes.
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O Contrato de Excursão/Turismo oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Excursão/Turismo é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.