Modelo de Nota Promissória
O que será abordado:
O que é uma Nota Promissória?
A nota promissória é um documento para comprovar a existência de uma dívida e a obrigação de um devedor em pagá-la.
Legalmente, a nota promissória serve para determinar quem deve pagar, quem pode receber, qual valor e quando deve ser pago, podendo ser cobrada na Justiça ou levada a protesto em Cartório de Protesto de Títulos.
Sua aplicação, utilização assemelha-se a um cheque, e pode ser usada, por exemplo, na venda de um serviço ou de um produto, para quitação de dívidas, e em diversas situações.
Quando usar uma Nota Promissória?
Este documento é útil na seguinte situação: quando você tiver o interesse e necessidade de formalizar um compromisso de pagamento, ou seja, deixar registrado por escrito o compromisso do devedor de quitar a dívida em data determinada e o pagamento de um valor certo, protegendo os interesses das partes envolvidas.
Exemplo de Nota Promissória
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Sobre a Nota Promissória
Aprenda a fazer a sua Nota Promissória
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Quem são as Partes?
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Devedor/Emitente: corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota com a promessa de efetuar o pagamento.
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Credor/Tomador/Beneficiário: corresponde à pessoa, física ou jurídica, a quem se deve pagar, ou seja, aquele que irá receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final da Nota Promissória é opcional e tem a finalidade de comprovar que a dívida existe e que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade o devedor.
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Avalista: assim como as testemunhas, no caso da nota promissória a assinatura por avalista é opcional, mas garante maior segurança ao credor. Isso porque, apesar de não ser considerado codevedor, ao assinar o documento, o avalista se compromete a pagar a dívida após a falta de pagamento por parte do devedor original, nas mesmas condições que o devedor faria.
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Qual é o objeto de uma Nota Promissória?
O objeto é a dívida existente em desfavor do devedor, que por meio da Nota Promissória se obriga a pagar em data de vencimento determinada ao credor.
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Prazo de vencimento da Nota Promissória
O prazo de vencimento da nota promissória corresponde ao dia em que o valor da dívida que está inscrito no documento deverá ser pago ao credor e poderá por ele ser exigido do devedor.
No entanto, se o pagamento não acontecer até a validade da nota promissória, poderá o credor exigir o pagamento da dívida via Ação Judicial de Execução de Título Extrajudicial, caso se trate de nota promissória pro-soluto, a qualquer tempo, mas por um prazo de 3 (três) anos, a partir da data do vencimento do documento (artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66)).
Também poderá o credor cobrar a dívida inscrita na nota promissória pro-soluto em um prazo de 5 (cinco) anos, contados do vencimento desta, através de ajuizamento de uma ação judicial denominada Ação Monitória (artigo 700 e seguintes do Novo Código de Processo Civil).
Outra alternativa ao credor que não recebeu o valor na data prometida pelo devedor é o ajuizamento da Ação prevista no art. 48 do Decreto 2.044/1908, pelo enriquecimento ilícito do devedor.
Além disso, poderá o credor registrar o não pagamento da nota nos órgãos de crédito, afetando a pontuação de crédito do devedor e gerando juros e custos legais adicionais.
Por fim, caso se trate de nota promissória pro-solvendo o credor poderá atacar diretamente o negócio jurídico firmado com a parte devedora, retendo o bem que foi negociado, por exemplo, extinguindo assim o acordo.
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Obrigações das partes na Nota Promissória
Obrigações do emitente/devedor:
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Fornecer seus dados corretos e assinar a nota promissória;
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Pagar o valor inscrito no dia do vencimento da nota promissória para o credor ou para pessoa indicada por ele no corpo da nota promissória após o termo “à ordem”.
Obrigações do credor/tomador/beneficiário:
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Fornecer seus dados corretos para preenchimento da nota promissória;
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Receber do devedor o exato valor inscrito na nota promissória, na data de vencimento desta;
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Cobrar o valor acrescido de juros, nos exatos termos constantes da nota promissória, em caso de atraso no pagamento por parte do devedor.
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Assinatura digital
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Termos comuns em uma Nota Promissória
Avalista: pessoa física ou jurídica que se compromete a pagar o título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título (avalizado).
Emitente: sinônimo de devedor. Pessoa física ou jurídica que, ao assinar o título de crédito, se compromete a pagar um determinado valor.
Tomador/Beneficiário: sinônimo de credor. É a pessoa física ou jurídica para quem a dívida deverá ser paga na data do vencimento do título de crédito.
Cláusula à ordem: quando a expressão “à ordem” estiver escrita em um título de crédito, isso quer dizer que o credor (endossante) poderá transferir o título de crédito para terceira pessoa através do endosso e, se o credor o fizer, aquele que recebeu o título de crédito das mãos do credor (endossatário) poderá cobrar a dívida do devedor na data e na forma inscritas na nota.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre a Nota Promissória
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O que a Nota Promissória deve conter?
Para que uma Nota Promissória seja válida e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes, quais sejam credor (beneficiário) e devedor (emissor da nota);
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O valor da dívida, expresso tanto em numeral quanto por extenso;
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A data de emissão da nota;
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Data de vencimento, ou seja, quando o pagamento deve ser realizado;
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Condições de pagamento, incluindo eventuais penalidades por atraso. É importante especificar as condições de pagamento, incluindo as penalidades por atraso, que também devem obedecer às condições legais para que sua nota não seja invalidada pela presença de juros exorbitantes ou ilegais. ;
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Assinatura do devedor;
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Identificação do avalista, se houver;
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Assinatura das testemunhas, se houver.
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Qual é a importância de uma Nota Promissória?
Alguns dos principais motivos para formalizar uma dívida ou um compromisso de pagamento entre duas partes por meio de Nota Promissória são:
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A nota promissória pode fornecer proteção aos interesses do devedor e do credor, permitindo que eles mantenham o controle sobre o exato valor devido, a data em que o valor poderá ser exigido e deverá ser pago, bem como o limite das consequências do não pagamento da obrigação na data prevista (limite dos juros).
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A nota promissória fornece segurança ao credor que terá meios facilitados para cobrar a dívida, caso o devedor não pague no dia estipulado. Em outras palavras, o credor poderá ingressar com uma ação judicial de execução de título extrajudicial caso não receba o valor na data acordada, onde o juiz sequer precisará reconhecer a existência da dívida e condenar o devedor a pagá-la, mas apenas vai determinar meios como bloqueio de contas e apreensão de bens do devedor para saldar a dívida.
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A nota promissória fornece segurança ao devedor que somente poderá ser cobrado pelo exato valor que nela constar e na data do vencimento. Em outras palavras, caso o credor exija valor maior do que aquele constante no documento, poderá o devedor se opor ao pagamento e ajuizar uma ação de consignação em pagamento, onde depositará em juízo o exato valor devido para que o juiz declare a quitação da dívida.
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A nota promissória poderá oferecer ao credor uma garantia a mais para o recebimento de sua dívida: o aval. Resumidamente, podemos explicar o aval como um instrumento de garantia utilizado em operações financeiras, em que uma pessoa física ou jurídica se compromete a honrar a obrigação assumida por outra parte (dívida) caso esta não a cumpra. Portanto, na nota promissória, devedor e credor podem optar pela inclusão de um avalista, que será uma terceira pessoa que poderá ser cobrada integralmente da dívida constante da nota promissória da mesma forma do devedor.
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A nota promissória confere maior dinamicidade nas relações comerciais, tornando-as mais práticas e ainda mais produtivas, principalmente no quesito lucro.
Cabe ressaltar que a importância de uma nota promissória pode variar dependendo do setor, do tipo de acordo e das circunstâncias específicas.
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O que ocorre se a Nota Promissória não for paga?
Quando o devedor não paga na data de vencimento ou de acordo com os termos estabelecidos na Nota Provisória, o credor poderá adotar diversas providências para sanar seu prejuízo.
Em primeiro lugar, poderá o credor notificar extrajudicialmente o devedor sobre o vencimento da dívida e tentar negociar um novo acordo de pagamento. No entanto, mesmo sem notificação prévia, também pode o credor ingressar com uma ação judicial em face do devedor, denominada Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual o negócio poderá ser dissolvido (caso a Nota Promissória seja Pró Solvendo); ou os bens do devedor poderão ser vendidos, bem como suas contas bancárias poderão ser bloqueadas, tudo para pagar a dívida (caso a Nota Promissória seja Pró Soluto).
Por fim, poderá o credor registrar a dívida do devedor nos órgãos de proteção de crédito, o que afetará a pontuação dele e gerará juros e custos legais adicionais.
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O que acontece se eu não formalizar a dívida por meio da Nota Promissória?
A Nota Promissória nada mais é que uma das categorias de Título de Crédito, portanto caso o credor e o devedor se sintam mais à vontade, podem formalizar o compromisso de pagamento de outras formas, tais como duplicata, cheque, letra de câmbio e contratos específicos.
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No Brasil, existe mais de um tipo de Nota Promissória?
Sim, no Brasil, existem duas modalidades de nota promissória: Pró-Soluto e Pró-Solvendo.
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Nota promissória pró-soluto: A nota promissória é “independente”, ou seja, não necessita de vinculação a contratos ou obrigações. Significa que, ao emitir a nota promissória para compra e venda de qualquer bem, a falta do pagamento não poderá ser motivo para o credor reaver o bem vendido ou extinguir o negócio jurídico, mas poderá protestar a nota promissória em cartório ou tabelionato de notas e executá-la judicialmente.
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Nota promissória pró-solvendo: a nota promissória é vinculada a um contrato, e este contrato poderá ser extinto e o negócio desfeito, se a nota promissória não for paga. Por exemplo, caso uma nota fosse emitida com vinculação a um contrato de compra e venda de veículo, na hipótese de inadimplemento (falta de pagamento), o credor poderia reaver o veículo.
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A Nota Promissória precisa ser registrada em cartório?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso registrar a nota promissória no cartório, pois quando preenchida de forma correta, conforme prescrito em lei, já é válida independente de qualquer formalidade.
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A Nota Promissória oferecida pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
A Nota Promissória é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.