Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos?
O Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar os serviços de um cerimonialista para organizar um evento.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento entre o profissional e o cliente, visando à prestação adequada dos serviços de assessoria de eventos.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para formalizar a contratação de cerimonialista para casamentos, aniversários, formaturas ou qualquer outro tipo de evento privado;
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Para contratar um profissional que auxiliará na organização e coordenação de um evento;
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Para contratar serviços de planejamento de eventos culturais, como festivais de música, feiras e exposições;
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Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como serviços a serem prestados, além de critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE EVENTOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de Assessoria para o evento que acontecerá em , a partir das , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados de assessoria pelo(a) CONTRATADO(A) para a realização do , com horas de duração, na seguinte localidade , sob sua responsabilidade e contará com a presença de convidados/participantes.
Cláusula 2.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a realizar as seguintes atividades: , para que o Evento aconteça conforme planejado pelo(a) CONTRATANTE
Cláusula 2.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá chegar com antecedência às antes do evento começar, para organização de todos os itens necessários para a execução do serviço.
Cláusula 2.3. A relação firmada por meio deste Contrato não mantém qualquer vínculo empregatício/trabalhista entre as Partes, ou outra relação além do retratado.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(a) CONTRATADO(A) o montante total de R$ ao(a) CONTRATADO(A), por meio de
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo Índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração de eventuais perdas e danos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.4. O(A) CONTRATADO(A) é o(a) responsável pelos prestadores de serviços que trabalharão no evento, devendo cumprir com todas as obrigações, tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade. Ademais, compromete-se a manter seus prestadores de serviços devidamente uniformizados e identificados durante o evento, sendo que todos devem agir de acordo com os requisitos de urbanidade, moralidade e educação, além de capacitação técnica.
Cláusula 4.5. O(A) CONTRATADO(A) não se responsabiliza por atrasos decorrentes do(a) CONTRATANTE, sendo de sua obrigação prestar os serviços em observância aos horários pré-estabelecidos neste Contrato.
Cláusula 4.6. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do (a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
Cláusula 5.3. Em caso de alteração da data do evento, essa informação deverá ser veiculada ao(à) CONTRATADO(A) com no máximo de dias de antecedência, e deverá remarcá-lo dentro do prazo de dias.
Cláusula 5.4. Fica condicionada à anuência do(a) CONTRATANTE a escolha dos tipos e variedades de cada produto e consequente fornecedor apresentado pelo(a) CONTRATADO(A).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. As Partes poderão de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 7.1. Caso o(a) CONTRATANTE tenha interesse em interromper este Contrato, e cancelar o evento sem que para isso tenha sido constatada qualquer das hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou ainda tenha descumprido o prazo de aviso prévio, como resultado disso não há que se falar em devolução de eventuais valores já pagos ou ainda pagamento dos valores que irão vencer. Dessa forma, o presente Contrato será resolvido, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 9.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 11. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 13. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de assessoria de eventos.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de assessoria de eventos;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos é estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações no âmbito da contratação dos serviços de um cerimonialista.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do profissional (como planejamento e coordenação do evento, indicação de fornecedores, organização da logística, etc.) a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato;
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Se for empresa: manter uma equipe de profissionais qualificados e capacitados para realizar os serviços de assessoria de eventos;
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Indicar e selecionar fornecedores, se assim estiver acordado no contrato;
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Cuidar da logística e organização geral do evento, garantindo que o evento ocorra como planejado;
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Ser pontual e permanecer no evento até a conclusão dos serviços;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer informações necessárias à execução dos serviços, como detalhes do evento, quantidade aproximada de convidados e suas preferências, entre outras informações relevantes;
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Colaborar ativamente com o cerimonialista;
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Permitir o acesso do profissional ao local de prestação dos serviços.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
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A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Como tratar as alterações do escopo do evento?
Durante o processo de planejamento e execução do evento, é possível que ocorram alterações no escopo inicialmente acordado, de modo que, tanto o assessor de eventos quanto o cliente, tenham dúvidas sobre como lidar com essas alterações e possíveis implicações em termos de custos, prazos e responsabilidades.
Dessa forma, é importante que sejam estabelecidos no contrato os procedimentos para solicitar e aprovar alterações no escopo, incluindo como serão tratados os custos adicionais, ajustes no cronograma e outras consequências relacionadas a essas mudanças. Essas disposições podem ajudar a evitar mal-entendidos e conflitos futuros.
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O que acontece em caso de cancelamento do evento?
As políticas de cancelamento devem estar definidas expressamente no contrato, sobretudo nos casos em que houver taxas e/ou penalidades pelo cancelamento.
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Fotos e Filmagem deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Quais pontos devem ser avaliados na escolha de um assessor de eventos?
Ao escolher um assessor de eventos, alguns aspectos devem ser avaliados a fim de que você selecione o profissional ou empresa mais adequados às suas necessidades, como, por exemplo:
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Experiência: pesquise os eventos anteriores organizados pelo cerimonialista. Também é importante verificar se o profissional tem experiência no tipo de evento que você está planejando;
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Portfólio: peça para ver o portfólio de trabalhos anteriores. Isso ajudará a avaliar a qualidade do trabalho realizado pelo assessor e se seu o estilo e abordagem estão alinhados com suas expectativas;
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Recomendações e depoimentos: procure por recomendações e depoimentos de clientes anteriores. A opinião de outras pessoas pode oferecer insights valiosos sobre a reputação e o desempenho do profissional;
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Conhecimento e criatividade: um bom assessor de eventos deve ter conhecimento sólido sobre tendências, fornecedores, locais e outros aspectos relacionados à organização de eventos. Além disso, é importante que o cerimonialista seja criativo e capaz de trazer novas ideias e soluções para tornar o evento único e memorável;
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Comunicação e habilidades de organização: o assessor deve ter habilidades de comunicação para entender as necessidades do cliente, responder perguntas e manter uma comunicação eficiente durante toda a prestação do serviço. O profissional também deve ser organizado e capaz de lidar com vários aspectos logísticos e administrativos envolvidos na organização de um evento;
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Orçamento: discuta os custos e honorários do assessor de eventos e certifique-se de que os preços estejam dentro do seu orçamento.
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O assessor de eventos pode apresentar fornecedores?
Sim, é comum que um assessor de eventos indique fornecedores aos seus clientes. Fornecedores são profissionais ou empresas que oferecem serviços e produtos relacionados a eventos, como locação de espaço, serviços de catering, decoração, fotografia, música, entre outros.
A vantagem é que o assessor de eventos possui um sólido networking, além do conhecimento do mercado, portanto eles podem ter parcerias estabelecidas com fornecedores confiáveis e de qualidade, com os quais já trabalharam anteriormente. Isso permite que o assessor recomende fornecedores adequados às necessidades e preferências do cliente.
Ao apresentar fornecedores, o assessor de eventos normalmente considera fatores como orçamento, estilo do evento, localização e requisitos específicos do cliente. Eles podem fornecer uma lista de opções, junto com informações relevantes sobre cada fornecedor, como portfólio, avaliações, serviços oferecidos e preços.
No entanto, é importante lembrar que o cliente tem autonomia para escolher os fornecedores que deseja contratar. O assessor de eventos pode fazer recomendações com base em sua experiência e conhecimento, mas a decisão final cabe ao cliente. O papel do assessor é fornecer orientação e assistência no processo de seleção dos fornecedores, garantindo que sejam adequados para o evento em questão.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Eventos é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.