Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos

O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos?
O Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja alugar um estande para realização de um evento, como uma feira, por exemplo.
Este documento é comumente utilizado por empresas expositoras em feiras, conferências, convenções ou qualquer tipo de evento em que seja necessário reservar um espaço para a exposição de produtos, serviços ou informações.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos?
Este documento é útil nas seguintes situações:
-
Para formalizar a locação de um estande em um evento, como exposição, congresso, conferência ou feira;
-
Para, na qualidade de locador, alugar os estandes para uma pessoa física ou jurídica;
-
Para definir as responsabilidades e obrigações das partes, bem como serviços a serem prestados, além de critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDES PARA EVENTOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de locação e montagem de estandes (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviço de montagem e desmontagem e locação de materiais mediante a contraprestação convencionada pelas Parte, mais especificamente para o evento , que acontecerá no . Dessa forma, os serviços de serão executados dentro do periodo de e ("Período de duração").
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) pelo Período de duração, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. A montagem do estande deverá ser iniciada em e finalizada até a data de , sob pena de multa pelo atraso na entrega.
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(a) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo Índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO (A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO (A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo (a)
CONTRATANTE;
Cláusula 4.4 Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da solicitação por escrito do (a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO (A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO (A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO (A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE zelar pelo correto uso e conservação dos materiais envolvidos desde o dia do início do evento, até 12 horas após o término do evento;
Cláusula 5.4. O(A) CONTRATANTE deverá desocupar o estande e devolver os materiais atinentes a este Contrato, nas mesmas condições que os recebeu, até 12 horas do término do evento.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. Qualquer uma das Partes poderá, mediante justificativa aceitável, rescindir o contrato até um dia útil anterior ao início da montagem do estande.
Cláusula 7.1. Na hipótese de rescisão não justificada, haverá a incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato ajustado na Cláusula 3.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das partes, após a concessão do prazo de dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10. O (A) CONTRATADO (A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Contrato poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 12. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 13. O (A) CONTRATADO (A) e o (a) CONTRATANTE por si, seus sócios, administradores, funcionários ou prepostos, obrigam-se, mesmo após a vigência deste Contrato, a guardar absoluto sigilo sobre dados, informações comerciais e industriais, metodologia e técnicas empregadas e condições negociais resultantes da execução dos serviços ajustados, respondendo nos termos da legislação civil e criminal em vigor, no caso de não observância do disposto nesta cláusula.
Cláusula 14. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 15. As Partes reconhecem que ambos são detentores de seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual os quais serão produzidos durante a vigência deste Contrato. Dessa forma, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know-how e/ou quaisquer outros direitos referentes à Propriedade Intelectual. Nada neste Contrato deve ser interpretado ou considerado como hipótese de transferência de quaisquer direitos de Propriedade Intelectual seja do(a) CONTRATANTE, seja do(a) CONTRATADO(A).
Cláusula 16. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por escrito, através de fax, e-mail ou via postal com aviso de recebimento, para os endereços do preâmbulo deste.
Cláusula 17. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
,.
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos
-
Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de locação de estandes.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de locação de estandes;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos é estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações das partes decorrentes do contrato de prestação de serviços quanto à montagem e desmontagem da estrutura e locação de estande para realização de um evento.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do profissional, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
-
Executar os serviços de acordo com os termos do contrato;
-
Se for empresa: manter uma equipe de profissionais qualificados e capacitados para realizar os serviços de montagem e desmontagem de estandes;
-
Comunicar a ocorrência de qualquer situação que o impossibilite de prosseguir com os serviços;
-
Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
-
Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
-
Fornecer as informações necessárias para que o prestador de serviços possa executar o seu trabalho;
-
Zelar pela boa condição dos materiais.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
-
Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
-
Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
-
Como lidar com possíveis atrasos na entrega e devolução do estande?
O contrato deve definir os prazos para a entrega e a devolução do estande, bem como as multas ou indenizações em caso de atraso por parte do contratado ou do contratante. Além disso, o contrato deve prever as hipóteses de tolerância ou prorrogação dos prazos em caso de força maior ou caso fortuito.
-
Quais são as regras para montagem e desmontagem do estande?
O contrato deve especificar quem será o responsável pela montagem e desmontagem do estande, qual será o prazo e horário para essas atividades, além dos materiais e equipamentos a serem utilizados no processo e normas e técnicas de segurança a serem seguidas.
-
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos
-
O que um Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
-
Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
-
Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
-
Direitos e obrigações das partes;
-
Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
-
Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
-
Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
-
Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
-
Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
-
-
Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
-
Existe diferença entre um Contrato de Locação de Bem Móvel e um Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos?
Sim! O Contrato de Locação de Bem Móvel é um acordo por meio do qual o locador se compromete a ceder ao locatário o uso e gozo de um bem móvel, por tempo determinado ou não, mediante certa retribuição.
Por outro lado, o Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos é um acordo em que uma das partes se compromete tão somente a prestar serviços relacionados à locação de estandes para realização de eventos.
A principal diferença entre os dois contratos reside no fato de que, no Contrato de Locação de Bem Móvel, há a cessão da posse do objeto locado, ou seja, a posse do bem é transferida para o locatário, que terá o uso e gozo temporários do bem locado.
No Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos, por sua vez, não há transferência da posse do objeto, mas tão somente a prestação de um serviço relacionado à locação de estandes.
-
Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
-
Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
-
Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
-
Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
-
Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
-
-
O Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.