CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDES PARA EVENTOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de locação e montagem de estandes (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviço de montagem e desmontagem e locação de materiais mediante a contraprestação convencionada pelas Parte, mais especificamente para o evento , que acontecerá no . Dessa forma, os serviços de serão executados dentro do periodo de e ("Período de duração").
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) pelo Período de duração, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. A montagem do estande deverá ser iniciada em e finalizada até a data de , sob pena de multa pelo atraso na entrega.
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(a) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo Índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO (A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO (A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo (a)
CONTRATANTE;
Cláusula 4.4 Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da solicitação por escrito do (a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO (A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO (A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO (A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE zelar pelo correto uso e conservação dos materiais envolvidos desde o dia do início do evento, até 12 horas após o término do evento;
Cláusula 5.4. O(A) CONTRATANTE deverá desocupar o estande e devolver os materiais atinentes a este Contrato, nas mesmas condições que os recebeu, até 12 horas do término do evento.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. Qualquer uma das Partes poderá, mediante justificativa aceitável, rescindir o contrato até um dia útil anterior ao início da montagem do estande.
Cláusula 7.1. Na hipótese de rescisão não justificada, haverá a incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato ajustado na Cláusula 3.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das partes, após a concessão do prazo de dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10. O (A) CONTRATADO (A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Contrato poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 12. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 13. O (A) CONTRATADO (A) e o (a) CONTRATANTE por si, seus sócios, administradores, funcionários ou prepostos, obrigam-se, mesmo após a vigência deste Contrato, a guardar absoluto sigilo sobre dados, informações comerciais e industriais, metodologia e técnicas empregadas e condições negociais resultantes da execução dos serviços ajustados, respondendo nos termos da legislação civil e criminal em vigor, no caso de não observância do disposto nesta cláusula.
Cláusula 14. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 15. As Partes reconhecem que ambos são detentores de seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual os quais serão produzidos durante a vigência deste Contrato. Dessa forma, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know-how e/ou quaisquer outros direitos referentes à Propriedade Intelectual. Nada neste Contrato deve ser interpretado ou considerado como hipótese de transferência de quaisquer direitos de Propriedade Intelectual seja do(a) CONTRATANTE, seja do(a) CONTRATADO(A).
Cláusula 16. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por escrito, através de fax, e-mail ou via postal com aviso de recebimento, para os endereços do preâmbulo deste.
Cláusula 17. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
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