Modelo de Contrato de Participação de Investidor-Anjo
O que será abordado:
O que é um Contrato de Participação de Investidor-Anjo?
O Contrato de Participação de Investimento Anjo é um documento jurídico previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, o investimento-anjo tem o objetivo de incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, desde que a sociedade investida esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Corresponde ao documento que formaliza os termos e condições de um investimento por uma pessoa física, jurídica ou ainda por um fundo de investimento de acordo com as regras da lei mencionada, ou seja, trata-se da possibilidade de disponibilizar aporte de capital em uma empresa que cumpra os requisitos legais, definindo a parte jurídica e prática de como irá ocorrer o investimento na empresa-alvo.
Quando usar um Contrato de Participação de Investidor-Anjo?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Se você deseja investir em uma startup;
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Se você possui uma startup e deseja receber investimento;
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Para definir prazos e metas a serem cumpridos.
Exemplo de Contrato de Participação de Investidor-Anjo
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDOR-ANJO
INVESTIDOR(A):
EMPRESA: , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , e endereço eletrônico , neste ato representado(a) por , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG n° , inscrito(a) no CPF sob o n°
INVESTIDOR e EMPRESA em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
a) A EMPRESA é sociedade empresária limitada, enquadrada como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006; e
b) A EMPRESA tem interesse em receber aporte de capital e o(a) INVESTIDOR(A) tem interesse em realizar tal aporte, nos termos do parágrafo §2º do artigo 61-A da Lei Complementar n. 123/2006, e
Assim, as Partes resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato de Participação de Investidor-Anjo (“Contrato”), que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições aqui estabelecidas:
APORTE DE CAPITAL
Cláusula 1. Observados os termos e condições do presente Contrato, o(a) INVESTIDOR(A) disponibilizará à EMPRESA um aporte no montante de R$ (“Aporte).
Cláusula 1.1. Salienta-se que o valor do Aporte não integrará o capital social da EMPRESA e deverá ser utilizado com a finalidade de fomentar a inovação no negócio da EMPRESA.
Cláusula 1.2. O pagamento do Aporte, no valor total de R$ será efetuado por meio de esse importe será pago da seguinte forma:
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO APORTE
Cláusula 2. As Partes declaram e concordam que o(a) INVESTIDOR(A) não integrará o quadro societário da EMPRESA, de forma que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da Empresa, assim como não responderá por qualquer dívida da Empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando ao(à) INVESTIDOR(A) o artigo 50 do Código Civil.
Cláusula 2.1. A partir do 2º (segundo) aniversário do presente Contrato, o(a) INVESTIDOR(A) poderá resgatar, de forma integral, o Aporte a qualquer momento (“Resgate”), conforme abaixo estabelecido:
(i) Caso o(a) INVESTIDOR(A) deseje realizar um Resgate, o(a) INVESTIDOR(A) deverá, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data de tal Resgate (“Data de Resgate”), enviar comunicação escrita à EMPRESA manifestando sua intenção de realizar tal Resgate, e indicando como o pagamento do Resgate deve ser realizado (“Notificação de Resgate”).
(ii) O(A) INVESTIDOR(A) fará jus ao recebimento do valor do Aporte, a incidência de atualização monetária. A EMPRESA realizará o pagamento do Valor do Resgate em até contados da data de recebimento da Notificação de Resgate.
(iii) Em caso de atraso no pagamento do Resgate, a EMPRESA estará sujeita, independentemente de notificação ou interpelação, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% ao mês, até a integral liquidação do Resgate.
Cláusula 2.1.1. Na hipótese de (i) pedido de falência ou autofalência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, qualquer procedimento judicial análogo, ou (ii) dissolução e/ou liquidação da EMPRESA (“Evento de Término da Empresa”), a EMPRESA deverá realizar o pagamento do Aporte ao(à) INVESTIDOR(A), sem qualquer correção monetária, com a maior prioridade permitida pela lei aplicável em relação a outros débitos que a EMPRESA possa ter na data do Evento de Término da Empresa. Na hipótese de, imediatamente após o Evento de Término da Empresa, a EMPRESA não deter ativos suficientes para realizar o pagamento do Aporte, a totalidade dos ativos restantes da EMPRESA deverá ser liquidada para pagamento ao(à) INVESTIDOR(A), antes de qualquer pagamento e/ou distribuição à Sócia.
Cláusula 2.2. Exceto por uma Notificação de Resgate enviada pelo(a) INVESTIDOR(A), a EMPRESA não poderá proceder com o pagamento do valor do Resgate sem a prévia e expressa anuência, por escrito, do(a) INVESTIDOR(A). Qualquer ato praticado pela EMPRESA em violação a esta Cláusula será considerado nulo e ineficaz para todos os efeitos legais.
Cláusula 2.3. , o(a) INVESTIDOR(A) fará jus à remuneração do Aporte, que será na taxa de sobre o valor do Aporte (“Remuneração do Aporte”). Para fins de clareza, será pago o valor do Aporte multiplicado por 2% (dois por cento), sendo o referido juros simples.
Cláusula 2.4. Conforme disposto na Lei Complementar 123 de 2006, no Art. 61-A, parágrafo 4º, incisos IV e V, a EMPRESA se compromete a fornecer anualmente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses de cada ano, os documentos contábeis e administrativos previstos nos referidos incisos (livros, estado do caixa e da carteira, contas justificadas da administração, inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico), conforme o interesse do(a) INVESTIDOR(A). Nesse sentido, o(a) INVESTIDOR(A) deverá, até o dia 31 de janeiro de cada ano, requerer a apresentação dos referidos documentos contábeis para a sua análise, para que a EMPRESA tenha o controle e conhecimento a respeito do interesse do(a) INVESTIDOR(A) em receber tais documentos. Na falta de qualquer requerimento, a EMPRESA ficará isenta da obrigação de enviar ao(à) INVESTIDOR(A) os documentos mencionados nesta cláusula.
DIREITOS DO INVESTIDOR EM RODADAS FUTURAS
Cláusula 3. As Partes reconhecem que este Contrato não impede a EMPRESA de buscar novos investidores, desde que as seguintes condições sejam observadas:
(i) Caso a EMPRESA decida vender ou alienar, em uma ou em série de operações correlatas, o(a) INVESTIDOR(A) terá direito de venda conjunta da sua titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios.
(ii) A celebração pela EMPRESA de quaisquer contratos ou acordos, orais ou escritos, que tenham por objeto a emissão, alienação ou transferência, a qualquer título, de quotas da EMPRESA, ou a outorga de quaisquer opções de compra, direitos de subscrição ou direitos similares ou, ainda, qualquer forma de transferência de direitos de sócio a Terceiros estará condicionada ao oferecimento também ao(à) INVESTIDOR(A); e
(iii) Salvo em caso de autorização expressa e por escrito do(a) INVESTIDOR(A), nenhum termo, condição ou encargo assumido pela EMPRESA no contexto de novos investimentos na EMPRESA deverão restringir ou impedir o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato. Em caso de divergência ou conflito entre o disposto neste Contrato e em qualquer instrumento particular firmado pela EMPRESA, o disposto neste Contrato deverá prevalecer.
DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
Cláusula 4. Declarações e Garantias Comuns das Partes. Cada uma das Partes declara e garante à outra que:
(i) Possui plena capacidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, tendo tomado todas as medidas eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração. O cumprimento, pelas Partes, de suas obrigações nos termos deste Contrato foi devidamente autorizado, e nenhum outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato por qualquer das Partes;
(ii) A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não violam qualquer disposição dos atos constitutivos das Partes; (b) não violam, infringem ou de qualquer forma contrariam qualquer das disposições de qualquer contrato, compromisso ou outra obrigação relevante da qual as Partes sejam parte ou a que estejam vinculados e que pudessem dar causa a um inadimplemento; (c) não exigem qualquer consentimento, aprovação ou autorização de qualquer pessoa física ou jurídica, tribunal ou autoridade governamental, nem prévio aviso a qualquer delas; e
(iii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui obrigação válida e vinculante de cada uma das Partes, exequível de acordo com os seus termos.
CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Cláusula 5. Durante o tempo que figurar como INVESTIDOR(A), pelo prazo de anos a contar da data em que deixar de manter qualquer relação com a EMPRESA, o(a) INVESTIDOR(A) concorda em se abster de, direta ou indiretamente, usar, divulgar, revelar, fornecer ou de qualquer outra forma tornar disponível a pessoas estranhas à EMPRESA, quaisquer informações exclusivas ou confidenciais, incluindo, sem limitação, informações e segredos técnicos, projetos, planos de ação, preços, lista de clientes, práticas de mercado, materiais de trabalho, produtos, correspondências, memorandos, notas e outras informações da Empresa e demais empresas do grupo, recebidas pelo(a) INVESTIDOR(A), conforme o caso, ou às quais os mesmos já tenham tido acesso ou venham a ter acesso durante o tempo em que figurar como acionistas ou administradores da EMPRESA ou INVESTIDOR(A).
Cláusula 5.1. Invenções. Qualquer descoberta, invenção ou melhoria (passível ou não de ser registrada ou patenteada, e incluindo o que é comumente denominado de “know-how”) feita ou descoberta por qualquer das Partes durante o período desde Contrato, e de qualquer forma relacionada aos negócios da EMPRESA, deve ser imediatamente revelada à EMPRESA e será de propriedade integral desta ou de outra empresa subsidiária ou de qualquer outra empresa do grupo econômico.
Cláusula 5.2. O inadimplemento de qualquer das obrigações desta Cláusula 5 pelas Partes acarretará a obrigação de a Parte infratora de: (i) pagar à EMPRESA a importância a título de multa não compensatória .
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada por prazo determinado até .
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 7. Sem prejuízo (a) da aplicação das penalidades previstas na legislação cível e penal aplicável, e (b) da adoção de medidas cautelares ou preventivas proferidas por autoridade competente com o fim de restringir ou proibir atos que possam constituir ônus ou prejuízo para qualquer uma das Partes, cada uma das Partes obriga-se e compromete-se a indenizar a outra Parte de todas e quaisquer perdas, condenações, contingências, custos, despesas, multas e penalidades de qualquer natureza que porventura sejam incorridas pela outra Parte em decorrência de qualquer falsidade, omissão ou inexatidão das declarações e garantias prestadas neste Contrato, ou qualquer infração ou violação a, ou omissão do cumprimento de, qualquer termo, compromisso ou obrigação assumida neste Contrato.
Cláusula 8. Cada uma das Partes será responsável pela apuração e pagamento dos impostos, taxas ou outros tributos pelos quais, segundo a legislação aplicável, seja responsável tributário.
Cláusula 9. O presente Contrato somente poderá ser validamente alterado, modificado ou aditado por manifestação expressa, mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes.
Cláusula 10. A invalidade parcial deste Contrato não a afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula invalidada, a inclusão de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada.
Cláusula 11. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 12. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste.
Cláusula 13. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidas por meio deste Contrato, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste Contrato será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.
Cláusula 14. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra parte.
Cláusula 15. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 16. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
_________________________________ | _________________________________ |
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Participação de Investidor-Anjo
Aprenda a fazer o seu Contrato de Participação de Investidor-Anjo
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Como fazer um Contrato de Participação de Investidor-Anjo
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Contrato de Participação de Investidor-Anjo atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Investidor: corresponde à pessoa física ou jurídica que deseja impulsionar o negócio de uma determinada empresa.
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Empresa: corresponde à pessoa jurídica que receberá um aporte, injeção de dinheiro para expansão do negócio.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do documento tem a finalidade de comprovar que foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executá-lo na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Participação de Investidor-Anjo?
O objeto de um Contrato de Participação de Investidor-Anjo é a descrição das condições negociadas para a concretização do aporte/investimento em um negócio.
Os itens devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e qualquer outra informação relevante, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Obrigações das partes
Obrigações do investidor:
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Realizar o Aporte;
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Apresentar potenciais clientes;
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Manter uma comunicação e monitoramento do negócio.
Obrigações da empresa:
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Aplicar o valor investido da melhor maneira a fim de conceder um retorno ao investimento;
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Fornecer acesso ao empresa pelo investidor;
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as Pessoas que integram esta relação contratual, bem como aquelas que assinarão como testemunhas, devem possuir plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);
- Forma: muito embora não haja exigência legal, a celebração do contrato de forma escrita confere maior segurança jurídica às partes contratantes, evitando o surgimento de interpretações errôneas ou ambíguas.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Participação de Investidor-Anjo
- Capital Social: É o valor investido pelos sócios para iniciar o negócio (podem ser bens financeiros, materiais e/ou imateriais), ou seja, o patrimônio da sociedade.
- Capital Integralizado: Valor assumido e disponibilizado em favor da empresa pelo sócio, logo no início da abertura da sociedade.
- Receita: Valor recebido, arrecadado ou apurado pela empresa
- Aporte: Corresponde ao valor total a ser injetado pelo investidor anjo na empresa
- Resgate: Trata-se do ato de reaver a quantia investida na empresa, ou seja, a devolução do valor ao investidor pela empresa/negócio que havia sido “emprestado” anteriormente.
- Razão Social: É o nome de registro de uma empresa, ou seja, da pessoa jurídica.
- Quotas: Cada fração representativa do capital social de uma sociedade.
- Conversível: o empréstimo/aporte feito pode ser convertido em quotas da empresa ao invés da devolução da quantia.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
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Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos de riscos legais. E a nossa missão é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Temos a seguir algumas dúvidas que geralmente decorrem, ou seja, estão relacionadas a utilização deste documento:
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Como abrir uma Startup?
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Posso receber investimento anjo se a minha empresa não foi registrada?
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Como investidor posso solicitar o resgate a qualquer tempo?
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Posso assinar digitalmente este documento?
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Participação de Investidor-Anjo
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O que o Contrato de Participação de Investidor-Anjo deve conter?
Para que um Contrato de Participação de Investidor-Anjo seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes
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Valor do aporte
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Prazo para resgate
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Direitos e obrigações das partes
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Vigência do contrato
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que utilizar o Contrato de Participação de Investidor-Anjo?
Embora seja um risco fazer qualquer investimento, ser um investidor pode trazer um retorno financeiro bem maior do que qualquer outro capital investido no mercado ou em renda fixa.
Por essa razão é importante fixar como esse investimento deve acontecer de fato e os demais direitos e obrigações que norteiam essa operação, a fim de assegurar algumas condições como: o valor do aporte, resgate, direito de preferência em uma eventual aquisição, delimitação quanto a atuação do investidor na empresa, etc.
Salienta-se que o investimento funcionará como aporte, com isso não irá integralizar o capital da empresa. Portanto, o aporte só poderá ser utilizado para fomentar inovações na empresa alvo de investimento.
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O que é uma Startup?
Trata-se de um empreendimento que tem como objetivo solucionar um problema através da criação de novos produtos e serviços, constituindo modelos de negócios que crescem exponencialmente mesmo em condições de elevada incerteza no mercado.
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Quais os interesses são envolvidos na celebração de um Contrato de Participação de Investimento-Anjo?
O empreendedor busca, dentro deste arranjo de negócio permanecer no controle da sua startup e encontrar um investidor que consiga auxiliá-lo tanto na parte dos negócios com dicas e networking, como também na parte financeira.
Por outro lado, o investidor-anjo ao verificar o potencial da startup que normalmente está em fase inicial dos negócios, busca por um possível retorno com um saldo mais vantajoso possível.
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Quais as atribuições do investidor anjo?
Considerando que a empresa-alvo está em fase inicial dos negócios, espera-se que um investidor anjo detenha conhecimento de mercado, ampla experiência e rede de contatos dentro do setor de atuação da empresa, isto porque essa função visa patrocinar negócios com alto potencial de retorno, a fim de diversificar o seu patrimônio, como consequência do desenvolvimento dos negócios da empresa-alvo..
A denominação investidor anjo não guarda relação apenas com a parte financeira ao empregar capital para o negócio, apoiando o empreendedor, mas por aplicar seu conhecimento, experiência e rede de relacionamentos, ou seja, a valiosa transferência de know-how com o objetivo de orientar a empresa ao sucesso.
Importante pontuar que ao realizar o aporte na empresa o investidor anjo não será sócio, muito menos exercerá qualquer função de gerência ou voto na administração da empresa em face da empresa. Por essa razão não pode ser responsabilizado por quaisquer dívidas da empresa, ainda que seja discutida eventual incidente de desconsideração de personalidade jurídica em decorrência de inadimplência pela empresa.
Com relação a remuneração do investidor anjo, ressalta-se que essa é delimitada por previsão legal, nesse sentido o valor a ser percebido à título de retirada mensal não pode ser superior a 50% dos lucros obtidos pela empresa. Além disso, essa remuneração pode perdurar pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos a partir da assinatura do contrato.
Além disso, o investidor poderá exercer o direito de resgate sobre o aporte feito somente depois de decorrido 02 (dois) anos do aporte inicial, sendo que o valor do resgate não poderá ultrapassar o respectivo valor do aporte corrigido por índice de inflação definido no contrato.
Salienta-se que o aporte realizado pelo investidor não será considerado receita ou aporte de capital na empresa, ora sociedade. Por fim, importante pontuar que essa relação tem como prazo máximo de duração o limite de 07 (sete) anos.
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Qual a diferença entre investidor anjo e investidor?
Neste cenário o empreendedor deve estar atento com relação ao investidor que irá realizar aporte em seu negócio, pois a grande diferença entre essas figuras é que o investidor-anjo traz todo o seu conhecimento e know-how para os negócios da empresa e a fim de contribuir para o desenvolvimento da sociedade e não apenas financeiramente visando os retornos como o investidor comum.
Cada caso deve ser analisado em particular para verificar a modalidade de investimento que melhor interesse e se adeque às necessidades da empresa, bem como aos interesses do investidor anjo.
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O Contrato de Participação de Investidor-Anjo oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Participação de Investidor-Anjo é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.