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Modelo de Termo de Cessão de Direitos Autorais

Modelo de Termo de Cessão de Direitos Autorais

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Mais informações sobre o Termo de Cessão de Direitos Autorais

Utilize este documento para firmar uma Cessão de Direitos Autorais. Se você pretende utilizar a obra ou a produção de terceiros em qualquer tipo de veiculação, é importante que o cedente esteja ciente e assine o termo com o cessionário.

Nesse sentido, você pode atribuir os direitos de exploração de uma obra que você possui, bem como pode proteger os direitos de exploração de um livro, uma canção, fotografias, uma escultura, programas de computador, aplicações móveis, bancos de dados, páginas web, etc.
 

É um termo no qual o titular do direito, ou seja, a pessoa que desenvolveu ou escreveu determinado conteúdo intelectual ou artístico, cede esses direitos à outra pessoa ou empresa. Corresponde ao documento que trará os termos sobre como será feita a cessão: finalidade, consentimento, prazos e se haverá contraprestação ou não. 

Formalizar esses aspectos é importante para que a Cessão ocorra nos termos solicitados pelo Cessionário e na mesma importância, assegurar que o cessionário fará uso da imagem dentro dos termos do contrato. 

 

Este documento será necessário se você deseja: 

  • Obter a cessão ou a licença de uso ou demonstração de determinada obra com uma finalidade determinada e esclarecida;

  • Atribuir a exploração da sua obra a um terceiro;

  • Atribuir a um terceiro os direitos derivados da exploração de uma obra original da qual você seja herdeiro.

 

  • a identificação completa das partes;
  • a descrição do tipo de trabalho em relação ao qual os direitos serão cedidos;
  • as modalidades de exploração da obra;
  • o âmbito territorial da exploração da obra;
  • a duração da exploração da obra;
  • a possibilidade de exploração exclusiva;
  • cláusulas em caso de violação por qualquer uma das partes

 

  • outros direitos e obrigações das partes;

  • aplicação de multa pelo descumprimento;

  • forma de monitoramento dos resultados; 

  • contraprestação;

  • sigilo, confidencialidade e não concorrência 

As obras protegidas por direitos autorais variam de livros, música, pinturas, esculturas e filmes a programas de computador, bancos de dados, propagandas, mapas e desenhos técnicos. Os direitos autorais protegem o titular dos direitos de propriedade exclusiva contra terceiros que copiam e utilizam seu trabalho.

A Lei que rege os Direitos Autorais (Lei número 91610/1998) em seu artigo 22 determina que: "Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou".

Desse modo, são protegidos:

Direitos patrimoniais, que permitem aos titulares de direitos receberem remuneração financeira em troca do uso de suas obras por terceiros.
Direitos morais, que permitem ao autor ou criador tomar certas medidas para preservar e proteger os vínculos referentes às suas obras.

O proprietário de uma obra é seu criador, o autor. Entretanto, os direitos de exploração (o direito de autorizar ou proibir a reprodução, distribuição, transformação ou disponibilização ao público da obra) são direitos que podem ser cedidos. Estes direitos de reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação não podem ser exercidos sem a autorização expressa do autor, exceto nos casos previstos por lei, casos que respondam a interesses de natureza geral, cultural ou social que justifiquem a Lei que concede autorização para realizá-los.

Existe a previsão legal que não estando a obra registrada, poderá o instrumento ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ocasião em que devem ser informados o seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço (artigo 50 da Lei de Direitos Autorais).

Consulte um Especialista.