É o requerimento amparado pelo artigo 18 da Lei Geral de Proteção dos Dados que confere o direito ao titular dos dados de solicitar ao controlador o acesso aos dados pessoais que foram coletados.
Mais informações sobre o Requerimento de acesso aos dados pessoais coletados
O que é o Requerimento de acesso aos Dados Pessoais
Quando usar?
Conforme a própria Lei, este requerimento pode ser apresentado ao controlador dos dados a qualquer momento que o titular dos dados queira saber como esses dados estão sendo tratados ou armazenados.
O que deve conter neste contrato?
- o nome do titular dos dados
- o destinatário do pedido que, em tese, seria o controlador ou o agente de tratamento
- Identificação sobre os dados que necessita a pesquisa
- pode-se ainda colocar um prazo de resposta.
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