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Modelo de Notificação Extrajudicial para Exercício do Direito de Preferência

Modelo de Notificação Extrajudicial para Exercício do Direito de Preferência

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Saiba mais sobre a Notificação Extrajudicial para Exercício do Direito de Preferência

Utilize esta notificação extrajudicial caso, na qualidade de proprietário de um imóvel residencial ou comercial alugado, você deseje vendê-lo a um terceiro e, para isso, precise formalizar a concessão do direito de preferência para aquisição do imóvel ao locatário.

 

Confira a seguir mais informações a respeito desse documento.

O direito de preferência do locatário tem origem no artigo 27 da Lei nº 8.245 /91, assim conhecida como Lei do Inquilinato, e consiste no fato de que, caso o proprietário do imóvel (locador) tenha interesse em vendê-lo, deve dar ao locatário a preferência para comprar dele o imóvel. Assim, o locatário terá prioridade no direito de adquirir o imóvel em igualdade de condições, ou seja, nas mesmas condições comerciais que foram ofertadas ao terceiro, caso tenha interesse.

Porque, ainda nos termos do artigo 27, da Lei do Inquilinato, o locador, isto é, o proprietário do imóvel que tem a intenção de vendê-lo a um terceiro, deve a dar ciência ao locatário de sua intenção e conceder a ele a oportunidade de comprar o imóvel, tendo em vista que o locatário tem preferência legal para tanto, por meio de notificação judicial, extrajudicial ou outra forma de ciência inequívoca.

O locatário deverá responder ao locador se tem ou não interesse em exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel num prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação extrajudicial. Caso o locatário não apresente nenhuma resposta neste prazo, o locador ficará legalmente autorizado a vender o imóvel a quaisquer terceiros.

Se o locador não notificar o locatário a fim de que este último exerça seu direito de preferência para aquisição do imóvel, o locatário poderá (i) exigir do locador indenização por perdas e danos ou (ii) reivindicar o imóvel para si, devendo depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, no requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

O artigo 29, da Lei do Inquilinato, prevê que, nesse caso, o locatário deverá indenizar o locador pelos prejuízos por ele sofridos em razão da desistência, respondendo inclusive pelos eventuais lucros cessantes.

Este documento será necessário se você:

  • É proprietário de imóvel objeto de um contrato de locação (residencial ou comercial) e deseja vender o imóvel a um terceiro.
  • identificação do Notificante;
  • identificação do Notificado;
  • data de assinatura do contrato de locação;
  • identificação do imóvel;
  • condições da venda do imóvel, devendo incluir o preço e a forma de pagamento;
  • informação se há ou não ônus reais sobre o imóvel;
  • local e horário em que pode ser examinada a documentação do imóvel pelo locatário.

Para mais informações, consulte um de nossos especialistas.

Outros nomes/Sinônimos para Notificação Extrajudicial para Exercício do Direito de Preferência

Carta para Locatário Comprar o Imóvel Alugado; Notificação Extrajudicial para Concessão de Direito de Preferência ao Locatário; Notificação Extrajudicial para Exercício do Direito de Preferência para Aquisição de Imóvel.