Utilize este modelo de notificação extrajudicial para formalizar uma advertência ao condômino que esteja perturbando o sossego dos demais moradores.
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Utilize este modelo de notificação extrajudicial para formalizar uma advertência ao condômino que esteja perturbando o sossego dos demais moradores.
Confira a seguir mais informações a respeito desse documento.
Se você é síndico do condomínio edilício em que reside (prédio ou condomínio residencial); verificou ou chegou a seu conhecimento a ocorrência de perturbação do sossego; já tentou conversar com o morador que tem causado o problema e, mesmo assim, não houve a cessação de tal prática, este modelo de notificação extrajudicial é um meio eficaz de solucionar o impasse vivenciado de forma amigável.
É importante pontuar que a dita perturbação do sossego é contravenção penal, definida na Lei de Contravenções Penais como sendo a prática das seguintes condutas, cumulativas ou não: (i) gritaria ou algazarra; (ii) exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; (iii) abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e/ou (iii) provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Através da Notificação Extrajudicial de Advertência a Condômino por Perturbação do Sossego, você formalizará, por escrito, o envio da advertência em razão dos reiterados comportamentos inconvenientes, perturbadores do sossego dos demais condôminos, salientando que, persistindo tais atitudes, haverá incidência em contravenção penal.
Além disso, a notificação extrajudicial não deixa de ser uma tentativa de resolução de conflitos sem que haja necessidade de se arcar com custas judiciais e honorários advocatícios. No caso de eventual disputa judicial, o documento é valido como instrumento de prova.
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Responda algumas perguntas para cria seu documento Notificação Extrajudicial de Advertência a Condômino por Perturbação do Sossego em poucos minutos
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