O Instrumento Particular de Confissão de Dívida, é um documento celebrado entre credor e devedor no qual o devedor reconhece a dívida e garante a sua quitação em prazo determinado.
Mais informações sobre o Instrumento Particular de Confissão de Dívida
Quando usar?
O instrumento para confissao de dívida pode ser aplicado quando as partes desejam firmar um contrato para documentar, de certa forma, o compromisso do credor em honrar com a dívida.
O que deve constar neste Instrumento?
Neste tipo de documento, deverá constar:
Os dados completos das partes envolvidas, (credor e devedor), a origem do Débito, como será feito o pagamento pelo devedor e consequentemente a quitação da dívida ao credor.
Quem deve assinar este Instrumento?
Como na maioria dos contratos, é necessário que ambas as partes assinem este documento logo, credor e devedor devem assinar. Conforme o Código de Processo Civil (Lei13.105/2015) um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é um título executivo extrajudicial.
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