Modelo de Contrato De Prestação de Serviços de Design de Interiores
O que será abordado:
O que é um Contrato De Prestação de Serviços de Design de Interiores
O Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores é um documento jurídico que estabelece os termos e condições sob os quais um prestador realizará serviços para um cliente. Esse contrato é comumente utilizado em uma variedade de setores e prevê os direitos, responsabilidades e obrigações das partes no âmbito da execução de serviços.
Utilize este documento quando for contratar o serviço de design de interiores com a finalidade de assegurar todo os termos e condições desta relação, incluindo o preço, a forma de pagamento, multa por atraso, possibilidade de cancelamento, dentre outras questões.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Se você é designer ou então vai contratar um designer para a sua casa ou empresa;
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Quando estiver finalizando algum projeto no qual a próxima etapa será a parte decorativa e urbanística e por isso, você quer contratar um bom profissional da área de design e transformar o ambiente.
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Para definir prazos e metas a serem cumpridos durante a execução do serviço, bem como os critérios de pagamento e remuneração dos serviços prestados.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN DE INTERIORES
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais na área de Design de Interiores, especificamente para , deverá promover o design e a decoração mediante a apresentação de um projeto ao(à) CONTRATANTE em .
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período de , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 3. O valor atribuído ao serviço a ser executado pelo(a) CONTRATADO(A) corresponde ao montante de R$ , sendo que o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(a) CONTRATADO(A) o valor supramencionado por meio de ,
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O (A) CONTRATADO (A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO (A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO (A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da solicitação por escrito do (a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO (A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO (A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO (A) na forma e nas datas ajustadas.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. O (A) CONTRATADO(A) e o(a) CONTRATANTE por si, seus sócios, administradores, funcionários ou prepostos, obrigam-se, mesmo após a vigência deste Contrato, a guardar absoluto sigilo sobre dados, informações comerciais e industriais, metodologia e técnicas empregadas e condições negociais resultantes da execução dos serviços ajustados, respondendo nos termos da legislação civil e criminal em vigor, no caso de não observância do disposto nesta cláusula.
Cláusula 13. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 14. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas desteContrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
,.
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar os serviços de design de um imóvel/estabelecimento;
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Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que possui o conhecimento necessário e está preparado para realizar os serviços de design de ambientes.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores é a descrição dos serviços que serão realizados pelo prestador de serviços em benefício do cliente.
Os serviços devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e qualquer outra informação relevante, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços de design de interiores:
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Executar os serviços de acordo com os termos acordados no contrato;
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Se for empresa: manter uma equipe de funcionários treinados e capacitados para realizar os serviços de design de interiores;
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Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização dos serviços;
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Manter os padrões de qualidade exigidos pelo cliente;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Informar ao prestador de serviços sobre quaisquer requisitos ou restrições específicas relacionadas ao serviço;
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
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Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
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Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
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Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção quando falamos de prestação de serviços de design de interiores diz respeito ao prazo para questionar qualquer modificação no projeto inicialmente apresentado, sendo que esse aspecto deve ser estabelecido de maneira clara a fim de evitar problemas futuros.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores
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O que um Contrato de Contrato de Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Objeto do contrato;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que utilizar o Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores?
Corresponde ao documento que é celebrado para os serviços de design de interiores podem ser estabelecidos alguns aspectos importantes como o local que será realizado o serviço, qual será o prazo previsto para a execução do serviço, quem será responsável pela compra dos materiais necessários, dentre outros.
Formalizar todos esses aspectos é importante para que o serviço seja prestado nos termos solicitados pelo contratante, vinculando as partes aos respectivos direitos e obrigações.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado: o foco da prestação de serviços é o resultado, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, certifique-se de que a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou de trabalho, e utilize o documento específico para cada caso.
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É possível apresentar queixas sobre o serviço apresentado?
Sim, por meio deste documento ambas as partes se comprometem a apresentar esclarecimentos quando questionadas, em observância ao prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento, não só para responder como também para propor uma solução para a reclamação apontada.
Caso a reclamação apresentada não seja cumprida no prazo mencionado, isso pode dar causa a rescisão do contrato, ocasião em que as partes não mais terão vínculo quanto as obrigações estabelecidas anteriormente uma com a outra.
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No contrato deve constar o projeto ? E os materiais?
O projeto pode ser incluído ao contrato por meio de anexo, desta forma será possível condicionar a contratação para execução segundo o exposto no projeto. Nesse sentido, basta editar o modelo de contrato para inserir a menção ao anexo do projeto.
Além disso, o modelo de contrato ofertado detém previsões a respeito dos materiais, da entrega, do projeto, e prazo para solicitar alterações (quando for possível). Nesse sentido, esses detalhes podem ser incluídos como cláusulas adicionais.
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Qual a diferença entre um designer de interiores e um decorador?
Enquanto o trabalho do designer de interiores envolve uma série de normas técnicas que devem ser seguidas no planejamento dos ambientes, e caso esse profissional não seja um arquiteto/engenheiro precisará ser monitorado, ou seja, acompanhado em sua atuação, exatamente para verificar se as normas estão sendo cumpridas.
O ofício do decorador por sua vez tem um foco exclusivamente estético.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Design de Interiores é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.