Contrato de Prestação de Serviços Elétricos Modelo

O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços Elétricos?
O Contrato de Prestação de Serviços Elétricos é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar serviços de instalação, manutenção ou reparo elétrico em um determinado imóvel ou local.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços, além de estabelecer as especificações dos serviços elétricos a serem prestados.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços Elétricos possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços Elétricos?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar um profissional autônomo ou empresa especializada na prestação de serviços elétricos, como, inspeções, reparos ou instalações;
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Para contratar um engenheiro elétrico ou empresa para elaborar um projeto elétrico;
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Para definir os detalhes dos serviços elétricos que serão executados;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes, bem como serviços a serem prestados, além de critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços Elétricos
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELÉTRICA
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Elétrica (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de eletricista por parte do(a) CONTRATADO(A), com isso a(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s) corresponde(m): , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) por período determiando, com início em e término em , não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo o(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(a) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo Índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade. Além disso, o(a) CONTRATADA(O) é a responsável pelos prestadores de serviços que trabalharão no local, devendo cumprir com todas as obrigações, tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade, os prestadores de serviços devem estar uniformizados e identificados durante a obra, sendo que todos devem agir de acordo com os requisitos de urbanidade, moralidade e educação, além de capacitação técnica.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.4. O(A) CONTRATADO(A) deverá levar ao local todos os instrumentos necessários para a execução dos serviços contratados, bem como concluir os serviços prestados em dias, sendo de sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, além dos motivos para tanto.
Cláusula 4.5 O(A) CONTRATADO(A) terá gerência integral durante a execução dos serviços, com autonomia, dessa forma não há que se falar em cumprimento de horários ou ordens, devendo atender exclusivamente o cronograma firmado entre as Partes.
Cláusula 4.6. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. O(A) CONTRATANTE deverá fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários para a execução deste.
Cláusula 5.2. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.3. Considerando o cumprimento integral dos serviços contratados, é imprescindível a aprovação e revisão final pelo(a) CONTRATANTE ou pelo seu representante autorizado.
Cláusula 5.4. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 13. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços Elétricos
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços Elétricos
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços Elétricos
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços elétricos.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços Elétricos atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços elétricos;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços Elétricos?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços Elétricos é a execução de serviços de instalação, manutenção ou reparos elétricos por parte do contratado, mediante retribuição do contratante, bem como estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações das partes.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do profissional, além de condições de pagamento, fiscalização e garantia, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços Elétricos
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços Elétricos, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, com zelo, diligência e competência técnica;
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Se for empresa: manter uma equipe de profissionais qualificados e capacitados para realizar serviços elétricos;
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Comunicar a ocorrência de qualquer situação que o impossibilite de prosseguir com os serviços;
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Oferecer garantias sobre a qualidade e durabilidade dos serviços elétricos prestados;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer as informações necessárias sobre o local em que os serviços serão realizados, incluindo histórico de manutenção;
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Cooperar com o prestador de serviços, fornecendo acesso adequado às instalações e facilitando a execução dos serviços de acordo com o contrato.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Elétricos exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços Elétricos
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
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A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Quem é responsável por fornecer os materiais elétricos necessários para a execução dos serviços?
A responsabilidade pelo fornecimento dos materiais elétricos (tomadas, interruptores, etc.) pode variar dependendo do acordo entre as partes. Geralmente, existem duas possibilidades:
a) O prestador de serviços elétricos fornece os materiais: nesse caso, é responsabilidade do prestador de serviços elétricos adquirir os materiais adequados para a execução dos serviços. O custo dos materiais é incluído no valor total acordado pelos serviços; e
b) O contratante fornece os materiais: em algumas situações, o contratante pode optar por adquirir os materiais elétricos e fornecê-los ao prestador de serviços elétricos. Nesse caso, é importante definir claramente no contrato se o contratado terá algum tipo de responsabilidade sobre os materiais que não foram por ele adquiridos.
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Como lidar com imprevistos ou situações imprevisíveis durante a execução dos serviços elétricos?
Durante a execução dos serviços elétricos, é possível que ocorram imprevistos ou situações imprevisíveis que possam afetar o cronograma ou o escopo dos serviços. Para lidar com essas questões, é recomendado incluir no contrato cláusulas que abordem as medidas a serem tomadas, tais como:
a) Alterações no escopo de trabalho: sendo necessário realizar alterações significativas no escopo dos serviços devido a imprevistos ou mudanças nas necessidades, o contrato deve estabelecer as condições para essas alterações, como prazos para notificação, avaliação de custos adicionais e ajustes no cronograma; e
b) Atrasos justificados: caso ocorram atrasos na execução dos serviços por razões imprevisíveis e justificáveis, é importante definir como esses atrasos serão tratados. Isso pode envolver prazos adicionais para conclusão dos serviços, revisão do cronograma ou ajustes nos pagamentos, dependendo do impacto causado pelo atraso.
É importante que essas questões sejam abordadas no contrato para evitar conflitos e garantir uma abordagem clara e justa para lidar com eventuais imprevistos.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços Elétricos
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O que um Contrato de Prestação de Serviços Elétricos deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços Elétricos seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de transporte a ser fornecido (transporte privado, turístico, escolar, para eventos, etc.);
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidades e seguros: responsabilidades do prestador de serviços em relação aos bens transportados, bem como necessidade de seguro para cobertura de possíveis incidentes durante o transporte;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços Elétricos?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços Elétricos pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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É necessário um contrato escrito ou um acordo verbal é suficiente?
Embora o acordo verbal seja válido em muitas situações, recomenda-se que um Contrato de Prestação de Serviços Elétricos seja documentado por escrito, uma vez que o contrato escrito estabelece, de forma clara e precisa, todas as condições, termos e obrigações de ambas as partes, fornecendo segurança jurídica e ajudando a evitar mal-entendidos.
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Quais tipos de serviços podem ser realizados por um profissional especializado em elétrica?
O prestador de serviços elétricos pode realizar inúmeras atividades que envolvam o manuseio ou conserto da parte elétrica de um imóvel, como, por exemplo:
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Instalações elétricas: planejamento e execução de instalações elétricas em construções residenciais, comerciais e industriais, incluindo montagem de quadros elétricos, instalação de fiação, tomadas, interruptores, iluminação, etc.;
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Manutenção elétrica: realização de manutenções preventivas e corretivas em sistemas elétricos para garantir o bom funcionamento e a segurança;
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Reparos elétricos: solução de problemas elétricos, como curtos-circuitos, falhas em circuitos, interrupção de energia, mau funcionamento de dispositivos elétricos, entre outros;
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Atualizações e melhorias: instalação de novos dispositivos elétricos, ampliação de circuitos, adequação às normas de segurança elétrica, melhoria da eficiência energética, entre outros;
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Projetos elétricos: elaboração de projetos elétricos para construções, reformas ou ampliações, incluindo o dimensionamento adequado dos componentes elétricos, definição da distribuição de circuitos, cálculo de cargas elétricas, seleção de equipamentos e materiais, etc.;
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Consultoria em eficiência energética: fornecimento de orientações e análises para otimização do consumo de energia elétrica, incluindo a identificação de oportunidades de economia, recomendação de tecnologias mais eficientes, implementação de sistemas de automação e controle de demanda;
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Análise de qualidade de energia: realização de estudos e análises para avaliar a qualidade da energia elétrica, identificar problemas de oscilação de tensão, harmônicos, desequilíbrios e outros distúrbios elétricos que possam afetar a operação adequada dos equipamentos elétricos.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O prestador de serviços elétricos pode realizar inúmeras atividades que envolvam o manuseio ou conserto da parte elétrica de um imóvel, como, por exemplo:
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Instalações elétricas: planejamento e execução de instalações elétricas em construções residenciais, comerciais e industriais, incluindo montagem de quadros elétricos, instalação de fiação, tomadas, interruptores, iluminação, etc.;
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Manutenção elétrica: realização de manutenções preventivas e corretivas em sistemas elétricos para garantir o bom funcionamento e a segurança;
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Reparos elétricos: solução de problemas elétricos, como curtos-circuitos, falhas em circuitos, interrupção de energia, mau funcionamento de dispositivos elétricos, entre outros;
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Atualizações e melhorias: instalação de novos dispositivos elétricos, ampliação de circuitos, adequação às normas de segurança elétrica, melhoria da eficiência energética, entre outros;
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Projetos elétricos: elaboração de projetos elétricos para construções, reformas ou ampliações, incluindo o dimensionamento adequado dos componentes elétricos, definição da distribuição de circuitos, cálculo de cargas elétricas, seleção de equipamentos e materiais, etc.;
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Consultoria em eficiência energética: fornecimento de orientações e análises para otimização do consumo de energia elétrica, incluindo a identificação de oportunidades de economia, recomendação de tecnologias mais eficientes, implementação de sistemas de automação e controle de demanda;
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Análise de qualidade de energia: realização de estudos e análises para avaliar a qualidade da energia elétrica, identificar problemas de oscilação de tensão, harmônicos, desequilíbrios e outros distúrbios elétricos que possam afetar a operação adequada dos equipamentos elétricos.
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O Contrato de Prestação de Serviços Elétricos oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços Elétricos é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.