Modelo de Contrato de Empreitada
O que será abordado:
O que é um Contrato de Empreitada?
Um Contrato de Empreitada é um documento firmado entre a pessoa "dona da obra" e o profissional que irá executar a obra com ou sem o fornecimento de materiais.
Conforme o Código Civil (artigo 610), o empreiteiro de uma obra pode contribuir com o seu trabalho ou/e com materiais.
Ao celebrar um contrato para serviços de Empreiteiro são estabelecidos aspectos importantes como o local que será realizado a obra, qual é o prazo previsto para a construção e quem será responsável pela compra dos materiais necessários.
Em função de situações como essas, formalizar a contratação por meio de um documento torna o cumprimento das obrigações algo mais sólido e, caso o pior ocorra, a responsabilidade estará mais claramente definida.
O empreiteiro poderá ter o dever de realizar a obra sozinho ou com uma equipe própria.
Nesse documento será estabelecido um contrato entre uma pessoa (empreiteiro) que poderá ser o responsável por fazer a gestão desde o fornecimento de serviços e/ou materiais até a entrega final da obra.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Empreitada possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Empreitada?
Este contrato será útil nas seguintes situações:
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Contratar um profissional autônomo ou uma equipe de profissionais especializados nos serviços de empreitada
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Realizar/executar serviços de empreitada para um indivíduo (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica)
Exemplo de Contrato de Empreitada
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE EMPREITADA
CONTRATANTE: .
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serivços de Empreitada (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a empreitada para a obra no seguinte imóvel para .
Cláusula 1.1. A execução do serviço, ou seja, a empreitada será de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. O(A) CONTRATADO(A) deverá acompanhar e desempenhar as as atividades necessárias para a execução total da obra, de acordo com o projeto apresentado com as seguintes espcificações: , dentre outras coisas que se fizerem necessárias. Além disso esse serviço deverá ser concretizado dentro do prazo de a contar da assinatura deste Contrato.
Cláusula 2.1. Cabe ainda ao(à) CONTRATADO(A) a manter a obra sempre limpa, organizando sobras de materiais e mantendo livre as passagens de acesso. A rua não poderá ser usada para nenhum fim de preparo ou guarda de material, devendo inclusive ser limpa no final do dia em caso de possível sujeira com areia terra, pedra e outros.
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE deverá pagar o montante de R$ pelo serviço prestado, ou seja, pela execução e concretização da obra nos termos contratados.
Cláusula 3.1. O pagamento será feito por meio de .
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo Índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.3. O(A) CONTRATADA(O) é a responsável pelos prestadores de serviços que trabalharão na execução da obra, devendo cumprir com todas as obrigações, tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade. Ademais, compromete-se a manter seus prestadores de serviços devidamente orientados conforme as suas respectivas funções, bem como será responsável pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.4. O(A) CONTRATADO(A) não se responsabiliza por atrasos decorrentes do(a) CONTRATANTE, sendo de sua obrigação executar o seu trabalho de acordo com o projeto apresentado.
Cláusula 4.5. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Empreitada
Aprenda a fazer o seu Contrato de Empreitada
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Como fazer um Contrato de Empreitada
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de empreitada.
Confira se o Contrato de Empreitada atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar os serviços de um empreiteiro para gestão de uma obra seja para determinado imóvel ou ainda empreendimento.
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Contratado: será o responsável pela execução do serviço, ou seja, a Pessoa que possui o conhecimento necessário e está preparado para realizar todas atividades relacionadas a gestão e/ou fornecimento de materiais.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Empreitada?
O objeto de um Contrato de Empreitada é a execução de dos serviços por parte do contratado, mediante retribuição do contratante, bem como estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações das partes.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do profissional do Empreiteiro, além de condições de pagamento e garantia, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Empreitada
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Empreitada, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, com competência técnica e profissional;
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
A celebração do Contrato de Empreitada exige alguma formalidade?
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Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
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Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
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Elementos Específicos: A principal obrigação do Empreiteiro é elaborar o projeto para execução da obra, devendo verificar todas as licenças necessárias para tanto. Além disso, devem ser respeitados os prazos que foram acordados.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
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Termos comuns em um Contrato de Empreitada
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Empreitada
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O que o Contrato de Empreitada deve conter?
Para que um Contrato de Empreitada seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Descrição dos serviços;
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Objetivo do serviço;
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Local onde o serviço será realizado;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Valores relevantes quanto aos materiais necessários;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo para a execução do Contrato de Empreitada?
O prazo de duração do Contrato de Empreitada pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Quais são as diferentes modalidades de empreitadas?
São as diferentes formas de empreitadas:
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Empreitada sob administração: Aqui será o contratante (dono da obra) quem será responsável por contratar mão-de-obra para execução dos trabalhos que fornecerá o material necessário para sua realização; o empreiteiro será apenas responsável por apenas administrar as pessoas contratadas pelo dono da obra.
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Empreitada de mão de obra: Neste caso, o contratante unicamente fornecerá os materiais para a construção; já o empreiteiro realizará a contratação das pessoas e fornecimento de mão de obra para execução da obra.
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Empreitada mista: Neste modelo o empreiteiro a contratará as pessoas necessárias, bem como fornecerá a mão de obra e os materiais; assim, ao dono da obra ficará obrigado unicamente em pagar o preço contratado.
Importante: A obrigação do empreiteiro, de fornecer materiais deve estar prevista em contrato ou indicado na lei; de outro modo, será obrigação ao dono da obra.
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Quais são as formas de pagamento escolhidas em um contrato de Empreitada?
Existem duas previsões comuns de como um Contrato de Empreitada deve ser pago:
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Fixo ou global: Trata-se de preço fixo, que não pode ser alterado. Pode ser pago integralmente ao final da obra ou ser parcelado.
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Conclusão da obra: Neste caso, temos preço fixados em conjunto com a conclusão da obra, levando detalhes como: a unidade autônoma construída (fracionamento da obra) ou o preço por área construída (medição).
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O Contrato de Empreitada oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Empreitada é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.