No Contrato de Representação Comercial, o representante será a parte responsável por organizar, obter pedidos de compra e venda dos produtos do Representado. Existem entre alguns doutrinadores algumas discussões sobre as similaridades e diferenças entre o contrato de Agência, Distribuição e Representação.
Importante sabermos que todos estão relacionados à função de intermediação de certa forma.
Porém, na representação, o prazo é determinado enquanto que no contrato de agência pode ser determinado ou indeterminado. Além disso, para ser um Representante é preciso que o profisisonal, seja ele pessoa física ou jurídica, tenha um cadastro prévio no CORE ( Conselho Regional dos Representantes).
Uma outra característica sobre o Contrato de Representação é que o produto negociado não está à disposição do representante, já no contrato de distribuição, o distribuidor tem o produto consigo, à sua disposição.