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Saiba mais sobre o Testamento Particular

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Ao elaborar um testamento você assegura que a administração e partilha de parte de seus bens que constitui em vida, de certa forma terão o destino que deseja, tendo em vista a formalização desta por meio de um documento.

Dessa forma, o Testamento estabelecerá a ordem de partilha de parte de seus bens, em ordem de prestigiar as pessoas que você deseja transmitir algum valor ou bem que antes fazia parte de seu patrimônio.

Testador(a): é a pessoa que deseja assegurar a divisão dos seus bens de forma segura.

Herdeiros necessários: correspondem aos descendentes e ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários, correspondem a metade dos bens da herança, chamado do "Legítima", ou seja, a 50% do patrimônio. Por outro lado, a outra metade (50%)  é consideranda como parte disponível.

 

Conforme o artigo Art. 1.881 do Código Civil, "toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal."

Vale salientar que o cônjuge constitui um vínculo com o(a) Testador(a) por meio do Casamento, ocasião em que definirão o regime de bens que regerá esse relacionamento, para tanto existem as seguintes opções: comunhão universal de bens; comunhão parcial de bens; separação total de bens e participação final nos aquestos.

A depender do regime de bens escolhido, caberá ao cônjuge sobrevivente a meação/metade dos bens adquiridos na constância do casamento, existe ainda a possibilidade de atuar como herdeiro em concorrência com os descendentes ou ascendentes.

Com relação ao companheiro que possui vínculo com o(a) Testatador(a) através da União Estável, essa acaba por ser reconhecida quando verificados os seguintes requisitos: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Além disso, como regra geral a União Estável adota o regime de comunhão parcial de bens, sem prejuízo de ser escolhido outro regime desde que manifestado de maneira expressa pelas partes.

Apesar de possuir diferença, ambos os vínculos foram equiparados para efeitos de herança. Com isso, denota-se que o direito a herança será destinado ao cônjuge ou companheiro a depender do regime de bens estabelecido, ou seja, escolhido pelas partes.

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