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Para que serve o Termo de Conclusão de Prestação de Serviços?

Quando utilizar este documento?

Formalize o fim da relação entre o prestador de serviços e seu cliente, atestando que todas as obrigações e responsabilidades relacionadas ao serviço foram devidamente cumpridas.

Confira se o documento atende às suas necessidades a partir da análise dos aspectos seguintes:

Crie o seu próprio Termo de Conclusão de Prestação de Serviços
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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Contratante: corresponde à pessoa (física ou jurídica) que contratou os serviços de outra pessoa, definindo o escopo dos serviços a serem prestados e fixando o pagamento pelo trabalho executado;

b) Contratado:  corresponde à pessoa (física ou jurídica) que se comprometeu a realizar os serviços de acordo com as especificações acordadas e dentro dos prazos estabelecidos no contrato de prestação de serviços.

O objeto do Termo de Conclusão de Prestação de Serviços envolve a descrição dos serviços prestados.

Para isso, você deverá analisar o objeto do contrato de prestação de serviços ou, na ausência de contrato, especificar o tipo de serviço que foi prestado pela pessoa contratada.

Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:

• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);

• Possível (com possibilidade física de existência); e

• Determinado ou determinável (passível de individualização).

É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.

O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.

Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Termo de Conclusão de Prestação de Serviços, já que o documento apenas comprova que os serviços foram concluídos e que todas as obrigações previstas no contrato foram cumpridas.

Por outro lado, é importante mencionar o período em que o contrato de prestação de serviços ficou em vigor, ou se o prazo de vigência foi indeterminado.

As obrigações das partes em um Termo de Conclusão de Prestação de Serviços podem variar dependendo das especificidades do contrato estabelecido entre elas.

Em geral, o documento pode conter informações sobre as obrigações cumpridas pelas partes ao longo do período de execução dos serviços. Tais obrigações estarão previstas no contrato de prestação de serviços ora finalizado.

a) Partes: as partes integrantes desta relação contratual (contratante e contratado), devem possuir plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);

b) Forma: muito embora não haja exigência legal, a elaboração de um documento de forma escrita confere maior segurança jurídica às partes.

Os documentos preenchidos e assinados digitalmente por você na plataforma da Rocket Lawyer estão em estrita conformidade com as regras do direito brasileiro, possuindo plena validade jurídica.

Nesse sentido, a assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.

Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) no documento.

O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado na aba "Ações") cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital) para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.

Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.

Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil

De toda forma, recomendamos a validação junto ao órgão ou instituição em que o documento será apresentado, para verificação de eventual exigência de reconhecimento de firma.

 

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