Nubentes: correspondem as partes fazem parte de um relacionamento afetivo e pretendem estabelecer o regime de bens nesse âmbito, ou seja, irão pactuar livremente suas relações patrimoniais de acordo com seus respetivos interesses.
Como funciona o Pacto Antenupcial?
Utilize esse documento para melhor administração do patrimônio diante da constituição de um relacionamento
Neste documento você poderá escolher o regime de bens que regerá o seu relacionamento.
Formalize este documento se deseja escolher um regime de bens diverso da comunhão parcial.
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1.Quem são as Partes?
2. Qual o objeto do Contrato?
Esse documento tem como objetivo estabelecer o regime de bens, ou seja, as regras que serão aplicadas ao patrimônio das partes que compõe esse relacionamento, nesse sentido as partes podem escolher uma das seguintes opções:
Comunhão Universal de Bens - todos os bens e dívidas pertencentes às partes serão do casal, na proporção de 50% para cada um, independente do momento em que foram adquiridos, se antes ou depois da união.
Separação Total de Bens - cada parte se mantem proprietária de seus bens, independente do momento em que foram adquiridos, ou seja, não há que se falar em comunicação patrimonial entre as partes. Dessa forma, em uma possível separação cada um levará consigo apenas o que conquistou e não fará jus ao que foi construído pelo parceiro na constância do relacionamento.
Participação Final nos Aquestos – as partes se beneficiam dos ganhos, mas não partilham as perdas. Com isso, na constância do relacionamento prevalece a separação de bens, já que ambos têm liberdade para fazer a gestão de seus respectivos patrimônios. Todavia, caso essa relação chegue ao final cada parte terá direito a metade do patrimônio constituído na constância do relacionamento.
A partir da eleição de um desses regimes, é possível acrescentar ao pacto cláusulas referentes as regras e os benefícios específicos de outros regimes entre as partes.
Além disso, é possível estabelecer regras e incluir no documento no que se refere a: doação, compra e venda, cessão direitos, permuta, usufruto, comodato, uso e destinação dos frutos que já existiam antes mesmo de terem constituído o relacionamento. Ademais, aspectos de ordem pessoal poderão ser incluídos no pacto como o dever de fidelidade, dentre outros.
Ressalta-se que o regime de comunhão parcial de bens, no qual serão partilhados entre as partes e pertence a ambos todos os bens constituídos/construídos na constância do relacionamento, com exceção apenas a doação e herança, sendo que isso corresponde a regra por isso não se faz necessária firmar esse documento entre as partes.
Ainda sobre o objeto, em qualquer contrato/documento deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.
3. Tempo:
Não existe um prazo específico, esse documento deve ser celebrado com antecedência ao casamento, pode inclusive ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia.
4. Existem circunstâncias negociais imprescindíveis para celebração deste contrato?
a) Partes: as Pessoas que integram essa relação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Deve ser revestido de formalidade na sua estruturação, assim como o documento oferecido pela plataforma, sendo que a ausência dessas caracterizará a nulidade do documento.
c) Elementos Específicos: para que esse documento possa ter sua validade exigida perante terceiros, deve ser lavrada por meio de escritura pública perante o Cartório de Notas.
Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.
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