Salienta-se que na hipótese de descumprimento de qualquer direito ou dever contratual, seja o pagamento ou ainda a infração de alguma obrigação, o Distrato poderá ser celebrado caso haja consenso sobre tal descumprimento, bem como a forma de resolver a questão; caso não haja acordo quanto ao formato de cumprimento de todas as obrigações, deve-se procurar o Poder Judiciário para resolver o tema de divergência.