Informação do seu perfil Configuração da Conta
Encerrar sessão
Inscrever-se Entrar

Por que é importante firmar um Contrato com o(a) empregado(a) doméstico(a)?

Cumpra sua obrigação e faça um contrato de trabalho para seu empregado doméstico

Quando você contrata um empregado(a) doméstico(a) você precisa cumprir algumas obrigações de trabalho e a Rocket Lawyer explica como fazê-lo bem e com facilidade.


 
Crie seu próprio contrato de trabalho doméstico
Começar
Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.


O contrato de trabalho deve ser  elebrado por escrito e também pode ser formalizado sempre que uma das duas partes (empregador ou empregado) o exigir.

No contrato, deve-se informar o trabalhador sobre os elementos essenciais da sua relação laboral, incluindo informação sobre as remunerações, a duração e como será a jornada de trabalho acordado além do regime de remuneração ou compensação.

Além disso, pode estabelecer um período experimental não superior a 90 dias, para verificar se a forma de trabalho do colaborador se adapta às suas necessidades. 

Se pretende cumprir todos os requisitos legais, utilize o nosso modelo de contrato de empregada doméstica.

A remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no seu Estado. Por exemplo, atualmente, o salário mínimo estipulado pelo Governo Federal é de R$1.212,00 (um mil, duzentos e doze Reais).

Lembre-se que este é o valor mínimo logo, ele pode ser estipulado entre as partes conforme os serviços prestados.

Vale visitar se existe algum salário-base estipulado pela categoria do empregado(a) doméstico(a).

O salário pode ser pago em dinheiro, cheque ou outra modalidade por meio de instituições de crédito (transferência), desde que previamente acordo com o trabalhador.
Você pode pagar por hora, por semana ou por mês, o que melhor lhe convier, dependendo do tipo de trabalho que o funcionário tem.

No site do e-social o empregador poderá imprimir todos os relatórios referentes à remuneração. Nele estarão todos os detalhes como o valor bruto e o valor líquido e ainda quais foram os descontos aplicados e devidos conforme previsão legal.



 

Sim, quando você contratar um empregado acima de dois dias na semana, independente da carga horária diária, o empregador deverá estar cadastrado no e-social e, desse modo, você vai precisar realizar o cadastro do seu empregado(a) doméstico(a) para que possa fazer a contribuição dos encargos previstos em lei.

O site para realizar este cadastro é:

https://login.esocial.gov.br/CodigoAcesso.aspx

Neste mesmo portal, poderão ser acompanhadas todas as movimentações relacionadas à contratação: pagamentos, férias, licenças, dentre outros.

Todo o mês deverá ser preenchido no próprio e-social, as informações como, por exemplo, valor da remuneração, descontos devidos, horas extras, horas extras noturnas, qual o valor pago para o transporte, adiantamentos, dentre outros.

Após o preenchimento, o e-social vai gerar uma guia de recolhimento que deverá ser paga até o dia 7 (sete) de cada mês. 

A extinção do contrato poderá ocorrer findo o contrato de experiência; com ou sem justa causa, a pedido do próprio empregado ou ainda, findo o período pré determinado.

Para cada uma das situações, será feito o cálculo dos valores indenizatórios aplicáveis no próprio portal do governo mencionado acima (https://login.esocial.gov.br/login.aspx).

Mas lembre-se, para que você tenha acesso, é necessário fazer o cadastro primeiro!

a) Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

  • Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar um(a) empregado(a) doméstico(a).
  • Contratado(a): será a pessoa que irá executar o(s) trabalho(s) domésticos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: É importante verificar se o registro da Pessoa contratada perante o órgão regulador está em ordem. Além disso, caso o profissional tenha alguma especialização essa informação deve constar no documento.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

Crie seu próprio contrato de trabalho doméstico
Começar
Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.