a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentada retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: É permitido ao Contratado recusar realizar o transporte de determinado objeto, desde que avisado com antecedência, seja pelo alto valor ou ainda por verificar alguma irregularidade na carga. Além disso, caso os objetos sejam descritos no Anexo I, caberá a transportadora entregar os bens da mesma maneira que recebeu, caso contrário será responsabilizado por qualquer avaria ou prejuízo causado.
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