Informação do seu perfil Configuração da Conta
Encerrar sessão
Inscrever-se Entrar

Como funciona o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança?

Contrate os serviços de transporte para atender a demanda que você precisa.

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

Crie o seu Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
Começar
Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar os serviços de transporte de objetos e/ou bens para uma determinada localidade

b) Contratado(a): será o responsável pela execução do serviço, ou seja, a Pessoa que realizará o transporte de objetos.

a) Prestação de Serviço: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da execução do serviço de transporte de objetos para uma determinada localidade ou ainda região.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentada retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: É permitido ao Contratado recusar realizar o transporte de determinado objeto, desde que avisado com antecedência, seja pelo alto valor ou ainda por verificar alguma irregularidade na carga. Além disso, caso os objetos sejam descritos no Anexo I, caberá a transportadora entregar os bens da mesma maneira que recebeu, caso contrário será responsabilizado por qualquer avaria ou prejuízo causado.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir

Crie o seu Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
Começar
Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.