a. Prestação de Serviço de personal chef: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da execução do serviços de personal chef
b. Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá.
Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.
É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.
Em geral, os contratos de serviços de personal chef são por prazo determinado.