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Como funciona o Contrato de Locação de Veículo?

Quando utilizar este documento?

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas em uma relação contratual de aluguel de veículo.

Confira se o documento atende às suas necessidades a partir da análise dos aspectos seguintes:

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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Locador: corresponde à pessoa (física ou jurídica) que é proprietária do veículo e entregará o respectivo bem móvel para ser utilizado por um terceiro. É, pois, quem detém a propriedade do bem;

b) Locatário:  corresponde à pessoa (física ou jurídica) que recebe o veículo para utilizá-lo pelo prazo e modo estabelecido no contrato.

O objeto do contrato de locação de veículo é a entrega, pela locadora, do veículo a um terceiro, nos termos estabelecidos no contrato.

Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:

  • Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
  • Possível (com possibilidade física de existência); e
  • Determinado ou determinável (passível de individualização).

É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.

Assim, é essencial que o objeto do contrato de locação de veículo esteja em conformidade com a exigência legal para ser conferir segurança jurídica às partes envolvidas.

 

O prazo de vigência corresponde ao período em que o veículo permanecerá com o locatário, pelo prazo estabelecido no contrato.

É possível, no entanto, a renovação automática do aluguel no caso de não devolução no prazo estabelecido, ocasião em que, mesmo sem a assinatura de termo aditivo, o contrato continuará a reger a relação estabelecida entre as partes. Havendo mútuo acordo, poderão as partes renegociar as cláusulas contratuais quando entenderem necessário e/ou conveniente.

 

 

São obrigações do locador:

  • Entregar o veículo objeto do contrato ao locatário em bom estado, de acordo com as especificações acordadas e indicar caso o veículo possua qualquer tipo de avaria;
  • Entregar a documentação do veículo em ordem para seu uso durante a vigência do contrato de locação;  
  • Acompanhar o processo de locação e monitorar a vigência do contrato para garantir que o locatário esteja cumprindo com suas obrigações; e
  • Fornecer ao locatário todas as informações necessárias sobre veículo, como características, preços, condições de venda, que estarão presentes no contrato de locação;

Por outro lado, são obrigações do locatário: 

  • Notificar o locador durante o período de utilização do veículo sobre qualquer falha no funcionamento apresentado pelo veículo objeto da locação e manter o veículo em bom estado de conservação;
  • Conduzir o veículo de forma prudente e de acordo com as regras de trânsito, incluindo o rodízio municipal de veículo nas localidades em que existam;
  • Não conduzir o veículo sob efeito de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos;
  • Garantir que o veículo seja conduzido apenas pelo Locatário, ou condutor adicional, caso previsto no contrato de locação. É vedado a condução, sublocação ou empréstimo do veículo a terceiros, sob pena de rescisão do contrato de locação, reintegração do veículo, e pagamento de todas as taxas correspondentes ao período utilizado, sem prejuízo de todas as perdas e danos causados à locadora e/ou terceiros; e
  • Vistoriar o veículo no momento da retirada e devolução, retirando pertences pessoais, isentando o locador de qualquer responsabilidade sobre esses bens.

a) Partes: as partes integrantes desta relação contratual (locador e locatário), bem como o condutor adicional (se houver), devem possuir plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);

b) Forma: muito embora não haja exigência legal, a celebração do contrato de forma escrita confere maior segurança jurídica a ambas as partes envolvidas na transação.

Os documentos preenchidos e assinados digitalmente por você na plataforma da Rocket Lawyer estão em estrita conformidade com as regras do direito brasileiro, possuindo plena validade jurídica.

Nesse sentido, a assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.

Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) no documento.

O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado na aba "Ações") cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital) para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.

Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.

Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil

De toda forma, recomendamos a validação junto ao órgão ou instituição em que o documento será apresentado, para verificação de eventual exigência de reconhecimento de firma.

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