CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDOR(A):
COMPRADOR(A):
VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Compra e Venda de Veículo (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO AUTOMÓVEL
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a venda e a compra do bem móvel , placa: , Número de Certificado de Veículo (CRV): , simplesmente designado “Veículo”.
Cláusula 1.1. Considerando que o (a)VENDEDOR(A) é o (a) legítimo(a) proprietário(a) do Veículo, por meio deste Contrato, compromete-se a vendê-lo ao(à) COMPRADOR(A) mediante o pagamento acordado pelas Partes.
Cláusula 1.2. No ato de assinatura do presente Contrato, o(a) COMPRADOR(A) compromete-se a realizar a vistoria no Veículo, sendo que esse envolve também o laudo de vistoria veicular, a fim de certificar-se acerca de eventual desgaste ou avarias que o bem detenha, com isso, mediante manifestação expressa, concorda em receber o Veículo nas condições vistoriadas.
Cláusula 1.3. Corresponde a uma responsabilidade do(a) VENDEDOR(A) verificar as condições de funcionamento e corrigir os apontamentos antes da transferência do Veículo, bem como pagar as despesas decorrentes desta diligência, caso as Partes não definam de maneira diferente.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2. O valor ajustado entre as Partes para venda e compra do Veículo corresponde ao montante de R$ , a ser pago por meio de Tansferência Bancária em favor do Titular , CPF/CNPJ n°, Banco , Agência n° , Conta n° ,
Cláusula 2.1. Ocorrendo atraso no pagamento, ao (a) COMPRADOR(A) será aplicada multa no valor de 5%, (cinco por cento) além de juros de mora correspondente a 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento. Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias, o(a) VENDEDOR(A), a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Contrato, fazendo jus ao pagamento e/ou a reter o valor de 15% (quinze por cento) do valor total do Veículo.
Cláusula 2.2. Na hipótese de rescisão por atraso acima, o(a) COMPRADOR(A) deverá efetuar o pagamento da penalidade de 15% (quinze por cento) do valor total em até 10 (dez) dias úteis, ou o(a) VENDEDOR(A) deverá devolver os valores já devidamente pagos e excedentes da penalidade de 15% (quinze por cento) também no prazo de 10 (dez) dias úteis.
POSSE E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
Cláusula 3. A partir da , a posse do Veículo será transferida ao(à) COMPRADOR(A) juntamente com a entrega das chaves pelo(a) VENDEDOR(A), sendo as despesas referente ao registro da documentação serão do(a) .
Cláusula 3.1. A transferência do Veículo pelo(a) COMPRADOR(A) junto ao Departamento de Trânsito está condicionada a , sendo que a inobservância a referida obrigação acarretará no dever de responder por encargos, multas e demais desdobramentos decorrentes desta omissão.
Cláusula 4. Com a respectiva transferência do Veículo ao(à) COMPRADOR(A), este(a) obriga-se a promover o pagamento de todas as custas, taxas e tributos incidentes sobre o Veículo, bem como apresentará os documentos necessários as alterações nos cadastros perante os órgãos competentes.
OBRIGAÇÕES DA PARTE COMPRADORA
Cláusulas 5. Serão de responsabilidade do(a) COMPRADOR(A) as custas, taxas e tributos incidentes sobre a transferência do Veículo.
Cláusula 5.1. O(A) COMPRADOR(A) com a assinatura deste Contrato manifesta sua concordância e anuência quanto ao atual estado do Veículo, recebendo nessas condições, sem ter nada a mais a reclamar.
Cláusula 5.2. Qualquer substituição de peças e/ou componentes, além daquelas apontadas na mencionada vistoria, e que não constituam elementos indispensáveis à segurança e ao bom funcionamento do Veículo, apenas será efetuado(a) pelo(a) VENDEDOR(A) mediante solicitação ao(a) COMPRADOR(A), nessa hipótese será possível ainda a revisão do preço de venda acordado.
Cláusula 5.3. Todas as operações de manutenção e revisões periódicas do Veículo, com a assinatura e transferência deste Contrato, passam a ser de responsabilidade exclusiva do(a) COMPRADOR(A).
OBRIGAÇÃO DA PARTE VENDEDORA
Cláusula 6. O(A) VENDEDOR(A) compromete-se a entregar o Veículo livre de todos os débitos e demais pendências, bem como deverá comprovar por todos os meios cabíveis mediante solicitação do(a) COMPRADOR(A), como a apresentação de certidão negativa de multa emitida pelo Departamento de Trânsito, no prazo máximo de dias antes da assinatura deste Contrato.
Cláusula 6.1. O(A) VENDEDOR(A) compromete-se a quitar todas as multas, impostos e/ou taxas incidentes sobre o Veículo, sendo que todas as obrigações constituídas e relacionadas ao objeto do presente Contrato, até a data de assinatura deste são de sua responsabilidade, devendo para tanto apresentar os respectivos comprovantes de pagamento no prazo máximo de dias, sob pena de ser submetido as medidas cabíveis e decorrentes das ações de cobrança e execução. Além de responsabilizar-se por qualquer obstáculo ou impeditivo resultante de práticas ulteriores ao exercício da posse pelo(a) COMPRADOR(A).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra parte.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Cláusula 8. Este Contrato detém caráter irrevogável e irretratável, sendo vedado expressamente o direito de arrependimento ou desistência, obrigando-se as Partes, por si, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, ao acordado no presente Contrato.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 9. Sem prejuízo do caráter irrevogável e irretratável supramencionados, caso o(a) VENDEDOR(A) seja o responsável pela rescisão por descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, este deverá devolver os valores já pagos pelo(a) COMPRADOR(A) e, ainda, efetuar o pagamento da multa no importe de 15% (quinze por cento) do valor do Veículo. Ademais, caso o(a) COMPRADOR(A) de causa a rescisão deste Contrato, será descontado do valor já pago o importe de 15 % (quinze por cento) a título de multa e a quantia remanescente será devolvida, se houver.
Cláusula 9.1. O(A) VENDEDOR(A) terá, caso aplicável, o prazo de 30 (trinta) dias para remediar o seu descumprimento, contados a partir da data de notificação do COMPRADOR(A) neste sentido.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas.
Cláusula 10.1. Na hipótese de alienação fiduciária envolvendo o Veículo, deverá o(a) VENDEDOR(A) quitar antes da transferência ao COMPRADOR(A), poderá desde que em comum acordo ser transferida a referida alienação para o(a) COMPRADOR(A) mediante a apresentação do presente Contrato assinado.
Cláusula 11.Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 12. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
VENDEDOR(A):
COMPRADOR(A):
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG n°
CPF n°
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