CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
LOCADOR(A):
LOCATÁRIO(A):
LOCADOR(A) e LOCATÁRIO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Locação de Veículo (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1.O presente instrumento tem por objeto a locação de um veículo marca , modelo , ano , com Chassi e Renavam , cor e placa ("Veículo") ao(à) LOCATÁRIO(A), para uso exclusivo em território nacional.
Cláusula 1.1.
DO USO
Cláusula 2. O(A) LOCADOR(A) e o(a) LOCATÁRIO(A) celebram o presente Contrato com previsão de retirada do Veículo em a partir das , e devolução em até às .
Cláusula 2.2. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá retirar e retornar o Veículo na , nas mesma condições em que foi entrgue pelo(a) LOCADOR(A), ou seja, devidamente abastecido .
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3.
Cláusula 3.1. O pagamento será realizado .
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A), haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
DAS MULTAS
Cláusula 4. Pelo presente, o(a) LOCATÁRIO(A) nomeia e constitue seu bastante procuradora o(a) LOCADOR(A), para em seu nome assinar o Termo de Apresentação do Condutor Infrator, nos casos de multas de trânsito em geral, oriundas e praticadas na vigência deste Contrato de Locação, nos termos do artigo 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran nº 404 de 12 de junho de 2012 e suas atualizações.
Cláusula 4.1. O(A) LOCATÁRIO assume integral responsabilidade pelas infrações de trânsito que receber, oriundas e praticadas na vigência deste Contrato, bem como no caso de renovação automática da locação, autorizando, expressamente, o(a) LOCADOR(A) a efetuar a cobrança das multas, sendo que a notificação da multa será enviada ao LOCATÁRIO(A) por e-mail, carta ou outro meio que confirme o recebimento da notificação.
DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Cláusula 5. O(A) LOCATÁRIO concorda que, no caso de não devolução do Veículo na data e hora ajustada, com período de carência de 02 (duas) horas no caso de atraso, ensejará a renovação automática do aluguel até a efetiva devolução do Veículo ao(à) LOCADOR(A).
Cláusula 5.1. Na hipótese de renovação automática, o(a) LOCATÁRIO(A) será cobrado cm relação aos valores até a sua efetiva devolução, incluindo os débitos relativos a eventuais avarias, perdas e danos e infrações de trânsito.
Cláusula 5.2. A prorrogação da locação também poderá ser requerida pelo(a) LOCATÁRIO(A) e, uma vez aprovada a prorrogação pelo(a) LOCADOR(A), o(a) LOCATÁRIO(A) deverá devolver o veículo na nova data estipulada, com cobrança do respectivo valor até a efetiva devolução.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) LOCATÁRIO(A)
Cláusula 6. O LOCATÁRIO(A) assume integral responsabilidade pelo Veículo desde sua retirada até sua devolução. Quaisquer danos causados ao Veículo, durante a vigência do Contrato, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, serão cobrados do(a) LOCATÁRIO(A) em sua totalidade, independentemente de culpa.
Cláusula 6.1. O(A) LOCATÁRIO(A) assume integral responsabilidade por todas as infrações cometidas e despesas decorrentes da apreensão do Veículo, inclusive no caso de renovação automática, bem como assume a pontuação decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula 6.2. O LOCATÁRIO(A) da mesma forma, assume a responsabilidade pelas despesas decorrentes da utilização de etiqueta eletrônica fixada no Veículo, caso tenha, o qual permitirá o pagamento de pedágios e estacionamentos.
Cláusula 6.3. O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter vistoriado o veículo, o qual se encontra em plenas condições de uso e conservação, se responsabilizando pela sua devolução ao(à) LOCADOR(A) nas mesmas condições em que o recebeu, conforme descrição da cláusula 1.1 do Contrato.
Cláusula 6.4. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) LOCADOR(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) LOCADOR(A)
Cláusula 6. O(A) LOCADOR(A) por meio deste Contrato declara que entregará o Veículo ao(à) LOCADOR(A) em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, conforme laudo de vistoria.
Cláusula 6.1. Compromete-se a prestar ao(à) LOCATÁRIO(A) com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do Contrato.
Cláusula 6.2. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) LOCATÁRIO(A), os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas.
Cláusula 6.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) LOCATÁRIO(A).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá sublocar, transferir ou ceder o Veículo obejto do Contrato, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim, sem o consentimento prévio e por escrito do(a) LOCADOR(A).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 9. O(A) LOCADOR(A) disponibiliza proteções que podem ser contratadas pelo(a) LOCATÁRIO(A) exclusivamente por ocasião deste Contrato que estão sujeitas à cobrança de coparticipação do(a) LOCATÁRIO(A), independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores de proteção e da coparticipação variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e o Veículo;
Cláusula 9.2. É expressamente vedado ao (à) LOCATÁRIO(A), seus representantes e/ou motoristas adicionais, efetuar reparos no Veículo e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação por escrito do(a) LOCADOR(A), de qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em sinistro sob pena de anulação das proteções e dos valores de coparticipação eventualmente contratado, implicando automaticamente a responsabilização integral do(a) LOCATÁRIO(A), seus representantes e/ou motoristas adicionais, conforme o caso, por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados a quaisquer terceiros e ao Veículo, incluindo a perda de partes e/ou acessórios do Veículo.
Cláusula 9.3. O(A) LOCATÁRIO(A) com relação aos eventuais condutores a quem o este permitir, esses assumirão a condição de responsáveis solidários, pela locação e de forma geral, por todas as obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula 10. O(A) LOCATÁRIO deverá apresentar Carteira de Habilitação válida, apresentar CPF e RG original e não possuir restrições de qualquer espécie.
Cláusula 11. Este Contrato não poderá ser modificado ou alterado, exceto mediante a celebração de comum acordo pelas Partes de um aditamento contratual, com exceção a renovação automática do aluguel do Veículo.
Cláusula 12. A eventual omissão, renúncia ou tolerância por qualquer das Partes com relação aos termos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a exercício de direitos, avisos e notificações, valerá tão somente de forma isolada e não será entendida como renúncia aos direitos dele decorrentes nem representará revogação, alteração ou novação das obrigações aqui assumidas, nem isentará a outra Parte do integral cumprimento de suas obrigações conforme aqui previstas.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
LOCADOR(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°
CPF n°