Se você deseja registrar como seus bens devem ser partilhados/divididos apoós a sua partida, é aconselhado que você faça um testamento, , para facilitar, assim, os trâmites da sua futura herança
Por essa razão conheça um pouco mais sobre os tipos de testamento existentes e escolha o que melhor atenderá sua necessidade.
O testamento é o documento pelo qual alguém deixa por escrito disposições de última vontade, normalmente de cunho patrimonial, podendo, também, haver reconhecimento de filho por meio do testamento.
Testamento Particular
O Testamento Particular não depende de certificação em cartório e, diferentemente do testamento público e do cerrado, necessita da assinatura de 03 (três) testemunhas. No testamento, também, deverá ser nomeado um testamenteiro, que será o encarregado de dar a notícia da existência do testamento.
Dentre as modalidades previstas, o testamento particular é o que possui um valor mais acessível, pois dispensa os serviços de cartório, uma vez que não há registro público. Todavia, vale pontuar que a ausência de registro ou ainda reconhecimento de firma dificulta o conhecimento deste documento pelos próprios herdeiros do(a) Testador(a), os quais podem também contestar a veracidade deste, razão pela qual é aconselhado ao menos realizar um reconhecimento de firma das assinaturas deste documento.
É recomendado que o Testador, ou seja, a pessoa que está dispondo de seus bens para após a sua morte, entregue o testamento particular a alguém de sua confiança para evitar a perda do documento.
Feito o testamento particular, este deverá ser assinado pelo testador e lido para as 03 (três) testemunhas que também assinarão o documento.
Quando da morte do testador, o testamento será levado a juízo para conhecimento e cumprimento, ocasião em que os herdeiros legítimos serão citados.
Testamento Público
O Testamento Público é aquele realizado, necessariamente, no Tabelionato de Notas, na presença do tabelião e de 02 (duas) testemunhas. Com a celebração do testamento público, passará a constar um registro nos cartórios sobre a existência de testamento em favor do(a) Testador(a).
Nesta modalidade há uma série de formalidades a serem observadas, conforme previsão legal. Para a realização desta modalidade de testamento, haverá o pagamento do serviço do cartório, sendo está uma modalidade com o valor mais elevado.
Testamento Cerrado
O Testamento Cerrado é o testamento "fechado", sendo que após a elaboração do testamento pelo interessado, esse será lacrado e a sua abertura só poderá acontecer após a morte do(a) testador(a). Trata-se de uma modalidade que também utiliza os serviços do tabeliãoe terá o custo de um testamento público.
Testamentos Marítimo, Militar e Aeronáutico
Destinados a situações de emergência em áreas ou condições especiais.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.