O que é Procuração Particular?
Corresponde a um documento que permite conceder poderes para que um terceiro represente uma pessoa para atos jurídicos ou ainda administrar interesses em nome dessa pessoa.
Como fazer uma Procuração Particular?
Para a elaboração desse documento que viabiliza a concessão de poderes para ser representado por uma ou mais pessoas para uma determinada circunstância, ou ainda estabelecer outras ocasiões.
Para esse documento você precisará providenciar algumas informações como:
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Dados de qualificação do Outorgante (pessoa que deseja ser representada);
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Dados de qualificação civil do Procurador (terceiro que receberá poderes para exercer esta representação);
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Poderes concedidos ao Procurador - Descrever a função da procuração, bem como os poderes concedidos;
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Local e Data de emissão;
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Validade da Procuração (recomendável); e
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Assinatura do Outorgante
Ao preencher essas informações no documento, a assinatura pode ser de próprio punho, outra possibilidade seria a assinatura digital.
Na hipótese de assinatura de próprio punho, o reconhecimento de firma pode ser uma exigência, esse tipo de procedimento deve ser feito em qualquer Cartório de Notas.
Quem pode usar a Procuração Particular?
Qualquer pessoa maior de 18 anos e capaz poderá firmar uma procuração, seja como representante (Procurador) ou representado (Outorgante).
Quando usar a Procuração Particular?
A Procuração Particular pode ser utilizada se, por qualquer circunstância, uma pessoa precisa ou pretende conferir poderes, a fim de que um terceiro te represente em alguma situação.
Quais poderes podem ser concedidos?
Esse aspecto é uma parte bastante relevante para a elaboração desse documento.
Nesse sentido, é necessária a especificação dos poderes a serem concedidos ao outorgado, preferencialmente de forma detalhada.
Dentre os poderes que podem ser concedidos, podem ser citados: representação perante órgãos públicos e instituições de ensino.
Salienta-se que em circunstâncias mais complexas, tais como transações bancárias ou imobiliárias e formalização de divórcio/casamento, por exemplo, será necessário o comparecimento ao tabelionato de notas, para lavratura de Procuração Pública.
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