Existem dois meios mais conhecidos para reconhecimento de firma. É possível reconhecer firma por autenticidade, quando o documento será assinado perante um tabelião, sendo necessário o comparecimento pessoal para comprovação. Outro meio é reconhecer firma por semelhança o tabelionato compara a assinatura do banco de dados do cartório com a do documento, sendo desnecessário o comparecimento presencial do signatário.
No entanto, atualmente há uma plataforma para realização do reconhecimento de firma online chamada E-Notariado.
Para dar andamento no procedimento, é necessário que o usuário tenha assinatura cadastrada em algum dos cartórios disponíveis na plataforma do e-notariado.
Através do e-notariado é encaminhado pelo usuário o documento que deseja reconhecer firma, assinará digitalmente e posteriormente terá a validação da assinatura via videoconferência na presença de um tabelião. O termo de validação será assinado pelos envolvidos por meio de um certificado digital e então atestada a autenticidade das assinaturas pelo mesmo tabelião.
Os principais benefícios dos meios digitais para reconhecimento de firma e assinatura digital são a agilidade e a praticidade decorrente delas.
Siga o passo a passo para fazer o reconhecimento de firma online:
- Acesse o site e-notariado e escolha o perfil “Cidadão ou empresa”;
- Na próxima página, localize a seção “Serviços disponíveis”. Para solicitar/assinar atos notariais será necessário emitir um certificado digital em um dos cartórios credenciados. Para cumprir esse requisito, clique em “Certificado Digital Notarizado”. Será emitido sem custo por um dos cartórios credenciados na sua cidade;
- Preencha o formulário com os dados solicitados, anexe a foto e o documento pessoal, e prossiga em “Continuar”;
- Informe a localização onde reside, clique em “Consultar” e selecione o cartório que emitirá o certificado digital;
- Clique em “Enviar solicitação” e aguarde o contato dos responsáveis, que realizarão a videoconferência para confirmar a sua identidade;
- Após a emissão do documento, volte à página com a seção de “Serviços disponíveis” e selecione “e-NOT ASSINA“;
- Na página seguinte, clique em “Comece agora”;
- Faça o login com seu certificado digital e clique para adicionar o documento que deseja reconhecer firma online;
- Preencha todas as informações solicitadas na seção “Participantes”, que são os signatários que terão a firma autenticada. Em caso de mais de uma parte que precisará ser reconhecida, clique no botão “+” e adicione os dados;
- Após o preenchimento de todas as informações, será solicitado o pagamento do reconhecimento de firma por Pix ou cartão de débito. Diante do pagamento clique em “Disparar a realização das assinaturas” para as partes. Essa etapa ocorrerá via videoconferência no aplicativo Zoom juntamente com o tabelião, que dará todas as explicações necessárias;
- Com o reconhecimento feito, o documento autenticado e assinado está disponível no portal clicando no botão “Documentos” – localizado no menu do lado esquerdo.
O valor para realizar todo o procedimento de reconhecimento de firma online pode variar de um estado para o outro. Desta forma, é importante consultar os valores aplicados no estado em que o signatário mora.
Em resumo, para fazer o reconhecimento de firma digital será necessário:
- Obter o Certificado Digital Notarizado, sem custos, no próprio portal do e-notariado;
- Preencher o formulário com os dados, inclusive enviando uma foto sua;
- Acessar o sistema com o certificado digital emitido para enviar o documento que terá a firma reconhecida;
- Efetuar o pagamento da taxa.
Seguindo o passo a passo realizará o reconhecimento de firma online de forma prática e ágil.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.