Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Valet

O que será abordado:
Contrato de Prestação de Serviços de Valet
O Contrato de Prestação de Serviços de Valet é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar os serviços de um estacionamento com manobrista.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento entre o profissional e o cliente, visando à prestação adequada dos serviços de valet.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Valet possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Valet
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para formalizar a contratação de manobristas em locais em que esse serviço é conveniente, como casamentos, festas, eventos, etc.;
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Para contratar serviços de valet em hotéis, permitindo o fácil acesso ao estacionamento;
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Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como serviços a serem prestados, além de critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Valet
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALET
CONTRATANTE:
.
CONTRATADO(A): , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , e endereço eletrônico , neste ato representado(a) pelo(a) representante legal , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº .
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Valet (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO OBJETO
Cláusula 1. O(A) CONTRATANTE firma este Contrato de prestação de serviços com o(a) CONTRATADO(A) sendo que o importe de correspondem aos motoristas autorizados para execução dos serviços de Valet que correspondem: .
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A) que esta devidamente habilitado para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo o(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar ao(à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ , com vencimento todo dia , e as demais no mesmo dia dos meses subsequente, até que finde esta obrigação.
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índece de correção monetária , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 4.5.O(A) CONTRATADO(A) disponibilizará motoristas para realização do serviço no local, os quais são habilitados para execução deste tipo de serviço, sendo que caberá a responsabilização do(a) CONTRATADO(A) enquanto os veículos estiverem sob sua guarda e algum prejuízo ou avaria atingir algum desses.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.2. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
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TESTEMUNHAS:
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Nome:
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CPF n°
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