CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de filmagem para o evento que acontecerá em , agendado para às , no , com duração de horas, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) para execução da filmagem do , pelo período de , mediante produção de obra audiovisual, desta forma estão inclusos: produção gráfica, gestão de filmagem, gravação, edição e finalização de vídeo.
Cláusula 2.1. Para a execução dos serviços supramencionados, o (a) CONTRATADO(A) utilizará uma equipe pelo período de , sendo esta formada por: , os quais realizarão as seguintes atividades: .
Cláusula 2.2 Após a realização do evento, a filmagem será disponibilizada ao (à) CONTRATANTE no prazo de dias, passível de revisão , sendo que qualquer alteração desejada deverá ser comunicada no período de dias, tendo em vista que todo o conteúdo/material produzido e finalizado será disponibilizado através de .
Cláusula 2.3. A contratação firmada por meio deste Contrato não mantém qualquer vínculo empregatício/trabalhista entre as Partes, ou outra relação além do retratado.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o (a) CONTRATANTE se compromete ao(à) CONTRATADO (A), por meio de , a quantia de R$ ,
Cláusula 3.1. Salienta-se que despesas adicionais, tais como taxas para realizar a filmagem em ambientes externos, utilização de cenários, ou até mesmo locações de lugares fechados serão de responsabilidade exclusiva do (a) CONTRATANTE.
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O (A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração das perdas e danos.
Cláusula 4.2. Responsabiliza-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as atribuições, demais tributos incidentes e regularidade fiscal sobre a presente atividade
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.4. O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelos prestadores de serviços que trabalharão no evento, devendo cumprir com todas as obrigações, tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade. Ademais, compromete-se a manter seus prestadores de serviços devidamente uniformizados e identificados durante o evento, sendo que todos devem agir de acordo com os requisitos de urbanidade, moralidade e educação, além de capacitação técnica.
Cláusula 4.5. O (A) CONTRATADO(A) compromete-se a editar e entregar vídeo/filme editado e disponibilizá-lo ao (à) CONTRATANTE em dias, após a entrega de todos os materiais para edição, a responsabilidade quanto a aprovação será deste último pelo período de dias.
Cláusula 4.6. No caso de pedido de alteração técnica do material produzido, o(a) CONTRATADO(A) poderá promovê-la se o manifesto interesse do(a) CONTRATANTE ocorrer dentro do prazo de dias, a contar da retirada/disponibilização do material, sendo que após esse período o(a) CONTRATANTE estará sujeito a cobrança de taxa adicional pelos ajustes solicitados.
Cláusula 4.7. Em observância aos prazos supramencionados, o(a) CONTRATADO(A) compromete-se a entregar todo o material de maneira definitiva em até a contar da confirmação do conteúdo pelo (a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.8. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3. Em caso de alteração da data do evento, essa informação deverá ser veiculada ao (à) CONTRATADO(A) com no máximo de de antecedência, sendo que esse deve ser marcado dentro do período posterior de dias.
Cláusula 5.4. O (A) CONTRATANTE tem o prazo de para manifestar sua aprovação definitiva quanto ao material produzido, após esse prazo será considerado aprovado e automaticamente disponibilizado pelo (a) CONTRATADO(A).
Cláusula 5.5.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. As Partes poderão de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 7.1. Caso o(a) CONTRATANTE tenha interesse em interromper este Contrato, e cancelar o evento sem que para isso tenha sido constatada qualquer das hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou ainda tenha descumprido o prazo de aviso prévio, como resultado disso não há que se falar em devolução de eventuais valores já pagos ou ainda pagamento dos valores que irão vencer. Dessa forma, o presente Contrato será resolvido, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 9.1. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 11. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
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