Modelo de Contrato de Decoração de Festa
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Decoração de Festa?
Um Contrato de Decoração de Festa é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar serviços relacionados à decoração de festas.
Neste documento, o prestador se compromete a executar serviços relacionados exclusivamente à decoração.
Este tipo de contrato é comumente utilizado em ocasiões de festas, casamentos e eventos corporativos, e tem por objetivo definir as particularidades do serviço, além de estabelecer os termos e condições sob os quais estes serão prestados.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Decoração de Festa possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Decoração de Festa?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar serviços de decoração de festa e evento, como aniversários, formatura ou casamento;
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Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como prazos e metas a serem cumpridos durante a execução do serviço e critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Decoração de Festa
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Sobre o Contrato de Decoração de Festa
Aprenda a fazer o seu Contrato de Decoração de Festa
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Como fazer um Contrato de Decoração de Festa
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de decoração de festa para realização de um evento.
Confira se o Contrato de Decoração de Festa atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de decoração de festa;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Decoração de Festa?
O objeto de um Contrato de Decoração de Festa é estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações no âmbito da contratação de um prestador de serviços, que fornecerá serviços relacionados à decoração de um espaço físico para a realização de um evento.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Decoração de Festa
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Decoração de Festa, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos acordados no contrato;
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Se for empresa: manter uma equipe de funcionários treinados e capacitados para realizar os serviços de decoração, além de providenciar que o espaço para realização do evento esteja limpo e adequado ao uso;
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Possibilitar o acesso do cliente e seus convidados ao local do evento;
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Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização dos serviços;
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Manter os padrões de qualidade exigidos pelo cliente, atendendo às solicitações feitas em tempo razoável;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços, exceto em caso de danos advindos de contratos que o cliente tenha firmado com terceiros.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer todas as informações sobre o evento, como data, horário, número estimado de convidados e quaisquer outros detalhes necessários para o bom planejamento e execução adequada dos serviços;
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Zelar pelo espaço locado;
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Informar o prestador de serviços a respeito de quaisquer requisitos ou especificidades relacionadas ao serviço.
A celebração do Contrato de Decoração de Festa exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Decoração de Festa
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Quem é responsável pela contratação de fornecedores adicionais, como DJ’s ou serviços de fotografia/filmagem?
Normalmente, a responsabilidade pela contratação de fornecedores adicionais é do contratante (cliente), vez que o Contrato de Decoração de Festa se concentra nos serviços fornecidos pela empresa de decoração.
No entanto, é possível incluir uma cláusula no contrato estipulando que a empresa de decoração pode auxiliar o cliente na indicação de fornecedores adicionais, sem, todavia, assumir a responsabilidade direta pela contratação ou pelos serviços prestados por esses fornecedores.
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Quais são as medidas em caso de cancelamento do evento?
O contrato deve estabelecer claramente as condições e as medidas a serem tomadas no caso de cancelamento do evento, como, por exemplo, o reembolso de pagamentos já efetuados, cobrança de taxas de cancelamento, retenção de um percentual do valor total do contrato ou, ainda, reagendamento do evento para uma data futura, sujeita à disponibilidade.
É essencial que essas cláusulas sejam claras e justas para ambas as partes, evitando disputas ou perdas financeiras significativas em caso de cancelamento do evento.
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Decoração de Festa
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O que um Contrato de Decoração de Festa deve conter?
Para que um Contrato de Decoração de Festa seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Decoração de Festa?
O prazo de duração do Contrato de Decoração de Festa pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
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Posso incluir cláusula para remarcar a data do evento para o qual o serviço foi contratado?
Sim. O documento disponibilizado pela Rocket Lawyer possui cláusula com esse teor, permitindo às partes a inserção de um novo prazo de realização do evento, sob pena de desfazimento da contratação sem que qualquer serviço seja prestado.
O motivo de inclusão da cláusula mencionada é garantir a execução dos serviços mesmo na ocorrência de imprevistos, fornecendo maior segurança tanto ao prestador dos serviços quanto ao cliente.
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Quando devo contratar o serviço de decoração para o meu evento?
Ao contratar esse tipo de serviço, você terá à disposição profissionais capacitados e treinados para decorar o evento que deseja, como também, o pós-festa, proporcionando maior tranquilidade e evitando imprevistos ou aborrecimentos.
Recomendamos que a contratação seja feita com, no mínimo, 6 meses de antecedência. Dessa forma, você garante a sua data e tem maior flexibilidade para agendar uma degustação do serviço ou, ainda, tratar de outros detalhes relacionados ao evento.
Ao contratar os serviços de decoração de festas com antecedência, o prestador terá tempo e recursos necessários para se planejar e executar o evento de acordo com as expectativas do cliente, garantindo a qualidade do serviço e tornando o evento ainda mais memorável e único.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Decoração de Festa é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, certifique-se de que a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou de trabalho, e utilize o documento específico para cada caso.
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O Contrato de Decoração de Festa oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Decoração de Festa é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Decoração de Festa?
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