Utilize este documento para planejar o destino de seus bens após a sua morte.
Mais informações sobre o Testamento Particular
Quando usar?
Este documento deverá ser utilizado quando você quiser deixar registrado como os seus bens devem ser partilhados após a sua morte, ou seja, para quem deseja transferir a propriedade desses.
Salienta-se que quando existe Testamento a vontade manifesta nesse documento deve ser cumprida, e na ausência ou nulidade deste deve ser observada a ordem prevista em lei para a sucessão dos bens, qual seja:
- filhos em concorrência com o cônjuge;
- pais em concorrência com o cônjuge;
- cônjuge ou companheiro;
- parentes colaterais (irmãos, tios, primos)
Importante: você poderá definir o destino de apenas metade de seus bens, pois a legislação protege e define quem são os herdeiros necessários que receberão a primeira metade.
Dessa forma, no momento de decidir, manifestar sua vontade quanto a divisão dos bens na hipótese de ausência dos herdeiros necessários, poderá o(a) Testador(a) dispor/partilhar a integralidade de seus bens como entender melhor.
Ademais, o(a) Testador(a) poderá deixar registrado neste documento também seu legado, ou seja, destinar a integralidade de determinado bem de maneira certa, determinada e individualizada para uma pessoa especifica, sendo o testamento a oportunidade adequada para tanto.
É possível ainda dispor de questões extrapatrimoniais neste documento, como reconhecimento de paternidade pelo(a) Testador(a).
O que significa ser um Testamenteiro?
Quando um Testamento Particular é realizado, além de observar as limitações legais, é importante estabelecer qual pessoa ficará responsável por dar ciência aos herdeiros e eventuais legatários da existência deste documento, bem como apresentá-lo em momento oportuno para que a vontande manifesta pelo falecido seja cumprida.
Caso o(a) Testador(a) não tenha deixado herdeiros necessários, caberá ao(à) Testamenteiro(a) a posse e adminstração dos bens deixados pelo falecido, desde que essa obrigação tenha sido estabelecida no testamento. Além disso, são atribuições do(a) Testamenteiro(a): (i) apresentar o testamento em juízo para que seja registrado e cumprido; (ii) cumprir as disposições testamentárias dentro prazo estabelecido pelo(a) testador(a); (iii) prestar contas do que recebeu e gastou, enquanto estiver responsável por executar o testamento.
Ademais, na hipótese de ajuizarem ação com o objetivo de anular o testamento ou de anular cláusulas testamentárias, cabe ao testamenteiro, sendo ou não inventariante, e aos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.
No que tange a remuneração do(a) Testamentário(a), essa deve ser definida pelo(a) Testador(a), ou ainda constituí-lo como herdeiro e/ou atribuir um legado em seu favor. Salienta-se que se o (a) Testador(a) não tiver estabelecido a remuneração do(a) Testamenteiro(a), caberá ao juiz a pedido deste último fixa este montante, levando em consideração as obrigações desempenhadas e o nível de dificuldade dessas.
A remuneração do(a) Testamentário(a) também denominada como Vintena, não pode ser fixada acima de 5% da herança líquida que corresponde a um vigésimo da herança líquida.
Por fim, o(a) Testamenteiro(a) poderá ser removido desta posição quando gera despesas que não constam como parte de suas obrigações, ou quando não concluiu o inventário no tempo determinado, por uma dessas razões esse não fará jus a remuneração, com isso o valor retornará ao montante total da herança, portanto, passível de partilha entre os herdeiros.
O que abrange este documento?
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Os dados da pessoa que realizará o testamento, ora Testador(a)
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Qualificação completa do(a) cônjuge caso o(a) Testador(a) seja casado(a)
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Qualificação completa do(s) filho(s) do(a) Testador(a)
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O montante disponível para testar e como esse será partilhado
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Nomeação do(a) Testamenteiro(a) que corresponde a pessoa que se compromete a informar a existêcia do Testamento Particular
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03 (três) testemunhas para que o documento tenha validade
É necessário registrar este documento?
Este documento não necessita de registro para sua validade.
Contudo, vale pontuar que a ausência de registro ou ainda reconhecimento de firma dificulta o conhecimento deste documento pelos próprios herdeiros do(a) Testador(a), nesta circunstância contará apenas com a figura do(a) Testamentário(a) para tornar a vontande manifesta neste documento válida.
Dessa forma, apesar de não ser requisito de validade do documento, conceder publicidade quanto a sua existência é importante, isto restringe-se a existência e não ao seu conteúdo. Isto é relevante para evitar discussões futuras quanto a autenticidade do documento.
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- se você tem dúvidas sobre a parte disponível e a parte legítima
- se você tem dúvidas sobre quem são os herdeiros necessários