Utilize esta procuração para realizar atos administrativos relacionados a marcas e patentes perante o INPI em nome de uma outra pessoa física ou jurídica.
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Utilize esta procuração para realizar atos administrativos relacionados a marcas e patentes perante o INPI em nome de uma outra pessoa física ou jurídica.
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É uma procuração com poderes específicos para uma pessoa física proceder atos administrativos perante o INPI, em relação ao processo de registro de marcas e patentes, em nome de outra pessoa física ou jurídica.
A apresentação desta procuração é obrigatória, nos termos do artigo 216, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96), para que um terceiro proceda o registro de uma marca ou patente representando uma pessoa física ou jurídica. Lembre-se que a procuração pode ser assinada digitalmente, pelo Rocket Sign.
Se quiser saber mais sobre propriedade industrial, dê uma lida em nosso guia rápido sobre o tema.
Você sabia que qualquer pessoa física pode solicitar diretamente o registro de uma marca ou patente perante o INPI, sem que seja necessária a intermediação de um terceiro procurador?
O que acontece é que, como o processo de registro de uma marca ou patente no INPI pode ser bastante complexo, você pode preferir contratar profissionais especializados no tema, como um advogado ou um agente da propriedade industrial. Para isto, será necessária a outorga de uma procuração com poderes específicos para que este terceiro te represente no pedido de registro da marca ou patente desejado.
Este documento será necessário se você:
Para mais informações, consulte um de nossos especialistas.
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