Utilize o Contrato de Compra e Venda de Veículo se você deseja vender seu automóvel ou ainda comprar um outro, a fim de garantir e assegurar todos os termos e condições desse negócio, incluindo o preço, a forma de pagamento e a entrega de toda a documentação necessária.
Mais informações sobre o Contrato de Compra e Venda de Veículo
Quando usar?
Utilize este Contrato de Compra e Venda de Automóvel:
- Se você é o(a) proprietário(a) de um veículo e pretende vendê-lo para outra pessoa ou empresa;
- Se você deseja comprar um veículo de outra pessoa ou empresa
O que deve conter neste documento?
- Identificação das Partes;
- Descrição do Veículo que será vendido;
- Valor do veículo
O que pode conter neste documento?
- A forma e data para pagamento;
- A data para a entrega do veículo e transferência da titularidade da documentação ao(à) comprador(a);
- Estabelecer prazo para a transferência de titularidade
Como se assegurar de que o veículo não tem nenhuma despesa pendente de pagamento?
O comprador poderá comprovar estes dados mediante as seguintes solicitações ao vendedor:
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Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
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Certificar-se de que o veículo está no nome do indivíduo ou empresa que prentende vendê-lo
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Verificar a existência de financiamento, leasing (arrendamento mercantil, é uma modalidade onde o cliente escolhe o veículo que deseja, este é adquirido pelo banco ou financeira, que por sua vez “aluga” ao interessado, ocasião em que será necessária uma carta de anuência reconhecida no cartório, assinada pelo antigo proprietário), ou ainda penhora que possam recair sobre o bem móvel, dentre outras restrições;
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Verificar a existência de multas pendentes de pagamento
Quais são os gastos e obrigações que decorrem da compra e venda de um veículo ?
Será necessário transferir o Certificado de Registro de Veículo ao comprador, devendo estabelecer a qual das partes envolvidas no negócio recaíra a responsabilidade de pagar por essa tansferência.
Na hipótese de verificação de qualquer avaria ou ainda defeito no Veículo no período de negociação para a concretização da compra e venda, deve ser definido quem será responsável por essas despesas, bem como a transferência do veículo deve ser precedida de uma vistoria veicular.
Além disso, a parte compradora deverá arcar com o valor atribuído pela compra do Veículo de acordo com a forma de pagamento estabelecida.
O que fazer depois da assinatura do contrato de compra e venda do veículo?
A transferência do veículo deve estra atrelada a transferência do Certficado de Registro de Veículo ao comprador, que, segundo o Código de Trânsito, deverá ser levado a registro junto ao DETRAN em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
Nesse sentido, serão necessários alguns documentos como: cópia do RG ou CNH; comprovante de residência; confirmação de que o veículo não possui débitos (em caso positivo, apresentar a carta de anuência); comprovante de pagamento da taxa de transferência; original do CRV do antigo proprietário devidamente preenchido em nome do comprador devidamente assinado com reconhecimento de firma; comprovante de pagamento da taxa de emissão do novo CRV; formulário do Renavam preenchido.
Com os documentos devidamente organizados, esses deverão ser apresentados perante o Detran do respectivo estado, com a finalidade de realizar o requerimento da transferência do veículo, ocasião em que poderá ser solicitada a emissão do novo CRV e também do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Salienta-se que esse procedimento agora pode ser feito via aplicativo, qual seja a Carteira Digital de Trânsito (CDT) por meio de uma assinatura eletrônica diretamente pelo aplicativo CDT. Essa medida acaba dispensa o novo proprietário de ir até um cartório para fazer o reconhecimento de firma durante o processo de transferência de um veículo, sendo que este documento antes era denominado DUT - Documento Único de Transferência.
Vale lembrar que além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o proprietário do veículo precisa ter uma conta na plataforma do Governo Federal, o portal gov.br. Além disso, a assinatura eletrônica da autorização para transferência da propriedade do veículo só é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Até o momento, os estados que já aderiram ao Renave são: Santa Catarina, Espiríto Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
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