Utilize este contrato quando precisar de um instrumento de empréstimo de bens móveis como, por exemplo, um carro ou ferramentas.
Lembre-se que nesta modalidade de contrato o "comodatário", ou seja a pessoa que recebe o objeto, é obrigado a conservar, como se fosse sua, a coisa/o bem móvel emprestado.
Além disso, conforme o artigo 582 do Código Civil vigente, ele não pode fazer uso senão de acordo com o contrato sob pena de responder por perdas e danos.