Modelo de Queixa-crime

O que será abordado:
O que é uma Queixa-crime?
Trata-se de uma petição inicial para dar início a uma ação penal privada em decorrência de uma exigência prevista em lei. Ou seja, consta em lei que a vítima (ou seu representante legal) precisará manifestar o interesse em processar na esfera criminal o acusado.
Quando usar uma Queixa-crime?
- Crimes de ação penal privada (ex: injúria, calúnia, difamação);
- Quando a vítima tem o direito de mover a ação;
- Nos casos de ação penal privada subsidiária da pública (quando o Ministério Público é omisso).
Este documento é essencial para formalizar sua demanda de maneira correta e eficiente, garantindo que a sua solicitação seja analisada pelo juiz.
Exemplo de Queixa-crime
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Juízo de Direito da ª Vara Criminal do Foro , Comarca de – Estado de .
, CPF n° , , , residente e domiciliada no endereço de , vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que esta subscreve, com fulcro nos arts. 30 e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar esta
QUEIXA-CRIME
em face de , com endereço na , pelas razões de fato e de direito que passam a expor.
Dos fatos
Ocorre que no dia , por volta das horas, o(a) Querelante foi alvo de , .
Ocorre que .
Do Direito
Considerando os fatos relatados, denota-se que o(a) Querelado praticou o crime de , previsto no art. do Código Penal:
Por esta razão deve ser aplicada a pena de
Do Pedido
Diante do exposto, requer:
a) O recebimento da presente queixa-crime;
b) A citação do(a) querelado(a) para responder aos termos da presente ação;
c) A condenação do(a) querelado(a) nos termos da lei;
d) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente oitiva de testemunhas (rol abaixo) e outras que se fizerem necessárias.
Dá-se a causa o valor de R$ , para efeitos fiscais.
Termos em que, pede deferimento.
,
Mais sobre a Queixa-crime
Aprenda a fazer a sua Queixa-crime
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Como fazer uma Queixa-crime
Confira se sua Queixa-crime atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes de uma Queixa-crime?
As partes envolvidas em uma Queixa-crime são:
- Querelante/Vítima: quem apresenta a queixa-crime, ou seja, quem acusa.
- Querelado/Réu: É o acusado na queixa-crime, ou seja, quem praticou o crime segundo a vítima.
- Advogados: ambas as partes (querelante e querelado) devem ter advogados.
- Ministério Público: fiscalização ou intervenção legal obrigatória;
- Juiz: responsável por receber (ou não) a queixa-crime; conduzir o processo; e julgar o mérito ao final.
Qual é o objeto de uma Queixa-crime?
Deve ser usada para iniciar uma ação penal privada no processo criminal.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram esta demanda devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos e devem ser representadas por advogados (capacidade civil);
- Forma: ser elaborado por um advogado por solicitação de uma das partes.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
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Perguntas frequentes sobre Queixa-crime
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O que uma Queixa-crime deve conter?
- A exposição do fato criminoso;
- As circunstâncias (data e horário);
- A qualificação do acusado (ou elementos para identificá-lo);
- A classificação do crime;
- Pedido claro de condenação.
- Provas - O rol de testemunhas (opcional, mas recomendado).
- Valor da causa
- Loca, data e assinatura
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Existe prazo para oferecer a Queixa-Crime?
Sim, a vítima tem até 06 (seis) meses para apresentar a queixa.
Este prazo é contado do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código Penal, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
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Qual a diferença entre denúncia e queixa-crime?
A primeira, qual seja a Denúncia corresponde a petição inicial para ação penal pública que é apresentada pelo Ministério Público.
A queixa-crime, por sua vez, também é uma petição inicial utilizada apenas para ação penal privada, sendo que pode ser apresentada pela própria vítima ou seu representante legal, por intermédio de um advogado.
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Quem pode propor a queixa-crime?
- A própria vítima (ou seu representante legal, se incapaz);
- Herdeiros ou sucessores, no caso de morte da vítima antes da ação.
Ressalta-se que a queixa-crime necessariamente precisa ser apresentada por advogado legalmente constituído.
Em ambos os cenários, essas pessoas precisam nomear um advogado, sendo que este é o profissional competente para auxiliar no decurso do processo.
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Para distribuir uma queixa-crime é necessário pagar custas processuais?
Sim, a queixa-crime geralmente exige o pagamento de custas processuais, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
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O que quer dizer pedido de retratação?
Em alguns crimes (ex.: calúnia, difamação, injúria), o querelado/réu pode se retratar antes da sentença, o que pode extinguir a punibilidade.
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É possível desistir da Queixa-crime depois de ajuizada a ação?
Sim. A vítima pode:
- Renunciar (antes do ajuizamento);
- Desistir (após o ajuizamento);
- Perdoar o acusado (o chamado “perdão do ofendido”), o que também extingue a punibilidade.
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O que acontece se a vítima perder o prazo de 6 meses?
O direito de apresentar a queixa-crime prescreve e a vítima não poderá mais processar criminalmente o acusado.
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A Queixa-crime pode ser rejeitada?
Sim. O juiz pode rejeitar a queixa-crime nos seguintes casos:
- Falta de pressupostos processuais (ex.: ausência de advogado);
- Inépcia (erro grave na petição);
- Falta de interesse processual;
- Decadência (prazo perdido);
- Ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade.