A autorização de viagem é um documento que permite que o seu filho menor de idade possa viajar no território nacional sem a companhia de uma de seus representantes legais e/ou pais.
Utilize o nosso modelo de autorização de viagem conforme as orientações fornecidas pela Resolução Nº 295 de 13/09/2019.
A autorização de viagem é um documento que permite que o seu filho menor de idade possa viajar no território nacional sem a companhia de uma de seus representantes legais e/ou pais.
Para Viagem Nacional para crianças/adolescentes de até 16 anos será necessária a autorização devidamente preenchida e assinada.
Porém, quando o menor estiver acompanhado por seus avós, tios ou algum familiar até terceiro grau, a autorização é dispensável.
A partir de 16 anos de idades não é mais necessária a autorização para viagem nacional porém, o menor deve estar com documento original, válido e com foto (RG, passaporte ou a carteira de trabalho)
É imprescindível que o formulário de autorização para viagem seja assinado pelo responsável, e em seguida precisará submeter esta ao reconhecimento por autenticidade no competente cartório em que o responsável tenha firma/cadastro em aberto.
Caso tenha interesse em promover a assinatura digital deste documento, o procedimento será um pouco diferente, vez que o responsável precisará contatar um cartório e solicitar a expedição desse tipo de documento, ocasião em que será agendada uma videoconferência e será necessári providenciar o e-notarial que funciona como um cetificado para assinar de maneira digital. Com isso, tudo será feito por meio do Sistema de Ato Notarias Eletrônicos (e-notarial), trata-se do instrumento que permitirá a assinatura deste documento de maneira eletrônica.
Se deseja saber mais sobre essa possibilidade de elaboração e assinatura de Autorização para Viagem Nacional de maneira digital , você pode acessar o seguinte link: https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers