a) Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: é importante verifica se haverá a necessidade de registro da Pessoa contratada perante algum órgão regulador para o exercício das atribuições que concordou em assumir. Além disso, caso a atuação do profissional seja por meio de plantão isso deve ser acordado de maneira prévia e clara
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