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Como funciona o Contrato de Prestação de Serviços de Cuidados aos Enfermos – Home Care?

Contrate uma pessoa para realizar a assistência médica que você precisa.

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar os serviços de cuidados/acompanhamento de idosos e/ou enfermos.

b) Contratado(a): será o responsável pela execução do serviço, ou seja, a Pessoa corresponde ao profissional que prestará os cuidados e suporte aos idosos/enfermos.

a) Prestação de Serviço: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da execução dos serviços de cuidados ou acompanhamento a depender do grau de dependência do idoso e/ou enfermo.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá, tendo em vista que a parte contratante poderá optar por seguir conforme a política de reembolso de seu convênio.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

 

a) Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: é importante verifica se haverá a necessidade de registro da Pessoa contratada perante algum órgão regulador para o exercício das atribuições que concordou em assumir. Além disso, caso a atuação do profissional seja por meio de plantão isso deve ser acordado de maneira prévia e clara

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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