É importante que as partes apresentem certidões que comprovam a inexistência de débitos perante os órgãos públicos competentes de ordem municipal, estadual e federal, bem como a existência de débitos de ordem trabalhista e protestos no que tange a parte vendedora, uma vez que débitos desta natureza podem gerar restrições que possam recair sobre o imóvel, como meio de garantir o pagamento do valor devido, o que consequentemente impedirá a transferência efetiva deste.
Além disso, deve ser solicitado a parte vendedora comprovantes e certidões referentes as despesas do imóvel como água, luz e principalmente com relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a fim de comprovar o regular pagamento desses.
Ademais, caso o imóvel seja alvo de alienação fiduciária, hipoteca, ou ainda esteja alugado, é neste momento que essas questões devem ser esclarecidas, a fim de que o negócio seja realizado com a segurança necessária para ambas as partes.