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Compra e Venda de Imóvel: O que você precisa saber

Entenda como tornar a aquisição e/ou a venda de um imóvel mais segura

Antes de firmar seu Contrato de Compra e Venda, verifique quais os valores que serão pagos para a concretização deste negócio, qual o imposto que incidirá sobre esta operação, bem como se o imóvel e o seu atual proprietário estão em dia com as suas obrigações, sejam essas de ordem: municipal, estadual, ou ainda federal. 

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É importante que as partes apresentem certidões que comprovam a inexistência de débitos perante os órgãos públicos competentes de ordem municipal, estadual e federal, bem como a existência de débitos de ordem trabalhista e protestos no que tange a parte vendedora, uma vez que débitos desta natureza podem gerar restrições que possam recair sobre o imóvel, como meio de garantir o pagamento do valor devido, o que consequentemente impedirá a transferência efetiva deste.

Além disso, deve ser solicitado a parte vendedora comprovantes e certidões referentes as despesas do imóvel como água, luz e principalmente com relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a fim de comprovar o regular pagamento desses.

Ademais, caso o imóvel seja alvo de alienação fiduciária, hipoteca, ou ainda esteja alugado, é neste momento que essas questões devem ser esclarecidas, a fim de que o negócio seja realizado com a segurança necessária para ambas as partes.

A celebração do Contrato de Compra e Venda permite estabelecer todas obrigações e direitos das partes, inclusive com relação as despesas que recaem sobre o negócio, como os valores decorrentes da regularização e averbação da transferência na matrícula do imóvel e registro do documento, ambos serão realizados em cartório. Além disso para a transferência incidirá o Imposto de Transmissão sobre bens Imóveis (ITBI).

Por meio deste documento também será possível estabelecer uma data para que todas as obrigações sejam transferidas para a titularidade da parte compradora.

Ressalta-se que em regra, as despesas mencionadas ficam a cargo da parte compradora, porém nada impede que as partes convencionem de outra forma, desde que façam a inserção desta questão em contrato, a fim de evitar potenciais descumprimentos.

Toda vez que estiver diante de uma operação de compra e venda de imóvel é necessário confirmar se a parte vendedora que compõe a negociação corresponde ao(à) respectivo(a) proprietário(a) do imóvel, a fim de evitar erros e prejuízos a parte compradora.

Isso pode ser confirmado com a solicitação da matrícula atualizada do imóvel, documento no qual é possivel confirmar se a titularidade do imóvel é realmente compátivel com a  parte vendedora que compõe a negociação.

Por meio deste documento será possível verificar também se existe alguma penhora sobre o imóvel.

Na hipótese do imóvel objeto da venda estar alugado, esse deve ser ofertado primeiramente aos atuais Locatários, em observância ao direito de preferência, e caso esse não tenha intenção de adquirir nas mesma condições que ofertado a um terceiro, o imóvel poderá então ser vendido.

Dessa forma, faz-se necessário a comprovação desta oferta prévia por meio de notificação extrajudicial ao locatário,  para que esta operação de compra e venda seja então válida.

Assim, caberá a parte compradora certificar-se desta questão.

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