a) Objeto: formalizar por escrito a execução do serviço de administração imobiliária, por isso deve conter todos os termos/condições e obrigações relacionados a esse serviço, como manter a documentação do imóvel em ordem, colaborar em operações de compra e venda, bem como locação se as partes assim concordarem, dentre outras.
b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como a comissão, e também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá.
Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.