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Como funciona o Contrato de Administração Imobiliária?

Saiba um pouco mais sobre a implicações práticas da gestão imobiliária

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja que a exploração de seu imóvel aconteça por meio de locação ou ainda venda, porém pretende que um terceiro realize as tratativas e administre toda a situação.

b) Contratado(a): será a Pessoa que realizará a administração do imóvel.

a) Objeto: formalizar por escrito a execução do serviço de administração imobiliária, por isso deve conter todos os termos/condições e obrigações relacionados a esse serviço, como manter a documentação do imóvel em ordem, colaborar em operações de compra e venda, bem como locação se as partes assim concordarem, dentre outras.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como a comissão, e também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação, ou seja, se será por tempo determinado ou indeterminado.

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção quando falamos da esfera imobiliária diz respeito a remuneração a ser paga a título de comissão pela negociação concretizada já que essa geralmente é baseada no valor de venda ou locação do imóvel. Outra questão que merece cuidado diz respeito ao registro do profissional que presta serviços, já que é imprescindível o cadastro perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI

 

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir

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