Modelo de Contrato de Doação
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O que será abordado:
O que é um Contrato de Doação?
É um contrato para quem desejar de maneira voluntária doar um ou mais bens (móvel/imóvel) que integram seu patrimônio, ou seja, transferir em favor de uma empresa ou ainda de um indivíduo, sendo que a parte que receberá o objeto não pagará qualquer contraprestação.
Com este contrato, você formalizará todas as condições e termos para que a doação seja efetivada, bem como assegurar a validade deste ato de disposição em todos os momentos, até mesmo após o seu falecimento.
Quando usar um Contrato de Doação?
Utilize este Contrato de Doação:
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Quando desejar doar um ou mais bens que integram seu patrimônio, sem qualquer contrapartida;
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Quando desejar estabelecer um encargo para que a outra parte receba o bem, ou seja, a execução de uma tarefa/atribuição, o que difere do recebimento de qualquer quantia;
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Quando a parte que irá receber o bem precisar manifestar sua concordância de maneira expressa para que a doação seja válida.
Sobre o Contrato de Doação
Aprenda a fazer o seu Contrato de Doação
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Como fazer um Contrato de Doação
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:
Confira se o Contrato de Doação atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes de um Contrato de Doação?
As partes envolvidas em um Contrato de Doação são:
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Doador: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja doar a alguém um bem móvel ou imóvel.
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Donatário: corresponde à Pessoa que receberá o bem móvel ou imóvel doado.
Qual é o objeto de um Contrato de Doação?
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Doação: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da doação.
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Contrapartida: a doação é um ato gratuito/não oneroso, portanto, o donatário não deverá ao doador qualquer contrapartida financeira.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
- Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
- Possível (com possibilidade física de existência); e
- Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Obrigações das partes no Contrato de Doação:
Obrigações do doador (quem doa o bem):
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Transferência do bem para o donatário. Isso geralmente envolve entregar fisicamente o bem ou tomar as medidas necessárias para transferir a propriedade legalmente;
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Garantir que o bem doado esteja livre de quaisquer ônus ou encargos, a menos que especificado de outra forma no contrato;
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Agir de boa-fé ao fazer a doação, garantindo que a oferta seja genuína e sem coação;
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Fornecer informações precisas sobre o bem doado e quaisquer condições ou restrições associadas a ele;
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Se o contrato de doação estabelecer condições específicas para a transferência do bem, o doador deve cumpri-las;
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Dependendo da legislação local, o doador pode ter obrigações fiscais relacionadas à doação. Ele deve cumprir as obrigações fiscais aplicáveis e fornecer as informações necessárias ao beneficiário, se for o caso.
Obrigações do donatário (quem recebe o bem):
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Aceitar a doação de acordo com os termos e condições estabelecidos no contrato.
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Se o contrato incluir condições ou restrições para o uso do bem doado, o donatário deve cumpri-las.
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Em algumas jurisdições, o donatário pode ser responsável por pagar impostos ou taxas relacionadas à doação. Ele deve cumprir as obrigações fiscais aplicáveis.
Assinatura digital
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Termos comuns em um Contrato de Doação
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Doador: trata-se do indivíduo que doará o bem determinado.
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Donatário: trata-se do indivíduo que receberá o bem doado.
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Irrevogável: que não é anulável, que não se pode voltar atrás.
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Exequibilidade: Quando pode ser executado, realizado ou cumprido.
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Inexequibilidade: Quando não pode ser executado, realizado ou cumprido.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Doação
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O que o Contrato de Doação deve conter?
Neste Contrato você pode pactuar e incluir as seguintes cláusulas:
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O tipo de bem (imóvel/móvel), a respectiva descrição e o valor atribuído;
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A existência de algum encargo a ser cumprido pela parte que irá receber o bem;
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A aceitação da parte que irá receber bem;
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As condições para pagamento do imposto de transferência que incide sobre a doação
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Qual é a importância de um Contrato de Doação?
Um Contrato de Doação é importante, de modo que é um documento legal que tem como objetivo formalizar a transferência voluntária de propriedade ou de um bem sem a exigência de pagamento ou contrapartida. Desse modo, ele estabelece os termos e condições da doação, garantindo que ambas as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos e obrigações.
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Quais bens podem ser alvo de doação?
Qualquer bem, seja esse móvel ou imóvel pode ser objeto de disposição pelo Doador desde que esse seja o legitimo proprietário e possuidor.
Todavia, para que a doação seja válida, a sobrevivência do Doador não pode ser prejudicada, ou seja, os bens do Doador não podem ser doados em sua integralidade, sem reserva de uma parte ou ainda inviabilizar uma renda suficiente para sua subsistência.
Além disso, os bens que compõe o patrimônio o Doador só poderão ser doados se a parte pertencente aos herdeiros necessários como descendentes, ascendentes e cônjuge, estiver assegurada (legítima). Dessa forma o Doador só poderá dispor de 50% de seu patrimônio no ato da doação, que corresponde a parte disponível, a fim de pôr a salvo a legítima.
Tais informações são imprescindíveis, tendo em vista que a inobservância pode acarretar nulidade da doação realizada, conforme dispõe os arts. 548 e 549 do Código Civil.
Caso o bem doado ultrapasse o limite de 50% do total do patrimônio pertencente ao Doador, após sua morte, esse bem constará ainda como pertencente ao falecido, portanto será alvo de divisão como patrimônio da legítima, para que seja realizada uma partilha igualitária entre todos os membros que compõe o grupo de herdeiros necessários. Tal atribuição corresponde a colação de bens que ocorre no momento da partilha entre todos os herdeiros necessários.
Como resultado disso, o presente documento tornar-se-á sem efeito. Portanto, esse aspecto é de extrema importância para elaboração deste contrato, para que seja firmado de maneira válida e eficaz entre as partes.
Ainda, com relação aos herdeiros, salienta-se que o cônjuge do Doador a depender do regime de bens adotado para essa relação, deve manifestar anuência quanto a celebração deste contrato, bem como os descendentes, na hipótese de doação de um bem de pai para filho, ocasião em que os demais irmãos devem estar cientes de tal ato, a fim de evitar problemas futuros.
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Podem ser inseridas cláusulas acessórias?
Ao dispor de um bem em favor do Donatário, o Doador poderá ainda condicionar o uso e posse deste com a inserção de alguns aspectos, como:
- Incomunicabilidade: o Doador poderá registrar de maneira expressa seu desejo de que o bem doado não comunicará, ou seja, não será transferido para o patrimônio do casal em si, ante a constituição de matrimônio pelo Donatário, mas somente pertencerá a esse último;
- Impenhorabilidade: diz respeito a hipótese de dívidas contraídas pelo Donatário após receber o bem alvo da doação, a inclusão desta opção impede que o bem seja usado como forma de garantir o pagamento da referida dívida;
- Inalienabilidade: essa condição resultará na impossibilidade de vender o bem recebido em doação, sendo que o Donatário poderá usar, gozar, fruir do bem conforme precisar, só não poderá vendê-lo;
- Usufruto: o bem pertencente ao Doador será transferido ao Donatário, porém a utilização deste poderá ser concedida ainda a um terceiro interessado, sendo condicionado um prazo para resolução desta relação, e consequentemente o Donatário passará a usar, gozar, fruir e dispor do bem recebido como entender melhor. Se essa opção for escolhida, ressalta-se que os dados do usufrutuário, ou seja, daquele que detém a posse do bem, devem ser informados.
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É necessário registro por meio de escritura pública para a doação?
O contrato de doação deverá ser submetido a escritura pública em se tratando de doação de bens imóveis de valores superiores a 30 salários-mínimos, logo após ser lavrada a escritura de doação do imóvel, essa deverá ser registrada no competente cartório de Registro de Imóveis.
Com relação ao bem móvel, esse poderá transferido ao Donatário com a celebração e formalização deste documento entre as partes, a fim de conceder maior segurança jurídica entre todos os envolvidos.
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Existem circunstâncias negociais imprescindíveis para celebração deste contrato?
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Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
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Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
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Elementos Específicos: Nos contratos de doação, é muito importante constar expressamente se haverá algum tipo de encargo, condição ou modo que condicione a entrega do bem pelo Doador ao Donatário.
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Qual é o prazo de um Contrato de Doação?
Usualmente, o Contrato de Doação não tem um prazo determinado, pois a doação ocorre na mesma data da celebração do contrato.
Porém, caso a entrega do bem não ocorra na data de assinatura do Contrato de Doação, as Partes poderão prever um prazo para a entrega e o contrato vigorará até tal data.
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O Contrato de Doação oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
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O Contrato de Doação é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
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