Modelo de Contrato de Desenvolvimento de Produto
O que será abordado:
O que é um Contrato de Desenvolvimento de Produto?
O Contrato de Desenvolvimento de Produto é um documento jurídico que estabelece como funcionará o processo de criação, com o objetivo de criar, melhorar ou adaptar um produto físico ou digital, como:
-
Softwares e aplicativos
-
Equipamentos e dispositivos tecnológicos
-
Produtos industriais
-
Produtos de design e inovação
-
Embalagens e protótipos
-
Produtos alimentícios, cosméticos, farmacêuticos, etc.
Esse contrato regula o processo criativo, as responsabilidades das partes, propriedade intelectual, confidencialidade e entrega do produto.
Quando usar um Contrato de Desenvolvimento de Produto?
Este documento é útil nas seguintes situações:
-
Contratar um profissional ou uma empresa especializada para desenvolver um produto que atenda aos interesses do seu negócio
-
Realizar/executar serviços desenvolvedor de produto.
-
Para definir prazos e metas a serem cumpridos durante a execução do serviço, bem como os critérios de pagamento e remuneração dos serviços prestados.
Exemplo de Contrato de Desenvolvimento de Produto
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte).
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Site (Contrato), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Objeto
1. O presente Contrato tem como objeto a realização das atividades necessárias pelo (a) CONTRATADO(A) para ao (à) CONTRATANTE, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
a. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
b. os serviços prestados pelo (a) CONTRATADO(A) visam a expansão do(a) CONTRATANTE no que tange sua rede de relacionamento online com seus clientes e parceiros, bem como sua divulgação no ambiente virtual.
c. para a constituição do Website o (a) CONTRATADO(A), por meio deste Contrato, compromete-se a executar: , vez que este declara-se devidamente habilitado (a) para realização de todas as atividades relacionadas a essa atribuição.
Forma de Execução dos Serviços e Pagamento
2. Os serviços serão prestados pelo (a) CONTRATADO(A) durante o período a partir da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
3. Para iniciar o processo de desenvolvimento do Website o (a) CONTRATANTE deve fornecer informações sobre o produto desejado, para que o site formulado possa contar com: , sendo que a execução dessas atividades pelo(a) CONTRATADO(A) deverá seguir o Cronograma, ou seja, deve observar os seguintes prazos a contar da assinatura deste Contrato:
a) Planejamento e criação -
b) Desenvolvimento -
d) Entrega - __________
4. O(A) CONTRATANTE compromete-se a pagar ao(à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ ,
a. na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
b. o valor supramencionado poderá ser reajustado com base n índice de correção monetária IPCA, devendo para tanto ser assinado termo aditivio contendo os novos valores ajustados.
Obrigações e Responsabilidades do(a) CONTRATADO(A)
5. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a:
a. executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
b. as atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização para o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
c. responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
d. fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
e. fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
f. executar todas as atividades necessárias para o desenvolvimento do site de propriedade do(a) CONTRATANTE, munido do resultado final este deverá ser liberado ao CONTRATANTE através de um link temporário para a sua revisão e aprovação.
g. compromete-se a não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do(a) CONTRATANTE obtidos por força do presente Contrato.
Obrigações e Responsabilidades do(a) CONTRATANTE
6. O(A) CONTRATANTE compromete-se a:
a. prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
b. comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias.
c. efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Vigência
7. A vigência do Contrato é firmada
Cessão e Transferência
8. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
Hipóteses de Descumprimento e Rescisão do Contrato
9. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes.
10. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
11. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
Disposições Gerais
12. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
13. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
14. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
15. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (Dados) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
16. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
17. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
18. Se as Partes assim concordarem, todos os signatários reconhecem que este Contrato tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários, à vista do disposto no § 2º do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é o meio escolhido de mútuo acordo por todas as Partes como apto a comprovar autoria e integridade do instrumento, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
,
Sobre o Contrato de Desenvolvimento de Produto
Aprenda a fazer o seu Contrato de Desenvolvimento de Produto
-
Como fazer um Contrato de Desenvolvimento de Produto
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços.
Confira se o Contrato de Desenvolvimento de Produto atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar o serviço de desenvolvedor de produto;
- Contratado (prestador de serviços): será o responsável pela execução do serviço, ou seja, a pessoa, física ou jurídica, que possui o conhecimento necessário e está preparado para realizar os serviços de desenvolvimento de um produto.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Desenvolvimento de Produto?
O objeto de um Contrato de Desenvolvimento de Produto é a descrição dos serviços que serão realizados pelo prestador de serviços em benefício do cliente.
Os serviços devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e qualquer outra informação relevante, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Desenvolvimento de Produto
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Desenvolvimento de Produto, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
- Executar os serviços de acordo com os termos acordados no contrato;
- Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização dos serviços;
- Manter os padrões de qualidade exigidos pelo cliente;
- Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
- Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
- Fornecer todas as informações necessárias para a criação do produto.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
-
Termos comuns em um Contrato de Desenvolvimento de Produto
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
-
Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas à ampla gama de documentos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos de riscos legais. E a nossa missão é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Desenvolvimento de Produto
-
O que o Contrato de Desenvolvimento de Produto deve conter?
Para que um Contrato de Desenvolvimento de Produto seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
- Identificação das partes;
- Objeto do contrato;
- Direitos e obrigações das partes;
- Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
- Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
- Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida, como, por exemplo, obrigação de sigilo, confidencialidade e propriedade intelectual;
- Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
-
O que você pode incluir no contrato?
Além das informações essenciais mencionadas anteriormente, o Contrato de Desenvolvimento de Produto pode conter cláusulas adicionais que visam proteger as partes envolvidas. Algumas dessas cláusulas são:
-
Cláusula de descumprimento em decorrência de força maior: O descumprimento de quaisquer obrigações deste Termo em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, não justifica a aplicação de multa. Entretanto, pode ser estabelecido um prazo para a retomada das atividades pelo(a) Contratado(a);
-
Rescisão do contrato: é necessário incluir previsão contratual especificando os termos e condições para rescisão do contrato, para ambas as partes, assim como prazo para aviso prévio e aplicação de multa em caso de rescisão antecipada;
-
Determinar existência ou não de cláusula de exclusividade entre as partes;
-
Garantir proteção de propriedade intelectual
-
Proteger informações estratégicas (NDA/cláusula de confidencialidade)
É importante que todas as cláusulas adicionais estejam de acordo com as leis vigentes e sejam discutidas e acordadas entre as partes antes mesmo da assinatura do Contrato de Desenvolvimento de Produto
-
-
Quais informações são necessárias para iniciar o desenvolvimento de um produto?
Em geral, o projeto para criação de um produto para evitar possíveis atrasos e complicações entre as partes, necessitam das seguintes informações:
1- Descrição detalhada do produto a ser desenvolvido;
2- Etapas do projeto e entregas;
3- Definir quem será o titular dos direitos patrimoniais;
4 - Proteçãode ideias, projetos, estratégias e Know-how;
5 - Defina entregáveis com clareza
6 - Previna escopo aberto (evita retrabalho);
7 - Estabeleça canais de comunicação e prazos de feedback;
8 - Registre tudo documentalmente (e-mails, plataformas, atas).
-
Por que é interessante fixar sigilo, confidencialidade e não-concorrência em contratos deste gênero?
Considerando que o contratante concederá o acesso aos mais variados tipos de informações sobre o seu negócio, é importante assegurar-se de que essas não serão disponibilizadas facilmente. Desta forma, os deveres de sigilo e confidencialidade devem ser estabelecidos à vista de impedir o compartilhamento desenfreado até mesmo com os seus concorrentes em potencial.
Além disso, a não-concorrência está vinculada a esse tipo de contratação, pois muitas vezes o contratado terá acesso as habilidades e procedimentos específicos da empresa, e conhecerá a fundo como o negócio funciona, sendo que facilmente poderia fazer uso dessas informações privilegiadas e tornar-se uma concorrente em potencial.
Contudo, ao estabelecer essa questão no contrato será fixado um prazo em que não poderá haver concorrência entre as partes seja durante a contratação e mesmo após, sendo passível de sujeição a multa pelo descumprimento.
-
O que acontece se o produto não atingir o desempenho esperado?
Deve haver cláusula de critérios técnicos, testes e responsabilidades.
Além disso, se não for aprovado, pode ser estabelecido:
-
ajustes sem custo (prazo limitado)
-
pagamento proporcional às etapas concluídas
-
rescisão com multas
-
-
A empresa pode usar partes do projeto em outros produtos?
Somente com autorização contratual expressa.
-
O Contrato de Desenvolvimento de Produto oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Desenvolvimento de Produto é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Desenvolvimento de Produto?
Faça o seu Contrato de Desenvolvimento de Produto
Faça o seu documento a partir de 03 passos simples
Crie o seu documento
Responda algumas perguntas para criar seu documento em poucos minutos.
Guarde, imprima e compartilhe
Salve conforme estiver preenchendo o documento e poderá finalizar em qualquer dispositivo, baixe e imprima a qualquer momento.
Assine para maior segurança
Assine online com segurança e convide outras pessoas para assinar.
Pergunte ao Especialista
Comece o seu Contrato de Desenvolvimento de Produto agora e experimente a Rocket Lawyer GRÁTIS por 7 dias
Comece sua assinatura agora e obtenha serviços jurídicos confiáveis com preços acessíveis. Você terá:
Todos os documentos jurídicos que você precisa, para que você possa personalizar, compartilhar, imprimir e muito mais.
Acesso aos guias jurídicos sobre diversos assuntos.
Assinaturas eletrônicas ilimitadas com a RocketSign.
Faça perguntas jurídicas a um especialista e obtenha sua resposta em até um dia útil através do Pergunte ao Especialista.
Proteja sua empresa e registre sua marca com profissionais especializados.