Modelo de Contrato de Vesting
O que será abordado:
Exemplo de Contrato de Parceria
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE VESTING
EMPRESA:
, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , e endereço eletrônico , neste ato representada por , , , e inscrito(a) no CPF sob o nº .
BENEFICIÁRIO(A):
, , , inscrito(a) no CPF sob o n° , residente na , e endereço eletrônico .
EMPRESA e BENEFICIÁRIO(A) em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte).
Pelo presente Contrato de Parceria (Contrato), as Partes têm entre si, justo e acertado o Contrato de Vesting ("Contrato") que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Objeto
1.O presente contrato tem por objeto o estabelecimento de regras para aquisição progressiva, pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), do direito de titularidade de [número]% de quotas/ações representativas do capital social da EMPRESA, conforme os critérios aqui definidos.
Vesting
2. A aquisição do direito de titularidade das quotas/ações ocorrerá de forma progressiva, condicionada à permanência do(a) BENEFICIÁRIO(A) em sua função perante a EMPRESA, no regime conhecido como Vesting.
a. O período total de Vesting será de [●] anos, contados a partir de [data de início], com um período de carência (cliff) de [●] meses.
b. Findo o cliff, o(a) BENEFICIÁRIO(A) adquirirá 1/[●] do total a cada mês completo de permanência.
3. O Vesting poderá ser acelerado total ou parcialmente mediante deliberação da EMPRESA ou em situações específicas, como mudança de controle ou eventos de liquidez, se previsto em contrato separado ou acordo de sócios.
Condições de Permanência
4. Para fins deste contrato, considera-se permanência o exercício contínuo e satisfatório, pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), de suas atividades e obrigações perante a EMPRESA.
a. A rescisão contratual por iniciativa do(a) BENEFICIÁRIO(A) ou por justa causa resultará na perda automática e imediata do direito às quotas/ações ainda não adquiridas.
b. Em caso de desligamento sem justa causa, será garantido ao(à) BENEFICIÁRIO(A) o direito sobre as quotas/ações já adquiridas até a data do desligamento, mantido o cronograma previsto.
Transferência das Participações
5. As quotas/ações do(a) BENEFICIÁRIO(A) podem:
a. na hipótese de aquisição, ser transferidas ou cedidas somente após expressa autorização da EMPRESA e em conformidade com eventual acordo de sócios.
b. já no caso de não serem adquiridas, no momento do desligamento serão automaticamente revertidas à EMPRESA ou, a critério desta, redistribuídas entre os demais sócios, pelo valor simbólico de R$ 1,00 (um real) cada.
Disposições Gerais
6. O presente contrato não caracteriza vínculo empregatício, não gera obrigações trabalhistas ou previdenciárias, salvo se houver outro vínculo contratual formal estabelecido entre as partes.
7. Este contrato possui natureza personalíssima e intransferível.
8. O(A) BENEFICIÁRIO(A) declara estar ciente das disposições do contrato social e/ou acordo de sócios da EMPRESA, comprometendo-se a respeitá-los integralmente.
9. Este Contrato vigorará enquanto não forem adquiridas todas as quotas/ações previstas ou até eventual desligamento do(a) BENEFICIÁRIO(A), o que ocorrer primeiro.
10. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
11. as Partes reconhecem que ambos são detentores de seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual os quais serão produzidos durante a vigência deste Contrato. Dessa forma, as informações técnicas correlatas e suas posteiores revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know-how e/ou quaisquer outros direitos referentes à Propriedade Intelectual.
12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
13. As Partes elegem o foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
14. Caso o documento seja assinado de forma digital, todos os signatários reconhecem que este Contrato tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários, à vista do disposto no § 2º do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico na plataforma RocketSign é o meio escolhido de mútuo acordo por todas as Partes como apto a comprovar autoria e integridade do instrumento, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
,.
EMPRESA:
| _________________________________ | _________________________________ |
BENEFICIÁRIO(A):
| _________________________________ | _________________________________ |
TESTEMUNHAS:
| _________________________________ | _________________________________ |
Nome:
-
Como fazer um Contrato de Vesting
Confira se o Contrato de Vesting atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes de um Contrato de Vesting?
As partes envolvidas são:
- Empresa cedente/sociedade empresária: é a parte que concede o direito de participação societária (quotas ou ações) ao beneficiário, com base nas condições de tempo, metas ou desempenho.
- Beneficiário/participante: sócio investido, colaborador estratégico, executivo, fundador, consultor etc.
- Sócios atuais/investidores (opcional): em algumas estruturas pode haver a participação dos demais sócios neste contrato.
Qual é o objeto de um Contrato de Vesting?
Deve ser usado para proteger um direito líquido e certo que esteja sendo violado ou ameaçado por um ato ilegal ou abusivo praticado por uma autoridade pública (ou por quem exerça função pública).
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Parceria
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
a) Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
b) Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
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O que o Contrato de Vesting deve conter?
Para que um Contrato de Vesting seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
- Identificação das partes;
- Descrição clara do que está sendo concedido (participação societária/percentual ou número de quotas/ações
- Condições do Vesting (prazo, forma de aquisição, Cliff)
- Consequências da saída antecipada
- Reversão das quotas/ações não adquiridas
- Acelerador de Vesting (opcional)
- Transferência das participações
- Foro para solução de conflitos
- Loca, data e assinatura
- Testemunhas
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Quais são as etapas do Contrato de Vesting?
- Cliff (carência): tempo mínimo que a pessoa deve permanecer para começar a adquirir participação. Exemplo: 12 meses.
- Aquisição gradual (Vesting): após o cliff, a aquisição ocorre mensalmente ou anualmente até completar 100% da participação.
- Prazo total: normalmente de 4 anos (48 meses).
- Vesting com metas (performance-based): parte ou toda a aquisição pode depender do alcance de metas.
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Qual o tempo padrão de Vesting?
Geralmente, 4 anos com 1 ano de Cliff. Mas pode variar conforme o combinado entre as partes
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O que acontece se o beneficiário sair antes de terminar o período de Vesting?
Ele perde a parte não adquirida. O que já foi adquirido até aquele momento permanece, a depender das cláusulas estabelecidas no contrato.
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É possível aplicar Vesting em um contrato de trabalho?
Sim, mas com muito cuidado, isto porque se for mal elaborado, pode gerar vínculo empregatício disfarçado ou questionamentos legais. O ideal é aplicar Vesting em contratos de participação societária, e não como substituto de remuneração salarial.
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A parceria tem relação com o vínculo empregatício?
Ainda que a parceria seja firmada com caráter definitivo não há que se falar em vínculo empregatício, pois não se trata de uma empresa que deseja contratar um empregado, mas sim de duas empresas ou mais que desejam unir esforços em busca de um resultado em comum, ou seja, trata-se de uma relação de igualdade.
Além disso, não se trata de uma nova empresa em que as parceiras são sócias, tendo em vista que as parceiras continuam a realizar as suas atividades a fim de complementar uma à outra.
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É permitido condicionar o Vesting ao desempenho?
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Sim, isso é chamado de Vesting por Performance, onde a aquisição depende do alcance de metas ou resultados específicos, além do tempo.
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O Vesting vale para prestadores de serviço?
Sim, desde que previsto contratualmente. Mas não substitui o pagamento pelo serviço — o Vesting é um incentivo adicional, não forma de pagamento.
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Posso incluir cláusula de recompra das quotas não adquiridas?
Sim, é comum prever que as quotas/ações não adquiridas retornem à empresa ou aos sócios remanescentes, geralmente por valor simbólico.
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O que é cláusula de aceleração?
Permite que o beneficiário adquira as participações antes do prazo total em situações específicas, como:
- Venda da empresa;
- Morte ou invalidez;
- Desligamento sem justa causa.
Não é obrigatório, mas pode ser recomendável em algumas hipóteses.
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Vesting deve constar no contrato social?
É altamente recomendável que o contrato social mencione o Vesting ou remeta a um acordo de sócios que contenha essa previsão, para evitar disputas futuras.
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O que significa Good Leaver?
É a pessoa que sai da empresa de forma justa, legítima ou involuntária, como por exemplo:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Incapacidade permanente, doença grave ou invalidez;
- Morte;
- Cumprimento voluntário do contrato até o fim do Vesting;
- Saída negociada de comum acordo com a empresa.
O Good Leaver mantém as quotas/ações que já tiver adquirido até o momento da saída e, em alguns casos, até pode haver aceleração do Vesting (liberação antecipada das participações restantes).
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O que significa Bad Leaver?
É a pessoa que sai da empresa de forma prejudicial, contrária ao contrato ou aos interesses da sociedade. Exemplos:
- Demissão por justa causa;
- Descumprimento grave de obrigações contratuais;
- Concorrência desleal, fraude ou má conduta;
- Abandono de cargo ou função;
- Saída voluntária antes do período mínimo acordado.
O Bad Leaver perde as participações ainda não adquiridas e pode até ser obrigado a restituir ou vender suas quotas já adquiridas por um valor simbólico, abaixo do valor de mercado.
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Pode haver Vesting entre sócios?
Sim, é muito comum entre fundadores de startups, quando um sócio entra com capital e outro com trabalho — e esse segundo só adquire a participação com o tempo.
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O Contrato de Parceria oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Vesting é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
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