Modelo de Contrato de Parceria Agrícola

O que será abordado:
O que é um Contrato de Parceria Agrícola?
O Contrato de Parceria Agrícola é um acordo formal entre o proprietário de uma terra (parceiro outorgante) e um produtor rural (parceiro outorgado) onde ambos compartilham riscos, frutos, produtos ou lucros de uma atividade agropecuária, agroindustrial ou extrativista.
O principal objetivo deste documento visa otimizar o uso da terra, gerar renda e promover o desenvolvimento do setor rural.
É diferente do Arrendamento, uma vez que nesse o produtor paga um valor fixo pelo uso da terra, enquanto na parceria, há compartilhamento de riscos e frutos.
Quando usar um Contrato de Parceria Agrícola?
Este documento será necessário quando:
- o proprietário não tem condições de explorar a terra diretamente;
- deseja diversificar a produção ou aumentar a produtividade;
- há necessidade de mão de obra especializada;
- se busca a partilha de riscos e lucros.
Exemplo de Contrato de Parceria Agrícola
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
PARCEIRO-OUTORGANTE:
PARCEIRO-OUTORGADO:
PARCEIRO-OUTORGANTE e PARCEIRO-OUTORGADO em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte)
1. Do Objeto
1.1. A Parceira-Outorgante é proprietária e legítima possuidora do imóvel, o qual está devidamente registrado, descrito e caracterizado na matrícula do . Nesta qualidade, entregam nesta data ao Parceiro-Outorgado, sob sua responsabilidade exclusiva, parte deste imóvel, com área de ha para que nela a título de parceria agrícola.
2. Da Vigência
2.1. O prazo de vigência da presente parceria é de com início nesta data e termo final em .
Parágrafo único: A partir da assinatura da presente os contratos anteriores firmados sobre a área de objeto da presente parceria estão distratados de pleno direito não mais surtindo qualquer efeito.
3. Das Obrigações Financeiras
3.1. Finda cada colheita, caberá à Parceira-Outorgante as quotas em percentagem, a seguir especificadas. As quotas deverão ser repassadas até o dia de cada ano de vigência deste instrumento particular:
- Safra : -
3.2. Havendo caso fortuito ou força maior, e por via consequência destruindo parcialmente a produção, os frutos colhidos ou pendentes serão suportados pelas partes contratantes na medida de suas participações, devido aos riscos do empreendimento. Todavia, caso haja perda total, eximem-se as partes em perdas e danos, cabendo ao Parceiro-Outorgado eventuais prejuízos.
3.2.1. É dever do Parceiro-Outorgado comunicar com antecedência à Parceira-Outorgante quando se dará a colheita e depositar as sacas devidas a estes últimos .
3.2.2 As despesas de transportes de sacas da Fazenda até um dos armazéns indicados ficarão sob inteira responsabilidade do Parceiro-Outorgado que arcará com as devidas despesas e tomará as providências necessárias.
3.2.3. Caso o pagamento não seja depositado até o dia , o percentual devido à Parceira Outorgante será acrescido de 10% por hectare, para cada mês de atraso.
3.3. As despesas de custeio, tais como, preparo e conservação do solo, sementes, plantio, adubação, tratos culturais, serviço de extinção de insetos, aquisição de insumos, colheita, serão de responsabilidade exclusiva do Parceiro-Outorgado.
3.4. O Parceiro-Outorgado não reponderá pelos encargos fiscais do imóvel rural.
4. Do Direito à Fiscalização
4.1. À Parceira-Outorgante assiste o direito de vistorias toda a lavoura, colheita e partilha, conferir a medição da área plantada, bem como retirar amostras da terra, sem que para tais providências tenha que efetuar qualquer notificação prévia.
4.2. Na exploração da área entregue ao Parceiro-Outorgado, devem ser obedecidas as normas agrícolas e técnicas de conservação sustentáveis, que visem a preservação do imóvel e do meio ambiente, comprometendo-se a zelar pelo solo, conservando todo o espaço, bem como todas e quaisquer benfeitorias existentes na área cedida em parceria.
5. Das Infrações Contratuais
5.1. Os danos causados por negligência, imprudência ou imperícia serão imputáveis à parte faltosa. Se os prejuízos decorrerem de força maior ou de caso fortuito, ambos os contratantes deverão suportar os riscos que advierem.
5.2. Ao Parceiro-Outorgado é vedado a qualquer título, a transferência ou cessão, parcial ou total, do presente contrato, a qualquer título, bem como, dar em garantia ou onerar a parte do imóvel que lhe está sendo entregue a qualquer título, a não ser que haja expressa anuência da Parceira-Outorgante.
Parágrafo único. Violação à esta cláusula contratual implica grave infração contratual e configura-se justa causa para rescisão contratual, sem prejuízo das perdas e danos, observado o dever do Parceiro-Outorgado de restituir a área no estado em que lhe foi entregue.
6. Da Rescisão
6.1. O presente contrato rescindirá de pleno direito, se houver:
(i) Inadimplemento ou infração contratual por qualquer das partes;
(ii) Inaptidão do Parceiro-Outorgado para o objeto deste contrato.
Parágrafo único. No caso de inadimplemento ou infração contratual por parte do Parceiro-Outorgado ou de inaptidão deste para o objeto contratual, a área deverá ser restituída no estado em que lhe foi entregue, sem prejuízo de eventuais indenizações por danos causados por sua culpa.
6.2. Os termos deste instrumento serão respeitados até o prazo fixado na cláusula segunda, mesmo em caso de alienação do imóvel, sub-rogando-se, nesse caso, o adquirente nos direitos e deveres do alienante.
Parágrafo único. No ato da assinatura a Parceira-Outorgante deverá entregar ao Parceiro-Outorgado carta de anuência para o plantio e culturas temporárias durante a vigência do contrato.
6.3. Exaurido o prazo fixado na cláusula segunda, sem que ocorra renovação por escrito e com antecedência mínima de , o contrato estará rescindido de pleno direito e o Parceiro-Outorgado restituirá o imóvel imediatamente, independentemente de aviso ou notificação, em perfeito estado de conservação, indenizando a Parceira-Outorgante por qualquer dano que porventura tenha ocorrido, nas condições adequadas conforme a legislação aplicável.
Parágrafo único. Caso o Parceiro-Outorgado não promova a desocupação do imóvel no final da vigência do Contrato, considerar-se-á como esbulho possessório sua permanência nas glebas, ensejando as medidas judiciais cabíveis, independentemente de prévia notificação.
7. Disposições Gerais
7.1. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
7.2. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
7.3. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe, ainda, que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (Dados) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja, a Lei 13.709/2018.
7.4. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por meio escrito.
7.5. Elegem as Partes o foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato, na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
PARCEIRO-OUTORGANTE:
PARCEIRO-OUTORGADO:
FIADOR:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
CPF n:
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
CPF n:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
CPF n:
Sobre o Contrato de Parceria Agrícola
Aprenda a fazer o seu Contrato de Parceria Agrícola
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Como fazer um Contrato de Parceria Agrícola
Confira se o Contrato de Parceria Agrícola atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Parceiro Outorgante: corresponde normalmente o proprietário da terra ou quem tem o direito de uso dela, que cede esses direitos ao parceiro outorgado;
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Parceiro Outorgado: geralmente é a pessoa ou grupo que assume a responsabilidade pela produção na terra, trabalhando nela e compartilhando os resultados com o parceiro outorgante.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Parceria Agrícola?
O objeto do Contrato de Parceria Agrícola é a exploração de atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais ou extrativistas em uma área rural, mediante a partilha de riscos, produtos, frutos ou lucros entre o proprietário da terra (parceiro outorgante) e o produtor (parceiro outorgado).
Tudo deve ser descrito da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à relação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vencimento do Contrato de Parceria Agrícola
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento de cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Cabe às partes determinar prazo para a devolução do bem(ns), sendo assim não existe um prazo de duração mínimo ou máximo do contrato previsto em lei.
Obrigações das partes no Contrato de Parceria Agrícola:
Obrigações do Parceiro-Outorgante:
- Cedência do Uso da Terra: O parceiro-outorgante cede ao parceiro-outorgado o uso temporário da terra e, em alguns casos, benfeitorias e outros bens;
- Compartilhamento de Riscos e Resultados: A parceria agrícola implica na divisão de riscos e resultados da produção, de acordo com o que foi acordado no contrato;
- Manutenção da Propriedade: Em alguns casos, o parceiro-outorgante pode ter a obrigação de manter a propriedade em bom estado de conservação, dependendo do que foi estabelecido no contrato;
- Respeito aos Termos do Contrato: O parceiro-outorgante deve cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de parceria, incluindo prazos, formas de rescisão, e outras obrigações específicas;
Obrigações do Parceiro-Outorgado:
- Cultivo da Terra: O parceiro-outorgado se compromete a realizar o cultivo da terra, explorando a atividade agrícola de acordo com o que foi definido no contrato;
- O parceiro-outorgado é responsável por dividir as despesas e os resultados da produção com o parceiro-outorgante, conforme o acordado;
- Manutenção da Área Cultivada: O parceiro-outorgado deve zelar pela área cultivada, mantendo-a em boas condições de produção e evitando danos à propriedade.
- Respeito aos Termos do Contrato: Assim como o parceiro-outorgante, o parceiro-outorgado deve cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de parceria.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Parceria Agrícola
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O contrato de parceria rural precisa ser registrado em Cartório?
Um contrato de parceria rural pode ser registrado em cartório, mas não é obrigatório por lei. No entanto, é altamente recomendado para garantir maior segurança jurídica e validade do acordo.
O registro em cartório confere publicidade ao contrato, facilita a comprovação da relação em caso de litígio e protege os direitos das partes envolvidas.
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O que descaracteriza o contrato de parceria rural?
O pagamento ao parceiro-outorgante (proprietário) não pode ser uma quantia fixa em dinheiro ou produtos. Se isso acontecer, o contrato perde sua natureza de parceria e é, para todos os efeitos legais e fiscais, considerado um arrendamento.
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Quais as diferenças entre Arrendamento Rural e Parceira Rural?
Arendamento Rural Parceria Rural Remuneração Valor fixo pago pelo uso da terra Partilha do resultado da produção Risco de Produção Todo do arrendatário Compartilhado entre as partes Autonomia do uso Total do arrendatário Regras compartilhadas entre as partes -
O Contrato de Parceria Agrícola oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Parceria Agrícola é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.