CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Administração Imobiliária ("Contrato"), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. Por meio deste Contrato e através do Instrumento de Procuração firmado pelo(a) CONTRATANTE, que passa a fazer parte integrante deste, autoriza o(a) CONTRATADO(A) a promover a administração de: ("Atividade" ou "Atividades")
Cláusula 1.1. O(A) CONTRATANTE declara que o(s) imóvel(is) é/são de sua proprieade, sendo que outorga ao(à) CONTRATADO(A) todos os poderes necessários para o desenvolvimento desta Atividade, sobretudo permitindo-lhe ingressar em juízo com ações, promover a divulgação do(s) imóvel(is) para locação utilizando-se de qualquer meio que não cause danos ao mesmo, receber, negociar e dar quitação dos aluguéis pagos pelo(a) Locatário(a) e/ou seu Fiador.
Clásula 1.2. Consistirá ao(à) CONTRATADO(A) desempenhar as seguintes Atividades: administrar a relação locatícia, compra e venda, manutenção e organização dos documentos do(s) imóvel(is), obedecendo o que rege a legislação específica em vigor.
Cláusula 1.3. A realização das Atividades supramencionadas depende de autorização prévia pelo(a) CONTRATANTE, sendo assim caberá ao(à) CONTRATADO(A) o dever de informar com antecedência miníma de dias sobre a tomada de decisões relacionadas ao(s) imóvel(is).
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) a partir da assinatura deste Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, fica convencionada a contrapartida mensal de em favor do(a) CONTRATADO(A). Além disso, haverá comissão na hipótese de negociação referente a:
(i) Intermediação pela locação regular - % do primeiro aluguel estabelecido no contrato de locação;
(ii) Intermediação pela locação por temporada - % do valor total ajustado para esse período de locação;
(iii) Intermediação em caso de compra e venda- % do valor total que o imóvel será vendido.
Esses valores devem ser pagos no ato do recebimento do sinal sobre a venda/locação do Imóvel, ou não havendo sinal, no ato do pagamento à vista.
Cláusula 3.1. O(A) CONTRATANTE se compromete ao(à) CONTRATADO(A), por meio de ,
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização para o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente Atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 4.5. Enquanto perdurar a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todas as despesas para cobrança de um eventual aluguel correrão por sua conta e risco. O(A) CONTRATADO(A) se sub-rogará, legal e expressamente em todos os direitos, ações, privilégios ao(a) CONTRATANTE contra os inquilinos e seus fiadores, podendo inclusive agir em seu próprio nome, em juízo ou fora dele.
Cláusula 4.6. É de inteira responsabilidade do(a) locatário(a) e do(a) Fiador realizar os pagamentos dos encargos locatícios tais como: taxas de condomínio; água; esgoto; luz (taxas de religações); IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); taxa de coleta de lixo; seguro contra incêndio; como também reformas físicas: pinturas; consertos em geral; reparos; inclusive indenização por perdas e danos decorrentes de estragos ocorridos no imóvel, conforme previsto no Contrato de Locação. Todas essas atribuições serão acompanhadas e fiscalizado os pagamentos pelo(a) CONTRATADO(A), será concedido ao(à) CONTRATANTE assistência jurídica garantida pelo(a) CONTRATADO(A) caso seja necessário.
Cláusula 4.7. Em caso de locação compromete-se a enviar ao(à) CONTRATANTE para validação o documento, ora o Contrato de Locação para confirmar os termos e condições ajustados com o(a) Locatário(a), o mesmo racional será aplicado para a hipótese de Compra e Venda.
Cláusula 4.8. O(A) CONTRATADO(A) fará prestação de contas a cada , ocasião em que prestará conta também de todos os seus atos, mediante relatório periódico, citando-se as ações por acaso ajuizadas e/ou providências tomadas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3. O(A) CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do(a) CONTRATADO(A). Caso ocorra tal intervenção, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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