Modelo de Contrato de Administração Imobiliária
O que será abordado:
O que é um Contrato de Administração Imobiliária?
O Contrato de Administração Imobiliária é um documento jurídico que estabelece os termos e condições para que o seu imóvel seja administrado por um terceiro tendo em vista a venda e/ou locação. Além disso, esse documento será útil se você tem interesse em ser a pessoa que prestará esse tipo de serviço.
A fim de conceder segurança jurídica e tornar as condições claras e de fácil compreensão, nada mais coerente do que alinhar e fixar as obrigações decorrentes deste compromisso para a administração de um imóvel.
Quando usar um Contrato de Administração Imobiliária?
Este documento é útil nas seguintes situações:
- Para exploração do seu imóvel, porém pretende que um terceiro realize as tratativas e administre toda a situação;
- Se você tem interesse em atuar no âmbito imobiliário como administrador de imóveis de terceiros;
- Para definir prazos e metas a serem cumpridos durante a execução do serviço, bem como os critérios de pagamento e remuneração dos serviços prestados.
Exemplo de Contrato de Administração Imobiliária
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA
CONTRATANTE:
.
CONTRATADO(A):
Pelo presente Contrato de Administração Imobiliária ("Contrato"), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. Por meio deste Contrato e através do Instrumento de Procuração firmado pelo(a) CONTRATANTE, que passa a fazer parte integrante deste, autoriza o(a) CONTRATADO(A) a promover a administração de: ("Atividade" ou "Atividades")
Cláusula 1.1. O(A) CONTRATANTE declara que o(s) imóvel(is) é/são de sua proprieade, sendo que outorga ao(à) CONTRATADO(A) todos os poderes necessários para o desenvolvimento desta Atividade, sobretudo permitindo-lhe ingressar em juízo com ações, promover a divulgação do(s) imóvel(is) para locação utilizando-se de qualquer meio que não cause danos ao mesmo, receber, negociar e dar quitação dos aluguéis pagos pelo(a) Locatário(a) e/ou seu Fiador.
Clásula 1.2. Consistirá ao(à) CONTRATADO(A) desempenhar as seguintes Atividades: administrar a relação locatícia, compra e venda, manutenção e organização dos documentos do(s) imóvel(is), obedecendo o que rege a legislação específica em vigor.
Cláusula 1.3. A realização das Atividades supramencionadas depende de autorização prévia pelo(a) CONTRATANTE, sendo assim caberá ao(à) CONTRATADO(A) o dever de informar com antecedência miníma de dias sobre a tomada de decisões relacionadas ao(s) imóvel(is).
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) a partir da assinatura deste Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, fica convencionada a contrapartida mensal de em favor do(a) CONTRATADO(A). Além disso, haverá comissão na hipótese de negociação referente a:
(i) Intermediação pela locação regular - % do primeiro aluguel estabelecido no contrato de locação;
(ii) Intermediação pela locação por temporada - % do valor total ajustado para esse período de locação;
(iii) Intermediação em caso de compra e venda- % do valor total que o imóvel será vendido.
Esses valores devem ser pagos no ato do recebimento do sinal sobre a venda/locação do Imóvel, ou não havendo sinal, no ato do pagamento à vista.
Cláusula 3.1. O(A) CONTRATANTE se compromete ao(à) CONTRATADO(A), por meio de ,
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização para o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente Atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 4.5. Enquanto perdurar a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todas as despesas para cobrança de um eventual aluguel correrão por sua conta e risco. O(A) CONTRATADO(A) se sub-rogará, legal e expressamente em todos os direitos, ações, privilégios ao(a) CONTRATANTE contra os inquilinos e seus fiadores, podendo inclusive agir em seu próprio nome, em juízo ou fora dele.
Cláusula 4.6. É de inteira responsabilidade do(a) locatário(a) e do(a) Fiador realizar os pagamentos dos encargos locatícios tais como: taxas de condomínio; água; esgoto; luz (taxas de religações); IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); taxa de coleta de lixo; seguro contra incêndio; como também reformas físicas: pinturas; consertos em geral; reparos; inclusive indenização por perdas e danos decorrentes de estragos ocorridos no imóvel, conforme previsto no Contrato de Locação. Todas essas atribuições serão acompanhadas e fiscalizado os pagamentos pelo(a) CONTRATADO(A), será concedido ao(à) CONTRATANTE assistência jurídica garantida pelo(a) CONTRATADO(A) caso seja necessário.
Cláusula 4.7. Em caso de locação compromete-se a enviar ao(à) CONTRATANTE para validação o documento, ora o Contrato de Locação para confirmar os termos e condições ajustados com o(a) Locatário(a), o mesmo racional será aplicado para a hipótese de Compra e Venda.
Cláusula 4.8. O(A) CONTRATADO(A) fará prestação de contas a cada , ocasião em que prestará conta também de todos os seus atos, mediante relatório periódico, citando-se as ações por acaso ajuizadas e/ou providências tomadas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3. O(A) CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do(a) CONTRATADO(A). Caso ocorra tal intervenção, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Contrato de Administração Imobiliária
Aprenda a fazer o seu Contrato de Administração Imobiliária
-
Como fazer um Contrato de Administração Imobiliária
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços.
Confira se o Contrato de Administração Imobiliária atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja que a exploração de seu imóvel aconteça por meio de locação ou ainda venda, porém pretende que um terceiro realize as tratativas e administre toda a situação;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, ou seja, realizará a administração do imóvel.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Administração Imobiliária?
O objeto de um Contrato de Administração Imobiliária é a descrição sobre a execução do serviço, por isso deve conter todos os termos/condições e obrigações relacionados a esse serviço, como manter a documentação do imóvel em ordem, colaborar em operações de compra e venda, bem como locação se as partes assim concordarem, dentre outras.
Tais serviços devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (legal);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Administração Imobiliária
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Administração Imobiliária, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Importante pontuar que para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a execução desse tipo de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Colocar link do documento
Obrigações das partes
Obrigações do contratado:
- Executar os serviços de acordo com os termos acordados no contrato;
- Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização dos serviços;
- Manter os padrões de qualidade exigidos;
- Responsabilizar-se pelos danos causados durante a execução dos serviços.
Obrigações do contratante:
- Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
- Fornecer informações necessárias a respeito do(s) imóvel(is).
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
-
Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
-
Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
-
Elementos específicos: um ponto que merece especial atenção quando falamos da esfera imobiliária diz respeito a remuneração a ser paga a título de comissão (se houver) pela negociação concretizada, já que essa geralmente é baseada no valor de venda ou locação do imóvel. Outra questão que merece cuidado diz respeito ao registro do profissional que presta esse tipo de serviço, já que é imprescindível o cadastro perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
-
Termos comuns em um Contrato de Administração Imobiliária
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Procuração: documento por meio do qual uma pessoa concede poder em favor de outra, para agir em seu nome. De maneira resumida, pode ser interpretado como uma delegação, autorização para um terceiro atuar em seu favor, no âmbito da administração imobiliária, como regra, é exigida a Procuração Pública.
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo contratante ao contratado, em troca dos serviços executados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
-
Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas à ampla gama de documentos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos de riscos legais. E a nossa missão é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Administração Imobiliária
-
O que o Contrato de Contrato de Administração Imobiliária deve conter?
Para que um Contrato de Administração Imobiliária seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
- Identificação das partes;
- Objeto do contrato;
- Direitos e obrigações das partes;
- Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
- Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
- Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida;
- Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
-
Por que utilizar um Contrato de Administração Imobiliária
Corresponde ao documento que regulará a relação entre o proprietário do imóvel e o respectivo administrador.
Salienta-se que a partir da assinatura deste contrato o proprietário permite que seus interesses sejam representados por um terceiro, ora contratado a fim de intermediar eventuais contratações no âmbito imobiliário, ou seja para locação ou ainda venda, bem como para que esse mantenha a documentação em ordem, a fim de que sejam realizadas as providências necessárias pela parte contratada.
No que tange a posição de contratada, nesta relação pode ser desempenhado tanto por uma pessoa jurídica como por uma pessoa física, porém em ambas as situações se torna indispensável estar inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis -CRECI para o desempenho desta função.
Nesse sentido, um profissional que promoveu esforços não só para viabilizar a negociação entre as partes, como também para a concretização da operação imobiliária, esse faz jus a uma remuneração baseada no valor da operação, por essa razão torna-se importante regulamentar essa relação no que tange a remuneração, dentre outras obrigações e direitos.
-
Qual é a diferença entre o Contrato de Corretagem Imobiliária e o Contrato de Administração Imobiliária?
A diferença está na finalidade, pois o contrato de corretagem imobiliária visa uma operação específica que pode ser venda/compra ou locação, algo mais pontual, todavia quando falamos de administração imobiliária trata-se da execução de um serviço que possui um maior tempo de duração, já que visa a gestão do imóvel.
Ainda que tenham diferenças, para que o administrador atue em uma operação de compra e venda pode ser que seja exigida a inscrição no CRECI para que possa exercer a atividade seja em favor do proprietário do imóvel ou ainda em razão de uma imobiliária.
Trata-se de um registro que atesta que o profissional possui capacidade técnica para realizar transações imobiliárias, pois tem conhecimento sobre os requisitos necessários para a concretização da operação.
-
Quando falamos de administração imobiliária, é necessário ter uma procuração para formalizar essa concessão de poderes?
Caso o proprietário tenha interesse que o administrador realize a venda/alienação/transferência do imóvel, será necessário celebrar uma Procuração Pública por intermédio de um Cartório de Notas.
Contudo, se a intenção do proprietário não envolver a venda, somente a celebração de uma Procuração Particular será suficiente.
Na hipótese de rescisão desta relação contratual referente à administração imobiliária, será necessário revogar os poderes concedidos por meio da procuração.
-
Quem pode fazer administração de imóveis?
Pode ser o proprietário do imóvel, uma imobiliária, ou ainda um corretor devidamente regularizado pelo CRECI.
-
Quais atribuições podem ser incluídas na execução do serviço de administração imobiliária?
Podem ser incluídos no escopo de serviços o controle dos pagamentos de aluguéis, bem como despesas condominiais se houver, assim como impostos e taxas que recaiam sobre o imóvel.
-
O Contrato de Administração Imobiliária oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Administração Imobiliária é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Administração Imobiliária?
Faça o seu Contrato de Administração Imobiliária seguindo o passo a passo
Faça o seu documento a partir de 03 passos simples