Modelo de Acordo de Não-Concorrência
O que será abordado:
O que é um Acordo de Não-Concorrência?
Um Acordo de Não-Concorrência é um tipo de contrato usado para evitar que uma pessoa ou empresa passe a competir de forma direta com outra após o fim de uma relação profissional, comercial ou societária.
Em termos simples, é um compromisso de “não fazer concorrência” por um certo tempo e dentro de uma determinada região.
Ou seja: a pessoa se compromete a não abrir um negócio parecido, não trabalhar para um concorrente ou não usar informações estratégicas que obteve durante o tempo em que teve acesso à empresa.
Exemplo prático: imagine que uma pessoa trabalhou em uma empresa de tecnologia e teve acesso a segredos de funcionamento, clientes e estratégias de marketing. Se ela sair e abrir uma empresa igual logo em seguida, isso seria uma concorrência desleal.
Por isso, a empresa pode propor um Acordo de Não-Concorrência, prevendo que, por exemplo, durante 12 meses após o término do contrato, ela não poderá atuar no mesmo segmento ou atender clientes daquela empresa.
Esse tipo de acordo serve para proteger o conhecimento, os segredos comerciais e o esforço que uma empresa teve para construir sua posição no mercado.
Ele é muito comum em contratos de trabalho, de sociedade, de compra e venda de empresas e até em contratos de prestação de serviços.
Em resumo: o Acordo de Não-Concorrência não impede alguém de trabalhar, mas define limites para evitar que o que foi aprendido ou obtido dentro de uma empresa seja usado para prejudicá-la ou competir de forma injusta.
Quando usar um Acordo de Não-Concorrência?
O uso é indicado em situações em que existe risco de competição desleal após o término de uma relação profissional ou comercial.
Os principais casos são:
1. Relações trabalhistas ou de parceria
• Quando um empregado, sócio, executivo ou prestador de serviço tem acesso a informações estratégicas (ex.: planos de negócio, dados de clientes, tecnologia, processos internos).
• Exemplo: um diretor comercial que sai da empresa não pode trabalhar em uma concorrente direta por 12 meses.
2. Contratos societários (M&A, investimento, saída de sócio etc.)
• Ao vender uma empresa ou sair da sociedade, o ex-sócio se compromete a não abrir ou participar de negócios concorrentes por um tempo.
• Exemplo: o sócio que vendeu sua parte em uma empresa de energia solar não pode abrir outra empresa do mesmo ramo por 3 anos.
3. Contratos de confidencialidade e prestação de serviços especializados
• Usado junto com um NDA (Acordo de Confidencialidade), para reforçar que, além de guardar segredo, a parte não poderá usar aquele conhecimento em benefício próprio ou de terceiros.
Exemplo de Acordo de Não-Concorrência.
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Acordo de Não-Concorrência
PARTE REVELADORA/CONTRATANTE:
PARTE RECEPTORA/CONTRATADA:
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como ( Partes ) e, individualmente, como ( Parte ).
Pelo presente Acordo de Não-Concorrência ( Acordo ), as Partes têm entre si, justo e acertado que este Acordo será regulado pelas cláusulas e condições abaixo das condições:
Objeto
1. O presente Acordo tem por objeto o compromisso da de abster-se de exercer, direta ou indiretamente, qualquer atividade que concorra com as atividades da , seja como pessoa física, sócia, acionista, administradora, empregada, consultora, prestadora de serviços ou por meio de terceiros, durante a vigência e pelo prazo estabelecido neste instrumento.
2. Entende-se por “atividade concorrente” toda e qualquer atuação em , bem como qualquer outra que, por sua natureza ou especificamente, possa representar prejuízo econômico, comercial, estratégico ou reputacional à [Parte Reveladora] .
Duração e Vigência
3. As obrigações de não-concorrência vigorarão durante todo o período de vigência da relação contratual entre as Partes e, após seu termo, por um período adicional de (“Período Adicional de Não-Concorrência”)
4. O prazo acima poderá ser reduzido ou dispensado mediante autorização expressa e escrita da [Parte Reveladora] .
um. O Período Adicional de Não-Concorrência poderá ser renovado mediante termo aditivo escrito, desde que haja concordância mútua e necessidade justificada de proteção comercial.
Limitação Territorial
5. A restrição de não-concorrência abrangerá , considerando a área de atuação efetiva ou potencial da [Parte Reveladora] .
6. A ampliação do território só será válida se houver notificação prévia e inequívoca à outra Parte.
Compensação Financeira
7. Como compensação pelo cumprimento das obrigações de não-concorrência, a [Parte Reveladora] pagará à [Parte Receptora] o valor total de , em , durante o Período Adicional de Não-Concorrência.
8. Caso o presente acordo esteja celebrado a outra relação contratual (ex.: contrato de trabalho, prestação de serviços, sociedade ou parceria), as Partes poderão ajustar que nenhum pagamento adicional será devido, desde que haja reciprocidade e previsão expressa de que as principais despesas abrangem o dever de não-concorrer.
9. A compensação financeira, quando prevista, não impede a aplicação de deliberações em caso de violação das obrigações aqui assumidas.
Penalidades e Indenizações
10. O descumprimento total ou parcial deste Acordo sujeitará a Parte infratora ao pagamento de multa não compensatória no valor de , sem prejuízo do ressarcimento integral por perdas e danos, lucros cessantes e demais prejuízos comprovados.
11. A multa será exigível independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial, bastando a comprovação da violação.
12. Caso a violação tenha gerado vantagem econômica mensurável à Parte infratora, a [Parte Reveladora] poderá exigir indenização adicional equivalente ao dobro do ganho obtido ilicitamente.
Exceções e Liberação
13. As restrições previstas neste Acordo não se aplicam às atividades que, embora semelhantes, não caracterizam concorrência direta ou não interfiram no mercado da [Parte Reveladora] , desde que previamente aprovadas por escrito.
14. A [Parte Reveladora poderá, a qualquer tempo, liberar parcial ou totalmente a [Parte Receptora] das obrigações aqui assumidas, mediante notificação por escrito.
Obrigações Complementares
15. A [Parte Receptora] compromete-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações obtidas em razão da relação contratual, observadas as normas da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quando aplicável.
16. A violação das obrigações de sigilo ou não-concorrência caracterizará infração contratual grave e ensejará as deliberações cabíveis.
Forma, Execução e Eficácia
17. Este Acordo constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, desde que recebido por duas testemunhas.
18. Qualquer alteração, prorrogação ou aditamento deste Acordo deverá ser formalizada por instrumento escrito e assinado por ambas as Partes.
19. As obrigações aqui previstas vinculam as Partes, seus sucessores, herdeiros e cessionários a qualquer título.
Lei Aplicate e Foro
20. Este Acordo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis.
21 . Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Acordo, as Partes elegem o foro da Comarca de , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Disposições Gerais
22. Se todos os signatários concordam, esses confirmam que este Contrato tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, regularizando e declarando os signatários, à vista do disposto no § 2º do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é o escolhido de acordo de contrato por todas as Partes como apto a comprovar autoria e integridade do instrumento, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
Nome:
CPF nº:
Nome:
CPF nº:
Sobre o Acordo de Não-Concorrência
Aprenda a fazer o seu Acordo de Não-Concorrência
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Como fazer um Acordo de Não-Concorrência
Quem são as Partes?
Para fazer um Acordo de Não-Concorrência, é preciso redigir um documento claro e equilibrado. Nele, devem constar a identificação completa das partes.
Qual é o objeto de um Acordo de Não-Concorrência?
O objeto do acordo deve especificar quais atividades são consideradas concorrentes, e o prazo de vigência, que deve ser razoável — normalmente entre seis meses e dois anos após o término da relação.
Também é importante definir a limitação geográfica, ou seja, a área em que a restrição se aplica, e avaliar se haverá compensação financeira, especialmente em contratos de trabalho, já que a pessoa ficará impedida de atuar em determinado setor. O acordo deve conter penalidades em caso de descumprimento, como multa e indenização, além de uma cláusula de confidencialidade para proteger informações estratégicas.
Por fim, o documento deve indicar a lei aplicável e o foro competente para resolver eventuais conflitos e ser assinado pelas partes e por duas testemunhas, o que lhe dá validade jurídica e permite sua execução direta em caso de violação.
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento poderá ser considerado nulo ou inválido.
Assinatura Digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital) para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Acordo de Não-Concorrência
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O que um Acordo de Não- Concorrência deve conter?
Um Acordo de Não-Concorrência normalmente inclui alguns termos essenciais. Primeiro, a identificação das partes, com os dados completos de quem assina o documento. Depois, o objeto, que define claramente quais atividades ou setores são considerados concorrentes e que devem ser evitados.
O acordo também estabelece um prazo de vigência, indicando por quanto tempo a restrição valerá — geralmente entre seis meses e dois anos — e uma limitação geográfica, delimitando a área onde a pessoa não poderá atuar (cidade, estado, região ou país).
Em certos casos, há compensação financeira para equilibrar a restrição, principalmente em relações de trabalho. O documento costuma prever ainda penalidades, como multa e indenização, em caso de descumprimento, e pode incluir exceções que autorizam algumas atividades não concorrentes.
Geralmente há uma cláusula de confidencialidade, para proteger informações sigilosas, e a definição da lei aplicável e do foro para solução de eventuais disputas. Por fim, o contrato é assinado pelas partes e por duas testemunhas, garantindo sua força jurídica.
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O que exatamente está sendo estabelecido num Acordo de Não-Concorrência?
É um pacto em que a pessoa (por exemplo, empregado, sócio ou prestador de serviço) promete que, por certo tempo após o fim da relação, não irá atuar em atividades que concorram diretamente com quem impôs o acordo. Essa limitação pode incidir sobre funções específicas, segmento de mercado, território geográfico ou relação com clientes da empresa.
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Esse acordo pode ser fechado separadamente (fora do contrato principal)?
Sim. O acordo de não concorrência pode estar dentro do contrato principal (trabalho, prestação de serviço, sociedade) ou em documento separado, mas deve estar expressamente escrito, com assinatura das partes, e especificar os termos (tempo, território, escopo).
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O Acordo de Não-Concorrência pode se aplicar durante e após a relação contratual?
Sim. Pode haver restrições durante a vigência do contrato (impedindo que a pessoa já pratique concorrência enquanto presta serviço) e, sobretudo, restrições pós-contratuais, que visam evitar que, uma vez encerrada a relação, a parte vá exercer concorrência direta com uso de conhecimentos adquiridos.
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Esse acordo aplica-se apenas para empregados? Ou também para sócios, prestadores, franquias etc.?
Pode aplicar-se em vários contextos: empregados, ex-empregados, sócios que saem da sociedade, prestadores de serviço, franquias, licenças de tecnologia. O mecanismo de proteção desejado varia conforme o tipo de relação e o risco de concorrência desleal.
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O Acordo de Não-Concorrência oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Acordo de Não-Concorrência é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
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Quais são os requisitos para que esse acordo seja válido e eficaz?
Em geral, para que o acordo seja reconhecido juridicamente, ele precisa observar:
• Prazo determinado e razoável
• Limitação territorial apropriada
• Definição clara das atividades proibidas (escopo)
• Justa compensação (às vezes exigida), especialmente em relações de emprego
• Finalidade legítima — proteger segredos comerciais, carteira de clientes, know-how etc.
• Que não seja abusivo ou desproporcional, sob pena de anulação judicial.
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Por quanto tempo esse tipo de acordo costuma valer / pode durar?
Isso depende do caso concreto. Na prática, prazos de seis meses a dois anos são considerados razoáveis em muitos casos. Em contextos societários ou de venda de negócio, prazos maiores podem aparecer, desde que bem fundamentados. Se o prazo for “aberto” (sem limite definido) ou extremamente longo, pode ser considerado inválido.
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Que limites territoriais o acordo pode impor?
Ele pode limitar a atuação geograficamente — cidade, estado, região ou até país — desde que o território seja proporcional ao ramo de atuação da empresa e à necessidade de proteção. Se o alcance for muito amplo (por exemplo, proibir atuação em todo o Brasil, quando a empresa atua somente em um estado) pode ser considerado abusivo.
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A pessoa que aceita esse acordo pode exigir compensação ou pagamento pelo tempo de restrição?
Sim, principalmente em relações de emprego. Como o acordo limita possibilidades de trabalho, costuma-se exigir uma compensação financeira (indenização ou contraprestação) para evitar que a restrição seja lesiva ao trabalhador. Se não houver compensação, pode-se questionar a validade do acordo.
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O que acontece se a pessoa descumprir o acordo de não concorrência?
A parte “protegida” pode exigir judicialmente que o “infrator” cesse a atividade concorrente (obrigação de fazer ou não fazer) e/ou pague indenização por perdas e danos. Também pode ser prevista multa contratual ou cláusula penal, desde que legalmente ajustada.
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É possível anular ou invalidar partes do acordo?
Sim. Um juiz pode declarar nula ou reduzir cláusulas que sejam abusivas — prazo excessivo, escopo muito abrangente ou área territorial desproporcional. Também pode haver modificação judicial para adequar o acordo aos limites da razoabilidade.
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Esse tipo de acordo é aplicável internacionalmente ou em contratos de empresas estrangeiras?
Sim, em muitos casos. Se as partes são de países diferentes ou há atuação internacional, o acordo pode prever aplicação de normas estrangeiras (lei aplicável), ou cláusulas de jurisdição. No entanto, ele estará sujeito às leis locais de cada país onde for cobrado; se essas leis têm restrições a não-concorrência, pode haver conflito ou limitação.
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Esse acordo impede totalmente que a pessoa trabalhe após sair?
Não. Ele não deve proibir a pessoa de exercer atividade profissional por completo. A ideia não é “trancar” o indivíduo, mas limitar concorrência direta e específica. Se o acordo for amplo demais e impedir qualquer trabalho, pode ser considerado abusivo.
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Quando é mais apropriado usar esse tipo de acordo do que apenas um contrato de confidencialidade (NDA)?
O acordo de não concorrência é útil quando o segredo ou conhecimento acessado pode gerar competição direta se usado depois. O NDA protege sigilo/informações, mas não impede que a pessoa use esse conhecimento para competir. O non-compete atua mais amplamente, impedindo que o conhecimento seja usado para atuação competitiva.
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A celebração deste Acordo exige alguma formalidade?
No Acordo de Não-Concorrência, não existem formalidades estritas obrigatórias para a sua celebração — a não ser que o contrato envolva certas condições que exijam procedimentos adicionais por segurança jurídica. Veja abaixo o que diz a legislação e a prática jurídica brasileira:
- Assinatura e forma geral: O contrato pode ser instrumento particular (ou seja, elaborado e assinado pelas partes) e não precisa, por lei, ser reconhecido em cartório para ter validade entre locador e locatário;
- Reconhecimento de firma: Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma (principalmente das testemunhas) pode ser útil para aumentar a segurança jurídica, especialmente em contratos de alto valor ou com prazos longos;