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Modelo de Contrato de Doação

Modelo de Contrato de Doação

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Mais informações sobre o Contrato de Doação

Utillize este Contrato de Doação quando desejar de maneira voluntária doar um ou mais bens (móvel/imóvel) que integram seu patrimônio, ou seja, transferir em favor de uma empresa ou ainda de um indivíduo,  sendo que a  parte que receberá o(s) objeto(s) não pagará qualquer contraprestação.  

Com este contrato, você formalizará todas as condições e termos para que a doação seja efetivada, bem como assegurar a validade deste ato de disposição em todos os momentos, até mesmo após o seu falecimento.

Utilize este Contrato de Doação:

  • quando desejar doar um ou mais bens que integram seu patrimônio,sem qualquer contrapartida;

  • quando desejar estabelecer um encargo para que a outra parte receba o bem, ou seja, a execução de uma tarefa/atribuição, o que difere do recebimento de qualquer quantia;

  • quando a parte que irá receber o bem precisar manifestar sua concordância de maneira expressa para que a doação seja válida.

Neste Contrato você pode pactuar e incluir as seguintes cláusulas:

  • o tipo de bem (imóvel/móvel), a respectiva descrição e o valor atribuído;

  • a existência de algum encargo a ser cumprido pela parte que irá receber o bem;

  • a aceitação da parte que irá receber bem; 

  • as condições para pagamento do imposto de transferência que incide sobre a doação

Qualquer bem, seja esse móvel ou imóvel pode ser objeto de disposição pelo(a) Doador(a) desde que esse seja o legitimo proprietário e possuidor.

Todavia, para que a doação seja válida, a sobrevivência do(a) Doador(a) não pode ser prejudicada, ou seja, os bens do(a) Doador(a) não podem ser doados em sua integralidade, sem reserva de uma parte ou ainda inviabilizar uma renda suficiente para sua subsistência.

Além disso, os bens que compõe o patrimônio o Doador(a) só poderão ser doados se a parte pertencente aos herdeiros necessários como descendentes, ascendentes e cônjuge, estiver assegurada (legítima). Dessa forma o Doador(a) só poderá dispor de 50% de seu patrimônio no ato da doação, que corresponde a parte disponível, a fim de pôr a salvo a legítima.

Tais informações são imprescindíveis, tendo em vista que a inobservância pode acarretar nulidade da doação realizada, conforme dispõe os arts. 548 e 549 do Código Civil. 

Caso o bem doado ultrapasse o limite de 50% do total do patrimônio pertencente ao(à) Doador(a), após sua morte, esse bem constará ainda como pertencente ao falecido(a), portanto será alvo de divisão como patrimônio da legítima, para que seja realizada uma partilha igualitária entre todos os membros que compõe o grupo de herdeiros necessários. Tal atribuição corresponde a colação de bens que ocorre no momento da partilha entre todos os herdeiros necessários.

Como resultado disso, o presente documento tornar-se-á sem efeito. Portanto, esse aspecto é de extrema importância para elaboração deste contrato, para que seja firmado de maneira válida e eficaz entre as partes.

Ainda, com relação aos herdeiros, salienta-se que o(a) cônjuge do(a) Doador(a) a depender do regime de bens adotado para essa relação, deve manifestar anuência quanto a celebração deste contrato, bem como os descendentes, na hipótese de doação de um bem de pai para filho, ocasião em que os demais irmãos devem estar cientes de tal ato, a fim de evitar problemas futuros.

Ao dispor de um bem em favor do(a) Donatário(a), o(a) Doador(a) poderá ainda condicionar o uso e posse deste com a inserção de alguns aspectos, como:

Incomunicabilidade – o(a) Doador(a) poderá registrar de maneira expressa seu desejo de que o bem doado não comunicará, ou seja, não será transferido para o patrimônio do casal em si, ante a constituição de matrimônio pelo(a) Donatário(a), mas somente pertencerá a esse último;

Impenhorabilidade - diz respeito a hipótese de dívidas contraídas pelo(a) Donatário(a) após receber o bem alvo da doação, a inclusão desta opção impede que o bem seja usado como forma de garantir o pagamento da referida dívida;

Inalienabilidade – essa condição resultará na impossibilidade de vender o bem recebido em doação, sendo que o(a) Donatário(a) poderá usar, gozar, fruir do bem conforme precisar, só não poderá vendê-lo;

Usufruto - o bem pertencente ao(à) Doador(a) será transferido ao(à) Donatário, porém a utilização deste poderá ser concedida ainda a um terceiro interessado, sendo condicionado um prazo para resolução desta relação, e consequentemente o(a) Donatário(a) passará a usar, gozar, fruir e dispor do bem recebido como entender melhor. Se essa opção for escolhida, ressalta-se que os dados do usufrutuário, ou seja, daquele que detém a posse do bem, devem ser informados.

O contrato de doação deverá ser submetido a escritura pública em se tratando de doação de bens imóveis de valores superiores a 30 salários-mínimos, logo após ser lavrada a escritura de doação do imóvel, essa deverá ser registrada no competente cartório de Registro de Imóveis.

Com relação ao bem móvel, esse poderá transferido ao(à) Donatário(a) com a celebração e formalização deste documento entre as partes, a fim de conceder maior segurança jurídica entre todos os envolvidos.

Para mais informações, consulte um de nossos especialistas:

  • doação para herdeiros e relação com a herança

  • se você quiser cancelar a doação

Outros nomes/Sinônimos para Contrato de Doação

Acordo de doação, doação de bem móvel, doação de bem imóvel, transferência não onerosa.