Esta modalidade de alteração de contrato social deverá ser utilizada nos casos em que um ou mais administradores da Sociedade comunicaram, por escrito, à Sociedade sua intenção de renunciar ao cargo de administradores da Sociedade e esta última precise formalizar a aprovação de tal renúncia. Além disso, nesta mesma alteração contratual, a Sociedade já procederá a nomeação de seu(s) novo(s) administrador(es).
As sociedades empresárias de responsabilidade limitada devem ter, no mínimo, um administrador ou mais administradores, observando eventual limitação estabelecida no contrato social da sociedade, que podem ou não ser sócios da sociedade (os administradores podem ser terceiros).
Os administradores da sociedade devem ser sempre pessoas físicas.
Esta alteração de contrato social aplica-se exclusivamente às sociedades empresárias de responsabilidade limitada (Ltda.).