Esta modalidade de alteração de contrato social deverá ser utilizada nos casos em que a Sociedade decidir por destituir um ou mais administradores. Além disso, nesta mesma alteração contratual, a Sociedade já procederá a nomeação de seu(s) novo(s) administrador(es).
As sociedades empresárias de responsabilidade limitada devem ter, no mínimo, um administrador ou mais administradores, observando eventual limitação estabelecida no contrato social da sociedade, que podem ou não ser sócios da sociedade (os administradores podem ser terceiros).
Os administradores da sociedade devem ser sempre pessoas físicas.
Esta alteração de contrato social aplica-se exclusivamente às sociedades empresárias de responsabilidade limitada (Ltda.).